Arquivo diários:01/07/2018

Procurador ‘bocão’ Deltan Dallagnol foi denunciado por “incitar o ódio”

Resultado de imagem para procurador Deltan Dallagnol

POR JOSIAS DE SOUZA

Frequentador assíduo das redes sociais, o procurador Deltan Dallagnol, chefe Lava Jato em Curitiba, está sob ameaça de ser punido por conta de um tweet de quatro linhas. O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, abriu contra Deltan um processo administrativo disciplinar. Acusa-o de “ofender” e “incitar o ódio” contra o Congresso Nacional.

A origem da encrenca é a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, uma “jogada de mestre” decretada por Michel Temer em fevereiro. Na época, o governo cogitou adotar um procedimento inusitado: o “mandado coletivo de busca e apreensão”. Serviria para realizar batidas policiais em grandes áreas das favelas do Rio, sem a especificação de um endereço.

Um colega de Deltan, o procurador da República Wellington Cabral Saraiva, enxergou na inciativa um quê de demofobia. Ele escreveu no Twitter: “Se essa autorização for dada, será bom usá-la também em buscas coletivas nas Avs. Paulista e Luís Carlos Berrini, em SP, na Av. Vieira Souto, no Rio, e no Lago Sul, em Brasília. Afinal, a lei é para todos”.

Em 20 de fevereiro, Deltan replicou a mensagem do colega na sua conta no Twitter. E adicionou um comentário corrosivo: “Se cabem buscas e apreensões gerais nas favelas do Rio, cabem também nos gabinetes do Congresso. Aliás, as evidências existentes colocam suspeitas muito maiores sobre o Congresso, proporcionalmente, do que sobre moradores das favelas, estes inocentes na sua grande maioria.” (veja abaixo a reprodução dos posts de Wellington e Deltan)

Considerando-se o contexto, o alvo da crítica dos procuradores era o “mandado de busca e apreensão coletivo”. O Código de Processo Penal não permite esse tipo de esperteza. Exige a indicação precisa do endereço a ser varejado pela polícia, com a fundamentação dos objetivos e a identificação do alvo. Daí o tom irônico dos postsda dupla. Se vale para as favelas, por que não valeria para as áreas chiques de São Paulo, Rio e Brasília? Por que excluir o Congresso?

A ideia era tão estapafúrdia que foi congelada pelo governo. Entretanto, o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), vice-presidente da Câmara, enxergou no post de Deltan Dallagnol uma ofensa gravíssima aos congressistas e ao próprio Poder Legislativo. Em ofício endereçado ao corregedor Orlando Moreira, o deputado cobrou a punição do chefe da Lava Jato.

Fábio Ramalho anotou: “A declaração do mencionado procurador, ao tempo em que estabelece estranha relação entre a situação nas favelas do Rio de Janeiro e gabinetes parlamentares no debate dos chamados ‘mandados coletivos’, generaliza e coloca sob suspeita todos os parlamentares da atual Legislatura (deputados federais e senadores), sem exceção, eis que a declaração não identifica congressista ou individualiza possíveis condutas passíveis de busca e apreensão em gabinetes parlamentares.”

O vice-presidente da Câmara acrescentou: “Além disso, a manifestação atinge diretamente a imagem da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a totalidade dos congressistas, eis que atingidos em sua honra em razão do exercício do mandato.” Fábio Ramalho pediu a “devida apuração do fato” no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão ao qual está vinculada a corregedoria chefiada por Orlando Moreira.

O corregedor deu razão ao deputado. Determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar contra Deltan Dallagnol. Tomou a decisão ad referendum do Conselho Nacional do Ministério Público. A expressão latina ad referendum significa que a prividência precisa ser referendada pelo conselho. Para Orlando Moreira, o chefe da Lava Jato cometeu, “em tese”, uma “falta funcional punível com a censura.”

Em sua decisão, o corregedor anotou que “foi dada a oportunidade de defesa ao reclamado”. Mas a notificação da corregedoria não chegou às mãos de Deltan. O procurador só ficou sabendo do processo depois que ele foi instaurado. Reinvindica o direito de apresentar sua defesa antes da manifestação do conselho.

