TJ suspende CNH de devedor que ostenta na internet “estilo de vida confortável”

CONJUR

Por entender que o devedor oculta seu patrimônio para evitar penhora, o desembargador Raulino Jacó Brüning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, atendeu a pedido de um shopping center de Florianópolis para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de empresário que deve R$ 81,5 mil ao estabelecimento após deixar de pagar o aluguel de uma loja.

O agravante afirma ter esgotado todos os meios lícitos para a cobrança da dívida e que o devedor, apesar de ostentar estilo de vida confortável em redes sociais, inclusive com viagens internacionais, oculta seu patrimônio. O shopping foi representado pelo escritório Olsen da Veiga Advogado.

O desembargador destacou que o estabelecimento comprovou a existência da dívida e o estilo de vida demonstrado pelo devedor nas redes sociais, o que indica que ele possui condições financeiras para adimplir o débito.

“Em casos tais, parte da jurisprudência vem se posicionando no sentido de permitir a imposição de medidas ou restrições para impulsionar o adimplemento da dívida, principalmente a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que de forma alguma restringe o direito de ir e vir do cidadão”, concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

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