Arquivo diários:11/06/2017

RN sangrando: homem é executado em Areia Branca

Resultado de imagem para arma de fogoUm homem identificado como Antonione Ferreira dos Santos, de 34 anos, conhecido como “D Black” foi assassinado provavelmente com tiros de revólver calibre 38 e espingarda calibre 12 em sua residência na Vila Brasília, no município de Serra do Mel. O crime aconteceu no início da noite desta quinta-feira, 08.

Segundo a Polícia Militar, dois homens armados chegaram em uma motocicleta e após conversa com a vítima, atiraram. Antonione morreu na hora.

90 anos depois, juri popular em Mossoró, absolve o cangaceiro Jararaca e juiz considerou ele vítima

“Não era flor que se cheire”, acusa Diógenes; “Ele já pagou pelos crimes”, rebate Honório sobre Jararaca

A
sociedade mossoroense, por 6 votos a 1, nesta sexta-feira, 9, decidiu pela absolvição do cangaceiro José Leite de Santana, o Jararaca, 90 anos depois dele ter invadido a cidade de Mossoró, sob o comando do temido Virgulino Ferreira da Silva, o Lampião, que queria extorquir 400 contos de réis do então prefeito Rodolpho Fernandes.

Ao final dos debates, os sete jurados decidiram pela absolvição do réu, considerando que ele já havia pago pelos crimes que cometeu ao ser espancado, esfaqueado e enterrado vivo seis dias depois de ter sido preso pela polícia. Condena-lo agora, seria o mesmo que aplicar duas penas por um crime só.

O julgamento, organizado pela Sociedade Brasileira de Estudos do Cangaço (SBEC), seguiu os ritos previstos no Código Penal para um Tribunal do Júri Popular, apenas com poucas alterações em função das circunstâncias. Contou com a presença de alunos, professores, diretores de faculdade. Até a prefeita e a vice prefeita prestiaram o evento, que está dentro da semana comemorativa dos 90 anos da resistência ao bando de Lampião em Mossoró.

O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros abriu os trabalhos às 9 horas, com o oficial de Justiça José Maria (servidor da 1 Vara Criminal de Mossoró) fazendo a leitura do pregão.

Lido o Pregão do Tribunal do Júri, o juiz simulou o sorteio dos sete membros da sociedade mossoroense para compor o Conselho de Sentença, com o devido aceite do promotor de Justiça, na ocasião representado pelo memorável advogado/professor/escritor Diógenes da Cunha Lima, e também pela defesa de Jararaca, feito magistralmente pelo advogado, tambem professor e escritor Francisco Honório de Medeiros Filho.

Composição do Conselho de Sentença:

Inessa Linhares, advogada e professora
Ludmilla Carvalho, escritora e professora
Manoel Vieira Guimarães, Padre e escritor
Antônio Clóvis Vieira, professor e advogado
Lúcio Ney de Souza, advogado e escritor
Rubens Coelho, escritor e jornalista
Armando Negreiros, médico e escritor

Com o salão do Tribunal de Júri lotado, inclusive com a imprensa local e também nacional (Revista Piaui), se deu início os debates. Diógenes da Cunha Linha, como representante do Ministério Público, traçou um perfil do réu Jararaca. Lembrou que ele nasceu em 1901 e foi morto aos 26 anos, em Mossoró, no dia 20 de junho de 1927.

Neste intervalo ele fez muitas coisas ruins. “Ainda que ele tivesse feito alguma bondade, o que se sabe dele, não é coisa que se louve. Seu passado o incrimina. Seu passado lhe condena. Primeiro se diz que ele nasceu em Cuique e outros dizem que foi em Flores do Pajeú. Eu penso que ele nasceu em Cuique, pois ele não é flor que se cheire”, diz Diógenes da Cunha Lima.

Ouvido pelo MOSSORÓ HOJE, Crispiniano Neto, acrescentou que Jararaca foi também jogador de futebol antes de entrar, em definitivo, no cangaço.

