Agora tá certo: Câmara dos Deputados altera pacote anticorrupção e inclui punição a juízes e promotores

Com a nova Lei, um caso igual ao promotor de Parnamirim que foi flagrado recebendo propina  e apenas foi aposentado levará promotores e juízes à penalidades iguais dos servidores públicos e políticos.

Resultado de imagem para Congresso NacionalDo UOL, em São Paulo

Aprovado por 450 votos contra 1 no início da madrugada desta quarta-feira (30), o texto-base do projeto de lei com o chamado pacote de medidas anticorrupção recebeu diversas alterações em sessão extraordinária, aberta logo na sequência e encerrada às 4h18 para apreciação de emendas e destaques. A polêmica a anistia à prática do caixa 2 não entrou no pacote. Entre as mudanças aprovadas está a inclusão no texto da possibilidade de juízes e promotores responderem por crime de abuso de autoridade. O texto segue agora para votação no Senado.

O argumento dos parlamentares para a aprovação da medida era que não poderia se admitir no país mais “privilégios a ninguém”. “Essa emenda permite que todos se comportem dentro da lei”, disse o líder do PC do B, Daniel Almeida (BA).

A emenda, apresentada pelo PDT, era alvo de críticas da força-tarefa da Operação Lava Jato e recebeu 313 votos a favor e 132 contrários (cinco deputados se abstiveram).

Claro que a decisão foi criticada, ainda na madrugada, pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, que postou em sua conta no Twitter: “Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”.

Pela emenda apresentada, magistrados podem ser enquadrados por abuso de autoridade em pelo menos oito situações, entre elas, se “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão e multa.

Já no caso dos membros do Ministério Público, eles podem responder pelo crime se, entre outros motivos, promoverem a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”.

Além da “sanção penal”, os procurados ou promotores estarão “sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

Membros do Ministério público estão distorcendo dizendo que trata-se de uma retaliação dos políticos contra juízes e promotores, mas na verdade é um limitador ao açodamento em acusar pessoas sem o minimo de indícios.

No Brasil, ninguém pode ficar acima da lei..

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