Arquivo diários:03/08/2018

Gleisi diz que Lula deu aval ao PT para definir vice

Gleisi Hoffmann concede entrevista em São PauloEstadão Conteúdo

São Paulo – A presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), afirmou nesta sexta-feira, 3, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disse a ela que o que o partido decidir sobre a composição da chapa, ele “vai estar junto”. Gleisi afirmou, no entanto, que não discutiu com Lula a definição do candidato a vice-presidente na chapa.

“Não falamos de composição de chapa, ele nos disse que o que o PT decidir, vai estar junto. Claro que vamos ouvi-lo, mas não entramos nisso (a vice)”, disse Gleisi, quando questionada se o cargo foi oferecido à candidata do PCdoB, Manuela D’Ávila. “Como temos a possibilidade de encaminhar mais a frente e poder trazer outros partidos para coligação, acho que tem que fazer essa discussão quando tiver clareza disso.”

“Obviamente temos muita simpatia pela Manuela D’Ávila e queremos muito que PCdoB esteja junto conosco”, emendou Gleisi, que foi a Curitiba nesta tarde para visitar o ex-presidente carceragem da Polícia Federal, junto com o ex-prefeito Fernando Haddad e o tesoureiro do partido, Emídio Souza.

Questionada sobre se partido vai fazer a convenção nacional sem a definição da vice, a petista disse que o PT vai seguir a regra “que sempre seguiu”. “Vamos fazer a convenção. Se tivermos amadurecido até amanhã ou domingo a vice, vamos fazer. Se não tivermos, vamos delegar à nossa comissão executiva para decidir sobre a vice e as coligações na véspera da inscrição do presidente Lula (no TSE).”

Herdeiros perdem bens por atos de ingratidão contra doadores

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Doadores têm conseguido, na Justiça, reaver bens após atos de ingratidão praticados por pessoas que foram beneficiadas – como herdeiros e ex-cônjuges. E não apenas com base nas situações listadas pelo Código Civil, de 2002. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso de uma idosa de 68 anos, levou em consideração o descaso e a indiferença da família.

A possibilidade de revogação de doação por ingratidão está prevista no artigo 555. E em artigo posterior, o 557, a norma lista quatro motivos para a medida: atentado contra a vida do doador, homicídio doloso, ofensa física, injúria ou calúnia e também por recusa de fornecer alimentos necessários.

No caso da idosa, porém, a 3ª Turma considerou que o conceito jurídico de ingratidão é aberto – ou seja, podem ser reconhecidas outras situações além das descritas pelo Código Civil. E, por unanimidade, aceitou como ato de ingratidão o tratamento inadequado dado à doadora (REsp 1593857).

A idosa, depois de doar seu único imóvel ao irmão, com reserva de usufruto vitalício (que permite o uso do bem pelo doador), passou a sofrer maus tratos. A família dele foi morar com ela e passou a agredi-la verbalmente. Chegou a ouvir que a família não queria conviver com ela. Por causa da situação, mantinha-se confinada em seu quarto e teve que comprar um frigobar para manter seus alimentos.

A jurisprudência do STJ permite a revogação por ingratidão. Mas exige que os atos praticados sejam graves e tenham claramente essa característica. “Atos tidos, no sentido pessoal comum da parte, como caracterizadores de ingratidão, não se revelam aptos a qualificar-se juridicamente como tais”, afirma o relator de outro caso na 3ª Turma (REsp 1350464), ministro Sidnei Beneti.

Em outro julgamento, realizado no ano passado, a 4ª Turma concedeu, por unanimidade, o pedido de um ex-marido para revogar doações feitas à ex-mulher por atos de ingratidão (REsp 1205728). O ex-marido doou imóveis e dinheiro à ex-esposa. Posteriormente, ela fez disparos com arma de fogo em frente à casa dele. A ação transitou em julgado em fevereiro.

O assunto deve voltar à pauta da 3ª Turma em breve. Será julgado processo envolvendo cotas empresariais doadas aos filhos de um empresário do ramo de transporte marítimo (REsp 1715499). O empresário teve sete filhos, sendo seis no primeiro casamento e um no segundo. Ele doou um grupo de cotas para um dos filhos e outro para os do primeiro casamento.

A ação discute a doação ao segundo grupo. Um dos filhos expediu um ato formal de notificação, indicando desconfiança com os atos do pai e até desonestidade. Ao receber a notificação, o pai ajuizou ação para revogar a doação, o que foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Além do STJ, segundo o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), tribunais estaduais tem aberto um pouco as hipóteses. “O entendimento mais abrangente é tendência em todos os tribunais do país. A dinâmica da vida é muito maior que os limites estritos da lei”, diz.