O renomado jurista segue em sua fala defendendo a tese de que os cangaceiros eram capazes de tudo, inclusive de matar mulheres e crianças, sem falar que costumavam cortar a língua daqueles que falassem o que eles não gostassem. Diógenes da Cunha Lima relatou um caso onde o cangaceiro castrou o noivo que se revoltou quando um cangaceiro beijou sua noiva e finalizou pedindo a condenação do réu.

“Assim era Jararaca”, sintetiza Diógenes da Cunha Lima, encerrando sua fala pedindo a condenação do réu.

O silêncio da plateia foi quebrado no final da fala, com uma intensa salva de palmas, o que é proibido num júri real, mas diante da atuação memorável do renomado advogado, os aplausos foram aceitos.

Um compacto, em VÍDEO, da exposição de Diógenes da Cunha Lima.

Já Francisco Honório de Medeiros Filho, fazendo o papel de advogado de defesa, expôs o que acredita ser o perfil do movimento do cangaço, destacando, neste contexto, o réu Jararaca. Após fazer um pequeno relato de como era o contexto social em 1920, disse: “Jararaca já nasceu condenado, pois era preto, pobre e bastardo, coisas que a sociedade daquela época reprovava com veemência”, diz, lembrando o advogado que esta foi a primeira condenação sofrida por Jararaca. A segunda foi ainda mais cruel.

Lembrou que na época de Jararaca viveu não havia opções. Ou seguia as ordens dos senhores donos de terras ou alista-se no exército. Nas duas opções, o tratamento era escravista. Jararaca passou por este caminho e nos dois se indignou com a falta de liberdade. Ele não aceitava a falta de liberdade. Teria entrado no cangaço numa luta por liberdade. Acrescentou que a mesma luta que pode ser vsita hoje por direitos, já existia naquele tempo. Cada um de seu modo.

Honório de Medeiros destacou, no entanto, que nada disto justifica os crimes terríveis praticados por Jararaca até completar os 26 anos. Os cangaceiros como Jararaca colonizaram o sertão do Nordeste com sangue, movido por um espírito de liberdade. Lembrou que as “volantes do Governo Federal” eram tão bandidos quantos os cangaceiros. Faziam o mesmo que os cangaceiros, ou seja, matavam, saqueavam e faziam todo tipo de atrocidade.

Com apoio do petroleiro aposentado, Kildelmir Dantas, um profundo conhecedor do movimento do cangaço, Honório Medeiros construiu a tese de defesa, destacando, ao final, que Jararaca foi preso no dia seguinte ao combate, seis dias depois levado ao cemitério, onde foi espancado, esfaqueado e enterrado vivo pelas forças de segurança do Estado, sendo condenado pela segunda vez e de forma cruel.

Chamou atenção do Conselho de Sentença, neste vídeo (compacto) que um réu não pode ser condenado duas vezes pelo mesmo crime. Julgado, até pode, mas condenado não. No caso de Jararaca, segundo o renomato jurísta falou ao MOSSORÓ HOJE, o réu foi julgado três vezes, condenado cruelmente em duas e absolvido em uma. Para o advogado, a decisão do Conselho de Sentença, mesmo que 90 anos depois, num julgamento histórico, foi sábia.

Ao final dos debates, o juiz presidente dos trabalhos, Breno Valério, explicou aos presentes como seria se fosse um Tribunal do Júri real. Pediu a compreensão de todos para não proceder na Sala Secreta os votos dos jurados, considerando que alí haviam muitos estudantes e assim eles poderiam observar como se procedia num juri real. Num juri normal, quando se chega a 4 votos sim ou não a favor do réu, a votação termina e o juiz faz a leitura da sentença alí decretada.

Considerando as circunstâncias especiais do julgamento em questão, o juiz Breno Valério optou por coletar todos os votos dos sete jurados no plenário. Entretanto, não impôs aos jurados, vários quesitos como ocorre num júri normal. Os jurados responderam, apenas, se Jararaca era vítima ou culpado. Ao final, quebrou o protrocolo normal de um júri mais uma vez e pediu uma salva de palmas para a atuação dos juristas que atuaram na acusação, na defesa e tamém ao Conselho de Sentença. O próprio Breno Valério foi muito aplaudido, após um pedido do respeitado e querido advogado Marcos Araújo, que estava na plateia.

