Frevo judiciário: Desembargador Gebran cancela decisão de desembargador Fraveto e mantém Lula preso

24.jan.2018 - Desembargador João Pedro Gebran Neto durante julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF-4do BOL, em São Paulo

Desembargador João Pedro Gebran NetoO desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Operação Lava Jato no TRF-4, cancelou a decisão do desembargador plantonista do tribunal Rogério Favreto, que decidiu soltar o ex-presidente Lula da cadeia. Com a decisão, o petista continua preso em Curitiba. A informação é da TV Globo.

Na manhã deste domingo, Favreto ordenou que Lula saísse da prisão ainda hoje. “Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, diz a decisão.

Moro confronta decisão
De acordo com a Folha de S.Paulo, o juiz Sergio Moro, que é o responsável por julgar crimes da Lava Jato, publicou um despacho dizendo que Favreto não tem competência para soltar o ex-presidente Lula e que a decisão não deve ser cumprida.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Moro.

O juiz ainda declarou que foi “orientado pelo eminente presidente do TRF-4 a consultar o relator natural da apelação criminal”, ou seja, Gebran, “solicitando como proceder”.

Favreto despacha de novo
Após as críticas de Moro, o desembargador Rogério Favreto emitiu um novo despacho, reiterando a soltura do ex-presidente.

“Reitero a ordem exarada e determino o IMEDIATO cumprimento da decisão, nos termos da mesma e competente Alvará de Soltura expedido, ambos de posse e conhecimento da autoridade policial, desde o início da manhã do presente dia. Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local”, disse Favreto.

Com a decisão de Gebran, o habeas corpus fica cancelado.

(Com informações da TV Globo e da Folha)