Arquivo diários:30/08/2018

TSE nega ação contra propaganda de Bolsonaro por ausência de pedido de voto

Resultado de imagem para Jair Bolsonaro“Estender às manifestações legalmente tidas por não eleitorais vedações típicas da propaganda eleitoral seria impor limitação não amparada em lei à liberdade de expressão.” Esse foi o entendimento do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar pedido do Ministério Público para a retirada de um outdoor com propaganda do candidato à presidência Jair Bolsonaro (PSL), instalado em Baixo Guandu (ES).O outdoor com foto e nome do político divulgou a seguinte frase: “Não me aborreço com o que a mídia diz… A mídia que tenta assassinar minha reputação é a mesma que defende museus com obras que incentivam a pedofilia e abominações. O Brasil precisa de um candidato honesto, patriota e cristão”.

Para órgão autor da representação, a mensagem foi uma propaganda eleitoral antecipada porque divulgada antes de 15 de agosto, data oficial de acordo com a Lei das Eleições para o início campanha.

O MPE sustentou que não pode servir de justificativa para abusos o artigo 36-A da referida lei, que afirma não ser classificado como propaganda eleitoral antecipada a menção à pretensa candidatura ou a exaltação das “qualidades pessoais dos pré-candidatos”, desde que não exista o pedido explícitos de votos.

Representado pelos advogados Amilton Kufa, Karina Kufa, Andre De Castro Silva, Tiago Ayres e Gustavo Bebianno, o candidato Jair Bolsonaro alegou que desconhecia a propaganda divulgada e que por isso seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Ele também ressaltou que o texto do outdoor não pedia votos.

Juíza adia decisão de bloqueio de bens de Haddad em ação de improbidade

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Por Mariana Oliveira

Faltam indícios, na acusação apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT), sobre a necessidade de bloquear seu patrimônio. Esse foi o entendimento da juíza Maricy Maraldi, da 8ª Vara da Fazenda da Capital, ao adiar o julgamento do pedido de liminar de constrição de bens.

Haddad é acusado pelo Ministério Público de São Paulo de receber recursos financeiros não contabilizados pela Justiça enquanto era prefeito da capital e durante sua campanha para ocupar o cargo. Os valores, segundo a denúncia, foram pagos pela construtora UTC, entre 2012 e 2013.

Toda a acusação se baseia na delação premiada do executivo Ricardo Pessôa, ex-presidente da empreiteira. O acordo foi assinado com a Procuradoria-Geral da República em maio de 2015 e a íntegra dos depoimentos foi divulgado pelo Supremo Tribunal Federal em dezembro daquele ano