Segue o VIDEO da leitura da sentença que absolve o cangaceiro Jararaca.

fonte:www.mossorohoje.com.br

Fábio Faria está mergulhado

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Foto ilustrativa

Nesses tempos bicudos o deputado federal Fábio Faria resolveu mergulhar, faz tempo que não se tem notícias dele aqui no RN.

Caso ele tenha vindo ao RN, ele tem mantido total discrição ou sua assessoria não está divulgando.

O soldado vasco disse que ele anda muito chateado com os babões do governo e não está vindo aqui no RN para não entrar em atritos.

Babão é bicho danado!

Temer temia o garçom, mas não temeu Joesley

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Garçom José Catalão servindo o presidente Lula

Do jornalista Elio Gaspari

Logo que ocupou a sala de Dilma Rousseff, Michel Temer praticou um dos atos mais cruéis de seu mandarinato. Demitiu sumariamente o garçom José Catalão, figura querida no terceiro andar do Planalto.

De nada adiantaram os apelos para que fosse transferido para outra copa.

Catalão foi o primeiro desempregado do governo de Temer.

Em um ano, juntaram-se a ele 1,8 milhão de brasileiros.

Numa primeira versão o garçom Catalão foi mandado embora porque era petista. Não colou.

Noutra, endossada por Temer, ele foi visto tuitando mensagens para Lula.

Lorota, o celular do garçom era rudimentar, não tinha aplicativos.

Um ano depois, Temer recebeu o bilionário Joesley Batista e ele tinha um gravador oculto.

Deu no que deu.

O garçom empregou-se no gabinete da senadora Kátia Abreu.

A decisão do TSE, no caso Dilma-Temer

Artigo publicado em Brasília, DF, no “Diário do Poder”

Por Ney Lopes

Propaga-se no país sentimento de revolta – estimulado pelos comentários da mídia –, em relação ao julgamento pelo TSE da impugnação da chapa Dilma – Temer.

As insinuações denunciam à nação, um sentimento de impunidade generalizada, em meio a espetáculo feérico televisivo, com luzes multicores, entronizando a ética e a moralidade pública, que passam a ser expostas e divulgadas à opinião pública, como valores desconhecidos pela decisão do plenário da Corte.

Tema dificílimo de ser abordado, em razão das emoções desenfreadas, que conspiram contra a racionalidade.

Há que ser destacado, por dever de justiça, o trabalho sério de todos os integrantes da Corte eleitoral, independente das convicções expostas.

Divergências são normais nos tribunais democráticos.

A ideia que transpira pós-julgamento é de que a roubalheira, as fraudes, a corrupção endêmica reveladas na Operação Lava Jato foram omitidos pela decisão de julgar improcedente a Ação de Impugnação dos mandatos Dilma-Temer .

Nada disso ocorreu.

Todos os transgressores apanhados pela Lava Jato estão sendo e continuarão a ser punidos pelos delitos praticados, independentemente do que o TSE decidiu na última sexta.

Uma coisa não tem nada a ver com a outra.

O direito dispõe de normas e regras.

Elas podem até ser imperfeitas, porém sem elas a busca da justiça se torna impossível.

Outro aspecto: o direito vive de princípios, hoje aplicados à Dilma e Michel Temer, amanhã a alguém de um rincão distante no país.

Claro que esses princípios (chamados de jurisprudência) evoluem e mudam no tempo e no espaço.

Mas eles são a bussola dos juízes.

No caso concreto do TSE estamos falando de uma ação eleitoral, de origem constitucional, e não procedimento ordinário, cível, ou penal.

Um princípio, aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral, e que o Juiz ao julgar limita-se à “causa de pedir”, ou seja, não pode ir além.

Em matéria eleitoral, essa regra se torna muito mais rígida, por tratar-se de cassar mandatos outorgados pelo povo, em nome da soberania.

Por isso, a Constituição de 1988 estabelece no seu art. 14, § 10, o prazo improrrogável de 15 dias, após a diplomação, para ajuizamento da impugnação e exposição na petição inicial das alegações de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, com o fim específico de cassação do mandato.

Essa ação não se destina a punição de corruptos.

