Segunda Turma do STF permite candidatura de Demóstenes, por 3 a 2

Por Maíra Magro e Luísa Martins | Valor

BRASÍLIA  –  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira que o ex-senador Demóstenes Torres não pode ser considerado inelegível, abrindo margem para que ele se candidate novamente ao Senado em outubro. A Turma referendou nesta terça-feira uma liminar do relator do caso, ministro Dias Toffoli, que já havia suspendido provisoriamente, no fim de março, a inelegibilidade do ex-senador.

Demóstenes entrou com reclamação no STF contestando a Resolução 20 do Senado, de 2012, que decretou a perda de seu mandato e, como consequência jurídica, tornou o ex-senador inelegível até 2027. Demóstenes perdeu o mandato sob acusação de quebra de decoro parlamentar pela suspeita de usar o cargo para favorecer o empresário Carlinhos Cachoeira.

Porém, o próprio STF anulou as escutas das Operações Vegas e Monte Carlo, que investigaram Cachoeira por envolvimento em corrupção e jogos ilegais, e trouxeram à tona suas relações com Demóstenes. Como consequência, também foi anulado o procedimento administrativo disciplinar aberto contra o ex-senador no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Na reclamação apresentada ao STF, a defesa de Demóstenes contestou a Resolução 20 do Senado alegando que foi baseada em provas consideradas nulas. A defesa pediu que ele pudesse retornar ao mandato de senador ou, pelo menos, que não fosse considerado inelegível.

A maioria da Segunda Turma rejeitou o primeiro pedido mas concordou com o segundo, ou seja, impediu que Demóstenes recupere o mandato, mas permitiu que ele volte a se candidatar.

Prevaleceu o voto do relator do caso, Dias Toffoli, que foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Eles entenderam que a cassação foi uma decisão política que não pode ser alterada pelo Judiciário, mas os efeitos jurídicos dela, sim.

“Aquelas provas não existem mais no mundo jurídico”, afirmou Toffoli. “Toda a origem da votação no Senado foram matérias jornalísticas com base em investigações declaradas nulas pelo STF”, acrescentou. Lewandowski concordou:. “Não há um automatismo entre a perda do mandato e a perda dos direitos políticos.”

Em seu voto, Toffoli chegou a reclamar que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso contra sua liminar e pediu, mais de uma vez, urgência na análise do assunto. “A procuradora-geral fez vários pedidos, como se este relator fosse demorado, coisa que não é, todos sabem como funciona meu gabinete.”

Já Celso de Mello e Edson Fachin entenderam que Demóstenes deveria se manter inelegível, pois não caberia ao STF alterar os efeitos jurídicos da Resolução do Senado que cassou o mandato do senador. Para Celso de Mello, ao cassar o mandato de Demóstenes, o Senado usou “elementos autônomos para formação de um juízo político”, fundados em “evidências múltiplas distintas das que foram coligidas pela esfera penal”.

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