BRASÍLIA – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nesta quinta-feira (5), que o deputado Paulo Maluf (PP-SP) deve cumprir prisão domiciliar em São Paulo. Na semana passada, Toffoli concedeu habeas corpus a Maluf. No sábado (31 de março), o político foi transferido para a capital paulista.
Na segunda (2), a juíza Leila Cury, da Vara de Execução Penal do Distrito Federal, apontou irregularidades na prisão domiciliar do deputado e questionou a viagem dele de Brasília a São Paulo.
Em ofício ao STF, a juíza disse que foi informada de que o político havia sido internado, mas que “nenhum relatório ou boletim médico havia sido produzido ou encaminhado a este juízo”.
Ela pediu que Toffoli esclarecesse se a mudança do condenado para São Paulo havia sido autorizada “e, ainda, definir se houve prática de fuga e o abandono do regular cumprimento da pena, o que acarretaria a imediata expedição de mandado de prisão”.
Na decisão, Toffoli rebateu a afirmação, disse que autorizou a viagem a São Paulo e que a hipótese de fuga é desproporcional.
“Determinei também que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal adotasse as medidas necessárias ao cumprimento da liminar, cuja extensão limitava-se à remessa, em caráter provisório, da guia de execução da pena ao juízo da comarca da capital paulista para fiscalizar a prisão domiciliar por ser incontroverso que, na condição de deputado federal, pelo Estado de São Paulo, mantém naquela o seu domicílio voluntário, vale dizer, local onde estabeleceu a sua residência”, escreveu o ministro.
“Neste contexto, despropositado cogitar-se da hipótese de fuga”, complementou.
O ministro determinou a transferência dos autos do processo à Vara de São Paulo, que agora passará a supervisionar a execução da pena.
Ele reiterou que a prisão domiciliar foi concedida por razões humanitárias, uma vez que, aos 86 anos, Maluf sofre de diversos problemas de saúde.