Essa ação tem por objetivo proteger a soberania popular, manifestada através do voto.

Existindo práticas de corrupção, os acusados serão denunciados e julgados com base no Código Penal e a legislação aplicável, como vem ocorrendo na Operação Lava Jato e outras.

Se por acaso, em dezembro de 2014, quando o PSDB propôs a ação contra Dilma-Temer, já existissem acusações com base em depoimentos da JBS, da Odebrecht, construtoras e acusados, desde que relacionados na petição inicial, todas seriam obrigatoriamente consideradas, no julgamento final.

Mas isso não aconteceu.

Assim sendo, o princípio vigente no direito eleitoral brasileiro, até hoje, é o de não ser possível o alargamento da causa de pedir, com a inserção de fatos novos, conhecidos depois do ajuizamento da ação.

Além do mais, um dado significativo para rejeição de novas denuncias nesse tipo de ação é que tais fatos tiveram origem em delações premiadas, portanto, acusações ainda dependentes de investigações e comprovações policiais e judiciais, ainda em andamento.

Aliás, durante o julgamento, o ministro relator Herman Benjamin a certa altura, quando houve referencia ao caso da JBS, afirmou: vamos esquecer essa JBS nesse processo, ela não faz parte desse processo, é um fantasma que está pairando aqui”.

É preciso propagar-se o entendimento, de que o último julgamento do TSE não significou o “juízo final”.

Foi apenas o entendimento, da maioria dos julgadores, de que, ao invés de inovar a jurisprudência (princípios), ela deveria ser mantida.

Talvez, o tumulto e protestos gerados na opinião pública sejam originários da permissão de divulgação ao vivo nas TVs, dos julgamentos de Cortes Superiores.

Nos Estados Unidos, por exemplo, isso não é permitido, mesmo com as polêmicas geradas.

Lá predomina o entendimento de que haveria o risco da opinião pública analisar e interpretar mal decisões tecnicamente corretas, causando desgaste para o judiciário.

No Brasil, ao contrário, esse julgamento do TSE demonstrou, que “cada cabeça é uma sentença”.

Fonte: www.blogdoneylopes.wordpress.com

Senador Garibaldi Alves está assustado e tremendo mais que vara verde

Garibaldi-Alves-medo
Medo grande

Pessoas que estiveram pessoalmente com o senador Garibaldi Alves informaram ao Blog do Primo que ele está tremendo de medo que as investigações atinjam ele através do suposto envolvimento do seu irmão Paulo Roberto Alves (papau) que é conselheiro do Tribunal de Contas do RN.

Papau, irmão de Garibaldi, como é conhecido, teve seu nome citado nas investigações aparecendo em mensagens de aplicativo no celular de Leo Pinheiro da OAS.

Garibaldi sabe que Henrique sempre foi o operador financeiro da família Alves e o risco dele ser comprometido é muito grande.

Garibaldi e seu filho Walter Alves também foram citados na delação do ex-senador Sérgio Machado como beneficiários de recebimento de propinas.

Molon quer CPI da ABIN

O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) informou na noite deste sábado (10) que já articula com parlamentares a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar suposto uso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) pelo presidente Michel Temer.

De acordo com o esboço do requerimento produzido pela equipe de Molon, o pedido para a CPI na Câmara dos Deputados quer investigar denúncias sobre suposto uso da Abin e outras instituições por Temer no mandato entre 2016 e 2017 para “para investigar e constranger ministro do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, de maneira a obstruir as investigações da Justiça sobre crimes praticados pelo senhor presidente da República”.

Doria diz que decisão do TSE traz certa tranquilidade ao País

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Doria com seu amigo potiguar empresário Flávio Rocha

Estadão Conteúdo

O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou na noite deste sábado (10) que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de absolver a chapa Dilma Rousseff-Michel Temer traz “certa tranquilidade” ao País.

O prefeito evitou comentar a eventual decisão do PSDB de continuar ou não dando sustentação ao governo de Michel Temer. “Essa é uma decisão que cabe ao diretório nacional”, afirmou, ressaltando que irá participar do encontro do diretório nacional na próxima segunda-feira.