Arquivo diários:11/03/2016

Ditadura judiciária acomunada com o Ministério Público atenta nossa democracia

Ministério Público tem medo de um levante popular 

Conversando com alguns advogados do RN, verifiquei que eles estão vendo o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula como um artificio para amordaça-lo. A alegação  é que ele pode inflamar a população contra as investigações que está sendo desenvolvida.

Atentado contra a ordem pública sendo o grande argumento do Ministério Público que impede um líder de falar é um atentado a liberdade de expressão. Nem a Lei Falcão na época da ditadura chegou a este ponto.

Aqui não estou defendendo  compra do apartamento triplex ou do sítio de Atibaia, agora não podemos admitir que um cidadão seja impedido de falar, seja um político ou não, para fazer sua defesa política e social.

O Ministério Público agora mostrou sua verdadeira face. Quando defendi a PEC 47 que impedia o MP de fazer suas investigações, foi chamado de louco. Fui vitima do MP, vi como agiram para acusar pessoas, alguns promotores não querem promover justiça, querem promover condenação, destruição de reputações. Eles transformam factoides em falsas provas.Alguns fazem pacto de compadrio com magistrados fazendo vista grossa dos que não comparecem regularmente nas comarcas e com isso conseguem condenar quem eles querem.

A OAB acha isso uma maravilha, tendo em vista que eles são verdadeiros fabricantes de causas.

A desobrigação do prazo para juíza decidir sobre a prisão preventiva, coloca o ex-presidente na condição de garroteado. Isso é um absurdo. O pior é o fato do modus operante da justiça já está sendo praticada em outros estados, aqui no RN o primo Crispiniano Neto ficará aquartelado no Comando da Polícia Militar em Natal sob alegação que poderá atentar contra a ordem pública na manifestação programada parta o domingo(13).

O Brasil precisa ser revisto, parece que estamos vivendo uma ditadura judiciária. Só quem pode acabar com isso são os magistrados de bem e uma classe política forte e séria.

O exagero do MP foi tão grande que sequer contou com o apoio dos adversários de Lula.

Entendo que as pessoas devem ser presos depois de condenados, não serem presos para serem condenados.

Temos que convocar um Congresso Constituinte.  A constituição de 88 virou uma constituição das minorias.

 

 

 

STJ decide que é possível incluir devedor de pensão em cadastros de proteção ao crédito

Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram um recurso movido pela Defensoria Pública de São Paulo para incluir o nome de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de restrição de crédito, tais como o Serasa e SPC.

Segundo o relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, a medida é eficaz para proteger o direito básico do filho de receber alimentos quando esgotadas todas as outras formas de cobrança.

No caso em questão, havia um processo para cobrar mais de cinco mil reais em pensão alimentícia não paga durante um período de dois anos. Após frustradas tentativas de cobrança, penhora de bens, e até mesmo tentativa de saque na conta do FGTS do devedor, a Defensoria Pública solicitou o protesto da dívida e a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.