Felipe Amorim
Do UOL, em Brasília
Por falta de provas, a Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (18) absolver o senador Renan Calheiros (MDB-AL) em processo penal no qual ele era réu acusado do crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusou o senador de ter desviado parte de sua verba parlamentar por meio da simulação do aluguel de carros para o seu gabinete. Os senadores têm direito a esse tipo de verba para pagar atividades do mandato.
Segundo a acusação, os valores desviados foram utilizados no pagamento de pensão alimentícia a uma filha do senador com a jornalista Mônica Velloso.
A defesa do senador afirma que os serviços de locação de automóveis foram efetivamente prestados e comprovados por meio da apresentação de notas fiscais e do depoimento do gerente e de funcionários da empresa.