Arquivo diários:08/09/2018

Os advogados famosos do agressor de Bolsonaro

Resultado de imagem para NDCM Advogados AssociadosOs advogados de Adélio Bispo de Oliveira, o agressor de Jair Bolsonaro, pertencem ao NDCM Advogados Associados, umas das maiores bancas de advocacia de Minas Gerais, registra o Jornal da Cidade.

A sede do escritório localiza-se em Barbacena, próxima de Belo Horizonte.

O escritório tem atuação nas áreas: Direito Civil: Família, Sucessões, Contratos, Responsabilidade Civil e Consumidor; Direito Penal; Direito Financeiro e Tributário; Recuperação de Crédito; Assessoria Empresarial; Assessoria a Pessoas Jurídicas de Direito Público: Poder Executivo, e Legislativo; Direito do Trabalho; Direito Previdenciário e Direito Administrativo.

Não é reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio, decide STJ

CONJUR

Considerar reincidente réu que já foi condenado por porte de drogas para uso próprio viola o princípio da proporcionalidade. Com esse entendimento, os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram provimento a um recurso especial do Ministério Público de São Paulo.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Supremo Tribunal Federal entende que o porte de drogas para consumo foi “despenalizado, mas não descriminalizado”. E por causa disso o STJ vem considerando o “crime” como causa de aumento de pena por reincidência.

Mas, de acordo com a ministra, considerar um réu reincidente por causa de um crime cuja pena sequer é prisão viola o princípio constitucional da proporcionalidade. “Se a contravenção penal, punível com pena de prisão simples, não configura reincidência, resta inequivocamente desproporcional a consideração, para fins de reincidência, da posse de droga para consumo próprio, que conquanto seja crime, é punida apenas com ‘advertência sobre os efeitos das drogas’, ‘prestação de serviços à comunidade’ e ‘medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo’, mormente se se considerar que em casos tais não há qualquer possibilidade de conversão em pena privativa de liberdade pelo descumprimento, como no caso das penas substitutivas”, afirma Maria Thereza.

Ela lembrou que há discussões a cerca da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas com base nas garantias constitucionais da intimidade e da vida privada. Ela cita o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator do RE 635.659, que votou pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de drogas para consumo. O julgamento foi interrompido por pedido de vista e nunca foi retomado.

“Assim, em face dos questionamentos acerca da proporcionalidade do direito penal para o controle do consumo de drogas em prejuízo de outras medidas de natureza extrapenal relacionadas às políticas de redução de danos, eventualmente até mais severas para a contenção do consumo do que as medidas previstas atualmente, que reconhecidamente não têm apresentado qualquer resultado prático em vista do crescente aumento do tráfico de drogas, tenho que o prévio apenamento por porte de droga para consumo próprio, nos termos do artigo 28 da Lei de Drogas, não deve constituir causa geradora de reincidência”, concluiu a relatora seguida por unanimidade pelos demais membros do colegiado.

Cada candidato à Presidência terá 25 policiais para sua segurança

Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil  Brasília

O diretor da Polícia Federal (PF), Rogério Galloro, confirmou neste sábado (8) que a escolta de policiais federais para presidenciáveis deve aumentar de 21 para até 25 policiais por candidato. Segundo a assessoria da PF, a distribuição desse efetivo, por dia, será pensada conforme a agenda dos candidatos.

Em reunião na tarde deste sábado (8) na sede da PF, em Brasília, com representantes de partidos políticos, foram reafirmados os critérios de atuação, as orientações e os protocolos adotados pela PF.

Juíza determina quebra de sigilo telefônico de agressor de Bolsonaro

Por Karine Melo – Repórter da Agência Brasil  Brasília

 A Polícia Federal poderá rastrear ligações, mensagens e contatos feitos por Adélio Bispo de Oliveira antes de esfaquear o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, durante campanha em Juiz de Fora na última quinta-feira (6)

A autorização da quebra do sigilo telefônico do agressor foi dada neste sábado (8) pela juíza Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, da 2ª Vara Federal de Juiz de Fora. Ontem (7) a juíza converteu a prisão em flagrante de Adélio em prisão preventiva, sem prazo determinado.

Adélio já está preso em um presídio federal na cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. Ele foi transferido hoje pela Polícia Federal. Para a Patrícia de Carvalho, solto, ele representa risco à sociedade e à ordem pública.

Celso de Mello nega liminar para suspender inelegibilidade de Lula

CONJUR

Por Mariana Oliveira

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do ex-presidente Lula para suspender sua declaração de inelegibilidade. Em liminar desta quinta-feira (6/9), o ministro não conhece do pedido, afirmando que, por ser um recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral, é o presidente do TSE quem deve avaliar as condições de admissibilidade, e não o Supremo.

Presidente do tribunal de origem é quem avalia admissibilidade de recursos, afirma Celso ao não conhecer pedido de Lula contra sua declaração de inelegibilidade.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

No recurso, a defesa de Lula no TSE, feita pelos advogados Luiz Fernando PereiraMaria Cláudia Bucchianeri e Fernando Neisser, pedem que o Supremo permita ao ex-presidente participar da campanha. Eles afirmam que o Judiciário brasileiro deve seguir o que disse o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para quem a candidatura de Lula só pode ser impedida depois do trânsito em julgado de sua condenação.