Nas palavras de Orlando Moreira, a manifestação de Deltan no Twitter foi “ofensiva e incentivadora do ódio”. Na sua avaliação, o procurador “atacou o Congresso Nacional e ofendeu sua imagem”. Mais: “instigou o povo brasileiro a ficar contra os congressistas nacionais, de maneira genérica, sem qualquer argumento, e fora de qualquer processo de sua atribuição, lançando dúvidas quanto à integridade de todos os senadores e deputados federais”.

Pior: “denegriu e menosprezou atribuição constitucional do Ministério Público”, pois “comprometeu a imagem dos milhares de membros do Ministério Público Brasileiro que diariamente atuam em harmonia e respeito com os demais Poderes Constituídos para a consecução das atividades ministeriais.”

O corregedor prosseguiu: “Com tal conduta, mascarada através de suposto exercício da liberdade de expressão, incitando o ódio e ofendendo o Congresso Nacional, deixou o processado de observar o seu dever funcional de guardar decoro pessoal em respeito à dignidade de suas funções e à da Justiça, e também ao prestígio do Ministério Público.”

Deltan discorda. Sustenta que suas observações não podem ser retiradas do contexto. Afirma que apenas manifestou sua posição pessoal, contrária às tais operações de busca e apreensão de caráter geral. Quis realçar “que o domicílio é um asilo inviolável do indivíduo, acessível ao Estado apenas dentro das hipóteses constitucionais e legais.”

Para o procurador, “as buscas devem ser feitas em locais identificáveis —por endereço ou coordenadas GPS— e de modo justificado.” Está em jogo, segundo ele, uma “garantia que não é para pobres ou ricos, poderosos ou vulneráveis, mas sim para todos. É um direito fundamental.” Deltan afirma que “beira a má-fé a ilação de que tenha defendido a realização de buscas gerais no Congresso.”

Deltan relembra o noticiário da época, que depreendeu com precisão o sentido das suas palavras, tomadas num contexto que não se limitou ao teor do post veiculado no Twitter. Notícia do Estadão, reproduzida pelo UOL, destacou que ele “criticou o mandado coletivo de busca e apreensão.” Reportagem da Folha anotou: “Dallagnol diz que a ação é inconstitucional.”

Na opinião do procurador, a reação de Fábio Ramalho, o vice-presidente da Câmara, “é absolutamente antidemocrática, pois busca restringir a liberdade de expressão de um membro do Ministério Público, de modo absolutamente inconstitucional.” Deltan avalia que a interpretação que o deputado deu à sua postagem no Twitter, dando de ombros para o que foi noticiado pela imprensa, tem “o objetivo de obter uma punição incompatível com o sentido e o alcance da manifestação expressada.”

Fábio Famalho é um crítico da Lava Jato. O nome do deputado consta da lista de beneficiários de contribuições ilegais feitas pela Odebrecht. A relação foi entregue ao Ministério Público pelo delator Benedicto Barbosa da Silva Júnior, ex-executivo da empreiteira. Ramalho foi identificado nas planilhas da Odebrecht com o apelido de “Barrigudo”. Recebeu R$ 50 mil em 2010.

No dia 11 de abril de 2017, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, autorizou a Procuradoria-Geral da República a investigar os políticos delatados pela Odebrecht. Fábio Ramalho afirmou na época que todas as doações que recebeu na campanha de 2010 foram declaradas à Justiça Eleitoral. A Procuradoria não conseguiu obter informações que fossem além do teor das delações. Por isso, Ramalho não foi formalmente denunciado na Lava Jato.

Há no Congresso 594 parlamentares, entre deputados e senadores. Desse total, cerca de 40% frequentam as investigações abertas no Supremo. Deltan compara esse cenário de terra arrasada com a situação das favelas, onde o governo pretendia realizar as tais buscas “coletivas”.

