Juiz determina prisão de cúpula da Mendes Jr após segunda instância

Por André Guilherme Vieira | Valor

SÃO PAULO  –  O juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, Sergio Moro, determinou nesta segunda-feira que sócios e ex-executivos da Mendes Júnior passem a cumprir pena em regime fechado de prisão, em razão de condenação em segunda instância imposta aos réus pelo Tribunal Regional Federal da 4.a Região (TRF-4).

A ordem de Moro atinge Sergio Cunha Mendes e Rogério Cunha Pereira – condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – e Alberto Elísio Vilaça Gomes, condenado por corrupção ativa e associação criminosa. Sergio Cunha recebeu condenação de 27 anos e dois meses de reclusão. Rogério Cunha foi condenado a cumprir 18 anos e 9 meses. Já Alberto Vilaça teve pena de 11 anos e seis meses de prisão.

O juiz autorizou a Polícia Federal (PF) a conceder aos réus o prazo de 24 horas para se apresentarem espontaneamente, sob a condição de apresentar compromisso expresso e por escrito subscrito pelo condenado e também pelo defensor.

Nesta ação penal, a força-tarefa da Operação Lava-Jato no Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba acusou o pagamento de R$ 31,4 milhões em propina pela Mendes Júnior Trading Engenharia em contratos com a diretoria de Abastecimento da Petrobras. Esses valores tiveram sua origem dissimulada por meio de contrato fictício com empresa do doleiro e delator Alberto Youssef, segundo o MPF.

O advogado de Sergio Mendes, Marcelo Leonardo, informou que já enviou petição ao juiz Moro em que comunicou que o empresário vai se entregar voluntariamente à PF.

O criminalista solicitou ao juiz autorização para que o sócio da empresa se apresente à superintendência regional da PF em Brasília.

A reportagem está buscando contato com os advogados de Rogério Cunha e Alberto Vilaça.

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