Apesar de a previsão existir desde o Código Civil de 1916, apenas com o texto de 2002 passou-se a discutir se as hipóteses para revogação poderiam ser ampliadas. Advogados divergem sobre a questão.

Para o advogado Alessandro Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, “a hipótese [para a revogação] tem que estar prevista em lei”. E acrescenta: “É importante apresentar provas das alegações.”

Em São Paulo, o Tribunal de Justiça (TJ-SP) negou, em abril, o pedido de um pai por falta de provas sobre injúria e negativa de alimentos (processo n º 0040515-23.2013.8.26.0002). No caso, ele e a ex-mulher haviam doado um imóvel aos três filhos, em 1989, com reserva de usufruto.

O imóvel é usado pela ex-mulher e pela família de um dos filhos. No processo, o pai alega que eles se negam a pagar aluguel compatível com o valor de mercado do bem e chamaram a polícia para retirá-lo do local.

O instituto é antigo, mas ainda é pouco conhecido, segundo a advogada Glaucia Coelho, sócia do escritório Machado Meyer. No contencioso há mais de 20 anos, a advogada só deparou-se com o primeiro caso há dois meses. “Mesmo para quem atua no direito de família não é tão comum”.

Ela considera que o instituto é baseado em conceitos jurídicos indeterminados. “São cláusulas abertas. Cabe ao juiz decidir o que é uma ofensa física, por exemplo”, afirma. Como os casos costumam envolver a análise de fatos e provas, acrescenta, há processos que não chegam ao STJ ou não têm o mérito julgado pelos ministros.

Rosalba não paga previdência de servidores há 9 meses

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Enquanto não paga previdência dos servidores, Rosalba faz campanha com o filho e Carlos Eduardo Alves

Blog Carlos Santos

O Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Mossoró (Previ-Mossoró), autarquia responsável pela seguridade financeira de aposentados e pensionistas do município mossoroense, está com uma bomba para desarmar. Seus seus segurados de hoje e de amanhã que fiquem atentos.

A gestão da prefeita Rosalba Ciarlini (PP) acumula uma dívida de R$ 18 milhões e 400 mil reais com o Previ, referente à contribuição previdenciária de sua responsabilidade. A apropriação indevida estaria servindo para complementar mensalmente a folha do pessoal da ativa.

O montante é cumulativo de setembro de 2017 a maio deste ano, ou seja, nove meses em atraso. Os meses de junho e julho de 2018 não entram nessa contabilidade.

“Situação equilibrada” e cobrança

Presidente da autarquia, o economista Elviro Rebouças atestou a situação em reunião do Conselho Municipal de Previdência, dia 13 de julho. Mas tentou tranquilizar os membros do colegiado, asseverando que “a saúde financeira” da instituição “continua equilibrada”.

Ficou decidido nessa reunião (veja AQUI), que “a prefeitura seja notificada com manifestação extrajudicial para que esta apresente em até trinta dias, um cronograma dos repasses das contribuições patronais em atraso. Caso não aja resposta positiva por parte da prefeitura, que a assessoria jurídica do Previ, encaminhe ação judicial cobrando os referidos repasses atrasados (proposta aprovada por unanimidade)”.

Passado, presente, futuro

Em 2016, uma auditoria do Ministério da Previdência Social, cujo resultado foi encaminhada ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), provocou a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) a abrir investigação criminal contra o então prefeito de Mossoró, Francisco Silveira Júnior. As ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) e Fafá Rosado (DEM, à época) – veja AQUI – também foram envolvidas.

Durantes sete meses consecutivos, de Junho a Dezembro de 2016, o Município abateu a contribuição previdenciária dos servidores, mas não fez o repasse de uma quantia total de R$ 8.933.521,42 para a Previ. O quadro agora não é diferente ou menos embaraçoso.

No período, a oposição política e maioria da imprensa agiram com fervor cívico no combate às irregularidades.

Governador Robinson Faria acusou e calou os caciques Alves e Maia

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Caciques calados

Nenhum cacique do grupo Maia/Rosado/Alves respondeu o governador Robinson Faria que fez uma grave denúncia que eles intercederam junto ao Tribunal de Contas da União impedindo do Governo Federal repassar recursos financeiros para o Governo do RN pagar e colocar em dia o pagamento da folha dos servidores estaduais.