“Não há evidências que levantem suspeitas sobre sequer 10% dos moradores de favelas”, diz o procurador. “Não há qualquer indicativo de que pessoas que moram em favelas sejam suspeitas de crimes em percentual próximo aos de congressistas que são investigados. Em 2016, 6% da população brasileira morava em favelas, ou seja, algo perto de 12 milhões de pessoas. Mesmo que todos os presos brasileiros fossem oriundos de favelas, o que se cogita apenas para argumentar, o percentual dos presos (cerca de 700 mil) em relação aos habitantes de favelas seria de 6%, isto é, seis vezes inferior ao percentual de congressistas investigados.”

Contra esse pano de fundo, Deltan considera natural “dizer a verdade sobre a proporção da corrupção no Congresso”. Algo que “jamais deveria ser alvo de processo disciplinar” como o que foi aberto contra ele na Corregedoria Nacional do Ministério Público. “Calar a verdade, dita contra poderosos, é próprio de ditaduras, não de democracias”, afirma o procurador. “Tapar o sol com a peneira, esconder o diagnóstico que a Lava Jato e a imprensa fazem ou varrer a sujeira para debaixo do tapete não contribuirá para o amadurecimento de nossa democracia ou para o controle da corrupção.”

Como se vê, são mesmo espantosos os dias atuais. Pessoas que sistematicamente desmoralizam o Congresso, jogando a opinião pública contra a classe política, deveriam ser processadas de maneira implacável. O problema é que, infelizmente, as pessoas que fazem isso dispõem de imunidade parlamentar, o que dificulta enormemente a punição. Nesse cenário, órgãos como o Conselho Nacional do Ministério Público deveriam guerrear para aumentar, não censurar, o poder de crítica dos procuradores. No momento, o pior excesso que um integrante da força-tarefa da Lava Jato poderia cometer seria o excesso de moderação.

O próprio corregedor Orlando Rochadel Moreira não ignora —ou não deveria ignorar— os riscos que correm os agentes públicos que cometem o excesso de moderação. O Conselho Nacional do Ministério Público considerou que o doutor foi excessivamente moderado ao analisar um processo que envolve o procurador-geral de Justiça do Estado do Tocantins, Clenan Renaut de Melo Pereira. Acusado de envolvimento num esquema de desvios de recursos públicos em obras orçadas em R$ 1,2 bilhão, Clenan foi poupado pelo corregedor.

Em decisão monocrática (individual), Orlando Moreira ignorou o resultado de sindicância que recomdava a punição do procurador-geral do Tocantins. Enviou o processo para o arquivo. O blog apurou que, no último dia 15 de maio, em sessão presidida pela procuradora-geral Raquel Dodge, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu desarquivar o processo contra Clenan Renaut de Melo Pereira. Os conselheiros consideram que são abundantes as evidências de irregularidades. Ou seja, não é por falta de matéria-prima que o corregedor perde tempo abrindo processos disciplinares inúteis.

Prefeito do RS é encontrado morto no pátio da prefeitura

Evandro Carlos Diehl, prefeito de Nicolau Vergueiro, na Região Norte do Rio Grande do Sul, foi encontrado morto no pátio da prefeitura na manhã deste sábado, 30 de junho.

Segundo o delegado Norberto Rodrigues, da Polícia Civil de Marau, um funcionário encontrou o corpo do prefeito enforcado na garagem onde ficam guardados os carros e máquinas da prefeitura. Um inquérito será aberto para apurar mais detalhes, mas a polícia trata o caso como suicídio, pois não havia sinais de violência. O corpo foi encaminhado para necropsia.

Em nota de pesar, a prefeitura decretou luto oficial de três dias úteis na cidade, suspendendo as atividades nas repartições públicas municipais nesta segunda-feira (2).

Evandro Carlos Diehl era natural de Marau e tinha 44 anos. Advogado, formou-se pela Universidade Anhanguera. Sua trajetória política teve início em Nicolau Vergueiro, onde foi eleito vereador em 1997 e reeleito como vereador mais votado em 2001 e em 2005.

