Operadoras de plano de saúde só são obrigadas a fornecer medicamento registrado pela Anvisa. O entendimento foi fixado por unanimidade, nesta quinta-feira (8/11), pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O tema foi cadastrado com o número 990 no sistema de repetitivos da corte.
A jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que os planos de saúde não são obrigados a fornecer medicamentos importados que não tenham registro no Brasil, mas, mesmo assim, a corte recebe grande número de recursos contra decisões de 2ª instância que adotam entendimento divergente.
Sob relatoria do ministro Moura Ribeiro, a análise do processo começou no dia 24 de outubro com várias sustentações orais e foi suspensa após pedido de vista do próprio relator. Já na sessão desta quinta, ele afirmou que tomou a decisão após a sustentação da Defensoria Pública da União.