O recurso é contra a decisão do TSE de declará-lo inelegível com base na Lei da Ficha Limpa e impedir que ele faça campanha, de acordo com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Segundo ele, a Lei Eleitoral diz que candidatos com o registro sub judice podem fazer atos de campanha, mas, como a Lei da Ficha Limpa impede que condenados em segunda instância sejam eleitos, eles também devem ser retirados do processo eleitoral.

Para a defesa de Lula, o voto trouxe interpretação nova sobre as regras eleitorais. Só poderia ser aplicado, portanto, depois de um ano, como manda o artigo 16 da Constituição.

Mas, para Celso de Mello, não é admissível, nessa fase processual, o conhecimento do pedido cautelar, porque ” mostra-se prematuro o ajuizamento, na espécie, desta demanda cautelar em virtude de o recurso extraordinário mencionado ainda não haver sofrido o necessário controle prévio de admissibilidade por parte da colenda presidência do TSE”.

Clique aqui para ler a decisão.
Pet 7.842

Caravana da Verdade em Ceará-Mirim

Numa campanha surpreendente que até os adversários reconhecem seu crescimento e demostração de prestígio popular, o governador e candidato a reeleição Robinson Faria acompanhado do candidato a senador Geraldo Melo fizeram uma grande carreta e comício em Ceará-Mirim..

Robinson e Geraldo foram recebidos pelo prefeito Marcone Barreto e pelo ex-candidato a prefeito Júlio Cesar  e vereadores ..

Confira imagens:

 

Existem três teses sobre legitimidade da eleição sem Lula

O veto legal à candidatura de Lula singulariza a eleição em curso, distinguindo-a de todas as anteriores, desde a redemocratização. Daí, emerge um debate sobre legitimidade, que se espraia ao longo de três teses. A primeira diz que a eleição é legal e legítima; a segunda, que é ilegítima; a terceira, e mais interessante, faz a legitimidade da eleição depender de seus resultados.

A visão convencional, adotada pela maioria dos partidos, não enxerga nenhum problema de legitimidade.

Lei da Ficha Limpa, fonte do veto à candidatura de Lula, nasceu de um projeto de iniciativa popular e, depois de amplamente aprovada no Congresso, foi sancionada sem vetos pelo próprio Lula. É instrumento legal de validade geral, que cancelou as mais diversas candidaturas desde 2014, não uma ferramenta destinada a cassar os direitos de Lula ou do PT.

A eleição é legítima. O debate sobre o tema é que não é, derivando de um desejo de colocar Lula acima da lei ou de uma pervertida estratégia de campanha.

Julgamento do registro da candidatura de Lula no TSE

O segundo ponto de vista, adotado por correntes de extrema esquerda abrigadas no interior do PSOL ou em surpreendente aliança com o PT (caso do PCO), pode ser qualificado, com alguma ironia, de revolucionário. O veto a Lula é o prosseguimento do “golpe parlamentar” do impeachment e tem a finalidade de ladrilhar o caminho das “reformas neoliberais”. O Judiciário participa do “golpe”, conduzindo a perseguição legal ao ex-presidente. Os mensageiros desta tese repetem, letra por letra, a narrativa desenvolvida pelo PT desde 2016, mas com finalidades muito diferentes.

A extrema esquerda habituou-se a encher seu potinho de sonhos com as sobras do lauto banquete lulista. Em 2002, apoiou a candidatura presidencial do PT na esperança de que a “classe trabalhadora” experimentasse o governo de Lula — um “reformista” ou um “traidor”, a depender da versão — e, libertando-se de suas ilusões, ouvisse o chamado da Revolução (assim, com maiúscula). Hoje, ainda à beira da mesa, espera que a denúncia do veto a Lula finalmente desperte as massas de sua irritante letargia, propiciando o “assalto ao Céu”.

A terceira é a tese lulopetista. Na sua nunca explicitada inteireza, ela diz que a eleição terá sido legítima se Haddad vencer, mas terá sido ilegítima se Haddad perder. O alarido do protesto contra a “ilegitimidade” da eleição sem Lula, tão audível na etapa atual, cessará quando Haddad assumir o bastão, para só retornar na hipótese da derrota. A suspensão do juízo sobre a legitimidade até a proclamação dos resultados viola as regras elementares da lógica, mas atende a um imperativo partidário estratégico: na vitória, Haddad será o incontestável presidente do Brasil; na derrota, o eleito não será mais que um títere da “elite golpista”.

Visitas a Lula

A história funciona mais ou menos assim. Em caso de vitória, o povo terá “corrigido” o desvio iniciado com o impeachment, derrotando o “golpe” e salvando a democracia. Já em caso de derrota, o desejo do povo de recolocar Lula no Planalto terá sido frustrado pela artimanha golpista do veto à candidatura. Restará, então, a via da resistência, convocada por meio da denúncia da ilegitimidade do presidente eleito.

A tese convencional é legalista ao extremo: identifica a democracia às normas legais, negando-se a encarar o problema político da limitação da soberania dos eleitores posto pela Ficha Lima. A tese revolucionária é finalista: identifica a democracia (“burguesa”, evidentemente) como o inimigo histórico e interpreta o veto a Lula como faísca providencial capaz de acender a grande fogueira da purificação. A tese lulopetista é, além de oportunista, autoritária: identifica a democracia ao sucesso eleitoral do Partido (assim, com maiúscula), exprimindo uma rejeição visceral ao princípio do pluralismo.
Demétrio Magnoli-Sociólogo, autor de “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial”. É doutor em geografia humana pela USP.