Arquivo diários:07/09/2018

Em meio de clima de violência PT marca ato eleitoral onde encerra carreta de Robinson e Geraldo Melo

Não deve ter sido proposital, mas em meio do clima de violência que infelizmente estamos constatando, as autoridades policiais e da Justiça Eleitoral não pode aceitar que dois candidatos promovam atos de campanha no mesmo local, dia e horário..

Estão sendo divulgados movimentações de campanha dos candidatos ao Governo do Estado, Robinson Faria e Fátima Bezerra na Redinha para o domingo (9).

Segundo a Lei 9.504/97 será assegurado ao candidato que primeiro comunicar as autoridades judiciárias e policiais a promoção do ato de campanha.

É prudente que isso seja visto pelas autoridades para evitar problemas, embora aqui no RN exista um clima de respeito e civilidade entre os candidatos.

Confira as programações:

Grupo Reviver vende camisetas para custear mamografias

O grupo Reviver inicia no próxima segunda (10) a venda das camisetas da campanha do Outubro Rosa. O recurso da venda das camisetas é uma das principais receitas para custear o mutirão de mamografias que ocorre em outubro. Quanto mais camisetas vendidas mais mulheres beneficiadas com a realização gratuita de um dos mais eficazes exames para a detecção do câncer de mama.

Em 2017, o número de mulheres atendidas no mutirão de mamografias do Grupo Reviver com indício de câncer de mama quase dobrou em relação a 2016, passando de 8% para quase 15%. O que torna ainda mais importante o engajamento da população.

As camisetas estarão à venda ao preço de R$ 25,00 nas lojas Mulher Rendeira do Midway e Avenida Afonso Pena e nas lojas Mardelle do Centro, Midway e Partage Norte Shopping.

As porta-vozes do Grupo Reviver, Idaísa Motta, a médica Uianê da Câmara Pinto Azevedo e a enfermeira Mônica Ribeiro Dantas estão à disposição para falar sobre a campanha, o mutirão de mamografias, a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama e das ações do Grupo Reviver.
Camiseta
Este ano, a camiseta do Outubro Rosa do Grupo Reviver foi pintada pelo artista Azol e traduz a visão masculina da delicadeza e feminilidade em contraponto à resiliência e força da mulher para lutar e vencer o câncer. O cinza representa a doença, o medo, o negativo e é a menor parte. E o colorido é essencialmente a mulher, sua garra, sua vontade de viver e lutar pela cura.

Pequena Bodó se agiganta para receber o governador Robinson Faria

O governador Robinson Faria foi recebido pelo prefeito do município de Bodó, Marcelo Porto numa grande festa popular.

Em seu discurso o prefeito Marcelo Porto relatou uma serie de obras e benefícios levados ao seu município pelas mãos do governador Robinson Faria. “O povo de Bodó tem gratidão, e a resposta daremos no dia da eleição agradecendo com nosso votos tudo que Robinson tem feito pelo nosso município”, disse o prefeito.

Robinson falou como recebeu o estado quebrado e mostrou como superou todas às crises que enfrentou ainda sendo boicotado pelos caciques das oligarquias do RN..

Confira imagens:

 

Toffoli suspende tramitação de processos sobre incidência de IR em juros moratórios

Por Gabriela Coelho

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu ex-officio, nesta quinta-feira (5/9), a tramitação de todos os processos judiciais e administrativos, individuais ou coletivos, que versam sobre a incidência do Imposto de Renda nos juros moratórios recebidos por pessoa física. O assunto faz parte do Tema 808 da repercussão geral.

A decisão também suspende o processamento dos procedimentos administrativos tributários da Secretaria da Receita Federal que versam sobre o mesmo tema.

A discussão se baseia na incidência ou não do Imposto de Renda sobre os juros de mora pelo atraso no pagamento de verba devida até que seja definitivamente julgado de acordo com o artigo 1.035 do Código de Processo Civil.

Para o ministro, a situação prevista artigo 1.030 do CPC é diferente da delineada no artigo 1.035. “Nessa segunda hipótese, inexiste sobrestamento imediato decorrente automaticamente da lei. Entretanto, consigno que não corre a prescrição dos créditos tributários discutidos nos aludidos processo judiciais e procedimentos administrativos tributários durante o período da suspensão”, disse.

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Excesso de plausibilidade
De acordo com o ministro, as petições 53.066/18 e 53.163/18 afirmam que, em período anterior a outubro de 2012, prevalecia no Superior Tribunal de Justiça a orientação da impossibilidade da incidência do Imposto de Renda sobre juros moratórios.

“Este, segundo a petição, também era o entendimento da Procuradoria-Geral da República e do Plenário do Tribunal de Contas da União. Entretanto, afirma que em novembro do mesmo ano, houve uma radical mudança de jurisprudência do STJ em não firmar tese a respeito da regra geral sobre a incidência ou não do imposto”, explicou.

Os autores sustentam ainda, com base nos princípios da boa-fé e da segurança jurídica, existir “elevado grau de plausibilidade jurídica” quanto a uma modulação de efeitos, no caso de eventual provimento do recurso extraordinário. Defendem também a necessidade de, em razão da mudança radical da jurisprudência do STJ sobre o assunto, ser definida uma regra de transição.

Clique aqui para ler a decisão.
RE 855.091