Menino de 8 anos é aprovado em universidade na Bélgica

BBC

Um menino belga se formou no ensino médio e foi aprovado em universidades aos 8 anos – idade que deveria estar cursando a segunda série do ensino fundamental. O garoto conseguiu a façanha de pois de completar 6 anos de estudo em apenas um ano e meio, concluídos graças a aulas particulares.

Laurent Simons, cujo pai é belga e sua mãe holandesa, tem um QI de 145, de acordo com seus pais, e pegou seu diploma em meio a uma turma de estudantes de 18 anos. Na Bélgica, segundo a imprensa local, 2,5% da população é considerada de alto potencial com um QI de 130 ou mais.

Em entrevista à rádio RTBF, da Bélgica, Laurent disse que sua matéria favorita é matemática “porque é muito vasta, com estatística, geometria, álgebra”.

Laureny já foi sondado por diversas universidades, segundo seu pai Alexander. “Ainda estamos no processo de nos orientar. Recebemos muitas ofertas, inclusive do exterior”, afirmou.

O garoto, porém, ainda não escolheu uma instituição. Ele vai aproveitar os dois meses de férias escolares para definir seu futuro e descansar.

Tédio na escola

O pai do menino contou que o filho até insistia em brincar com outras crianças quando era mais novo, mas não se interessava pelos brinquedos.

O próprio garoto afirmou que ficava entediado em sala de aula. “Às vezes, os outros alunos demoravam muito para responder, então eu respondia por eles”, disse ele a jornalistas durante sua primeira coletiva de imprensa.

Laurent disse que considerou se tornar um cirurgião e um astronauta, mas agora estava pensando em mergulhar no universo dos computadores.

“Se ele decidisse que amanhã seria um carpinteiro, isso não seria um problema para nós, contanto que ele estivesse feliz”, disse o pai.

Juízes não devem ser remunerados por palestra, diz presidente do TRF-4

Resultado de imagem para desembargador Thompson Flores

Por Fernanda Valente

O pagamento a juízes por palestras é incompatível com o cargo. A opinião é do desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Segundo ele, esse é um fenômeno recente no Poder Judiciário que deve ser evitado.

“Na Suprema Corte dos Estados Unidos, houve o caso de um juiz que renunciou ao cargo porque foi apontado que ele recebeu honorários por palestra. Nesse sentido, acredito que o juiz só deve ser remunerado pelos cofres públicos e a cobrança por palestras é inadmissível”, afirmou nesta sexta-feira (29/6), durante almoço organizado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

No Brasil, a participação de magistrados como palestrantes foi autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2016. O entendimento é que as palestras são equivalentes ao exercício do magistério.

A docência é permitida aos magistrados pela Constituição Federal, no entanto, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) estabelece que o juiz pode sofrer sanção por exercer qualquer outra função.

sérgio moro palestras tucanos dinheiro adequado
Sergio Moro diz que dinheiro que recebeu por palestras foi “adequado”

Tiroteios em Niterói e Copacabana assustam população do Rio

Por Vladimir Platonow – Repórter da Agência Brasil   Rio de Janeiro

Dois tiroteios, logo nas primeiras horas deste sábado (30), em Niterói e no Rio de Janeiro, deixaram assustados os moradores, que acordaram aos som dos disparos. Em ambos os casos, segundo a Polícia Militar (PM), os confrontos foram entre policiais e traficantes.

Em Niterói, uma operação da PM na comunidade da Grota, no bairro de São Francisco, resultou em tiroteio com os criminosos. Segundo a polícia, os traficantes abriram fogo contra a tropa e depois acabaram fugindo. A operação não resultou em prisões ou apreensões.

Na zona sul do Rio, em Copacabana, policiais da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) dos morros Pavão e Pavãozinho entraram em confronto com criminosos, durante uma ação de combate ao tráfico de drogas no local. Como os morros ficam muito próximos dos prédios, moradores acordaram ao som dos tiros. Não há informações sobre os resultados da operação.