Nova lei obriga lojas a informar histórico do veículo na hora da venda

Foi publicada Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26 de março, a nova Lei 13.111/15, que obriga vendedores de automóveis e motocicletas, sejam eles novos ou usados, a informar ao comprador os valores dos tributos incidentes no preço desses veículos comercializados por eles.

A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que passa a valer dentro de 60 dias, também determina que na assinatura do contrato de compra e venda, os consumidores sejam informados sobre a situação de regularidade quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária (quando um bem fica bloqueado por credores, sendo garantia de pagamento de dívidas) e até mesmo quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.

Caso a lei seja descumprida, os infratores serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, taxas e multas incidentes até a data da compra. No caso de o veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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