Arquivo diários:21/01/2016

Democratas estudam candidato a prefeito de Natal

Felipe com o pai, senador José Agripino Maia

Discretamente o DEM do senador José Agripino estuda a possibilidade de lançar à candidatura do deputado federal Felipe Maia a prefeito de Natal.

Felipe é um parlamentar atuante e respeitado no Congresso Nacional, tem uma matriz ideológica liberal de direita.

Ele poderá ser uma boa opção para o anti-petismo.

 

 

 

Folha de São Paulo: luzes, câmeras, delação

O lobista Fernando Baiano, preso pela Operação Lava Jato sob acusação de pagar propinas a diretores da Petrobras e políticos, fez um acordo de delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República). Ele negociou propinas em contratos de R$ 8,5 bilhões relativos a quatro navios-sonda. Baiano afirma ter repassado propina ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Eduardo Cunha negou diversas vezes recebimento de propina relativa à Petrobras.

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BUMLAI E O EMPRÉSTIMO

Baiano esclarece o episódio em que o pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pegou um empréstimo de R$ 2 milhões com o delator —o empresário admitiu a transação em depoimento. Segundo o lobista, o dinheiro foi usado para pagar outro empréstimo, com o banco Schahin, contraído pelo PT em São Paulo.

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EDINHO SILVA E AS DOAÇÕES

Dono da empreiteira UTC, o delator Ricardo Pessoa relata pedidos de doação eleitoral feitos pelo ministro Edinho Silva (Comunicação Social). O petista foi tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff em 2014. Segundo Pessoa, o ministro teria dito: “O senhor tem obras no governo e na Petrobras. Quer continuar tendo? Tem que contribuir mais”. À Polícia Federal, Edinho negou que tenha pressionado a UTC a fazer doações. Em nota divulgada na época das acusações, o ministro afirmou ter “a tranquilidade de quem agiu dentro da legalidade”

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DILMA E PASADENA

Fernando Baiano fala sobre a compra da refinaria da Pasadena pela Petrobras, negócio fechado quando a presidente Dilma Rousseff era ministra-chefe da Casa Civil (governo Lula) e presidente do Conselho de Administração da Petrobras. Em 2014, Dilma falou que o conselho aprovou a compra com base em um “parecer falho” —documento que havia sido feito pelo então diretor da área Internacional, Nestor Cerveró, preso e delator na Lava Jato.

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AÉCIO E A UTC

O delator Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará, trabalhava como entregador de dinheiro para o doleiro Alberto Youssef —que fechou delação com o Ministério Público em 2014. Ceará afirma que ouviu de um diretor da UTC que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) era “o mais chato” para cobrar dinheiro. A assessoria de Aécio respondeu, em dezembro, que considerava “absurda e irresponsável” a citação ao senador sem comprovação. A UTC negou ter entregue valores ao senador tucano.

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Aeronautas podem paralisar atividades na próxima segunda

Categoria aprovou ontem (20) estado de greve por conta dos impasses nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desses profissionais para o biênio 2015/2016

Uma assembleia marcada para a próxima segunda-feira  (25) pode paralisar as atividades dos aeronautas em todo o país. A categoria aprovou ontem (20) estado de greve por conta dos impasses nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) desses profissionais para o biênio 2015/2016.

A categoria rejeitou propostas das empresas aéreas, que ofereceram 0% de reajuste salarial com pagamento de abono escalonado de junho (1%) a novembro (9%). A contraproposta dos aeronautas é diminuir o pedido de reajuste salarial, de 15% para 12%.

“Qualquer índice abaixo da inflação significaria um prejuízo irreparável para a categoria, que na prática teria perda salarial. Os aeronautas entendem as dificuldades do momento, porém não podem assumir os riscos do negócio, que são das empresas”, afirma o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Adriano Castanho.

Uma audiência entre empresas aéreas e aeronautas está marcada para sexta-feira (22) no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em decisão, juiz da Paraíba diz que cotas raciais são inconstitucionais

“É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, afirma o juiz

Sentença proferida pelo juiz Adriano Mesquita Dantas, da 8ª Vara do Trabalho do Paraíba, afirma que a aplicação da lei de cotas raciais em concursos públicos fere a Constituição Federal.  A decisão foi proferida num caso que julgava a nomeação de um candidato postergada pelo Banco do Brasil. A informação foi publicada nesta quinta-feira (21) pelo Correio Braziliense.

Para o magistrado, a reserva de 20% das vagas para candidatos que se declaram pardos ou negros viola três artigos do texto constitucional, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o juiz, o acesso ao serviço público é uma questão educacional, não racial.

“Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Além disso, a reserva de cotas para suprir eventual dificuldade dos negros na aprovação em concurso público é medida inadequada, já que a origem do problema é a educação”, afirmou o magistrado.

“É fundamental o recrutamento dos mais capacitados, independentemente de origem, raça, sexo, cor, idade, religião, orientação sexual ou política, entre outras características pessoais”, complementa o juiz.

Para o advogado Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF, a decisão é “histórica”. “Apesar de o efeito valer apenas para o caso em questão, o tema serve como reflexão para o país inteiro e o julgamento certamente deve chegar até o Supremo Tribunal Federal”, afirma.

Por sua vez, para o criador do sistema de cotas na Universidade de Brasília (UnB), professor José Jorge de Carvalho, a decisão da justiça paraibana “não vai adiante”. “Trata-se é uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio. O que o juiz acatou fere o direito à igualdade resguardado pelo artigo 5º da Constituição. As cotas no serviço público derivam da mesma luta no ensino superior.”

Leia a íntegra da matéria do Correio Braziliense