Nathan Lopes
Do UOL, em São Paulo
Em decisão que nega um pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, a segunda instância da Lava Jato, reclamou da forma que a defesa de Lula tem utilizado reiteradamente esse tipo de recurso.
“Novamente depara-se este Tribunal com impetração de habeas corpus que nenhuma relação tem com o direito de ir e vir do paciente”, escreveu Gebran. “Não há qualquer indicativo que aponte para a prisão do paciente, nem mesmo para eventual condenação, haja vista que pendente a ação penal de exame em cognição exauriente”, afirmou o desembargador.
O habeas corpus é relativo ao processo em que Lula é acusado de ter recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a OAS e a Petrobras. O MPF (Ministério Público Federal) alega que os valores foram repassados a Lula por meio da reforma de um apartamento no Guarujá (que segundo a força-tarefa seria propriedade do petista) e do pagamento do armazenamento de bens do ex-presidente, como presentes recebidos no período em que era solicitado a produção de mais provas, o que foi negado pelo juiz federal Sérgio Moro, residente. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele nega todas as acusações.
Os defensores do ex-presidente haesponsável pela Lava Jato na primeira instância. A defesa, então, impetrou o habeas corpus na segunda instância, que também negou o pedido.
O desembargador defendeu a decisão de Moro ao indeferir o pedido para produção de provas. “Há fundamentação idônea”, pontuou.
Procurado pelo UOL, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, por meio de nota, reagiu à decisão, criticou a ação contra o ex-presidente e voltou a negar as acusações.
“O processo do tríplex foi idealizado pelos procuradores da Lava Jato em cima de teses do procurador Deltan Dallagnol que substituem prova por crenças e argumentos e julgamento por atos de fé. Nessa subversão de conceitos, a defesa de Lula pediu e insiste na realização de provas, inclusive de natureza pericial, para deixar claro que o ex-presidente não foi beneficiado, direta ou indiretamente, por qualquer valor proveniente da Petrobras e tampouco recebeu a propriedade do tríplex. A ideia de restrição do habeas corpus não é compatível com a Constituição Federal e não pode ser aplicada pelos Tribunais, tanto é que o projeto de lei defendido pela Lava Jato para essa finalidade, com claro viés autoritário, não teve êxito no Congresso Nacional.”