Robinson denunciou e eles ficaram calados, e diz o ditado popular “quem cala consente”.

Escure áudio:

Lucro de R$ 10,07 bi da Petrobras no 2º trimestre é o maior desde 2011

Por Nielmar de Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

A Petrobras fechou o segundo trimestre do ano com um lucro líquido de R$ 10,07 bilhões, alta de 45% em relação ao primeiro trimestre, quando o lucro foi de R$ 6,96 bilhões. É o melhor resultado desde 2011. No segundo trimestre do ano passado artingiu R$ 316 milhões.

Com o resultado, a Petrobras fechou o primeiro semestre do ano com um lucro líquido de R$ 17 bilhões. Segundo a empresa, o “resultado positivo foi influenciado principalmente pelo aumento das cotações internacionais do petróleo, associado à depreciação do real em relação ao dólar”.

PSTU confirma Dário Barbosa para o governo do RN

Resultado de imagem para professor Dário BarbosaPSTU realiza  sua convenção eleitoral no Rio Grande do Norte para oficializar as candidaturas do partido nas eleições 2018. Na ocasião, o professor Dário Barbosa será confirmado como candidato do partido ao governo do RN, tendo como vice a professora Socorro Ribeiro. O evento acontece no auditório do SINPOL/RN (Av. Rio Branco, 825, Cidade Alta), a partir das 18 horas, em Natal.

Ao Senado, as pré-candidaturas são a da professora Ana Célia Siqueira, de Ceará-Mirim, e do servidor da saúde em Mossoró, João Morais. Para a Câmara Federal, o pré-candidato é o trabalhador da Urbana, Silvino Baú. Já para a Assembleia Legislativa do RN, os pré-candidatos são a professora Luciana Lima e o enfermeiro e ativista da saúde pública, Manoel Egidio.

Mãe e irmão de Geddel pedem quebra de sigilo da Polícia Federal

Resultado de imagem para Marluce e Lúcio Quadros Vieira LimaESTADÃO

A defesa de Marluce e Lúcio Quadros Vieira Lima, mãe e irmão do ex-ministro Geddel Vieira Lima, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quebra do sigilo telefônico do Núcleo de Inteligência Policial da Superintendência da Polícia Federal da Bahia. A defesa da família quer saber quais números ligaram para a autoridade policial para denunciar os R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador (BA), em setembro do ano passado.

Em maio, a Segunda Turma do Supremo tornou o ex-ministro e seu irmão réus no caso do bunker. Também pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa se tornaram réus a mãe dos políticos, Marluce Vieira Lima, o ex-assessor parlamentar, Job Ribeiro Brandão, e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.

“Requer a quebra do sigilo telefônico do NIP da Superintendência da Polícia Federal da Bahia a fim de verificar quais números ligaram para o referido terminal no dia 14 de julho de 2017, possibilitando a identificação do número (e respectivos dados cadastrais) responsável pela ligação anônima referida na informação nº 15/2017”, escreveu o advogado da família Gamil Föpel.

O criminalista solicitou ainda a concessão “de imediato acesso” ao material utilizado na perícia papiloscópica, “notadamente os ‘fragmentos de impressões papilares que apresentaram condições técnicas para confronto papiloscópico’, inclusive as mídias digitais em que foram gravadas as imagens”.

Por fim, a defesa lista as testemunhas que considera imprescindíveis para a “elucidação dos fatos indevidamente imputados” à família. “Os pretensos fatos imputados na denúncia evidentemente não constituem crime”, concluiu o advogado.

PGR. Um dia antes de a Segunda Turma colocar a família Vieira Lima no banco dos réus, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em parecer enviado aos ministros, escreveu que os três querem fazer parecer que a busca que levou a PF a encontrar as malas com dinheiro no apartamento fundou-se somente em denúncia anônima.

Raquel rebateu fala da defesa alegando que “a precária informação anônima” que informou ao Núcleo de Inteligência da Polícia Federal de que um apartamento estaria sendo utilizado por Geddel Vieira Lima para guardar caixas com documentos e que teria havido uma movimentação estranha no local, supostamente para esconder provas, “foi devidamente autuada, registrada e passou a constituir um documento público”.

“A leitura dessas peças e, sobretudo, das provas que as instruem, comprova que foram vários os elementos (depoimentos, colaboração premiada, levantamentos in loco) embasadores do mandado judicial naquele apartamento de Salvador.” “A resposta escrita (da defesa) mantém a estratégia de adiar o debate de mérito para criar um ambiente de nulidade que não existe”, escreveu Raquel à época.