A juíza Kandis Westmore, de um tribunal federal na Califórnia (EUA), negou pedido do FBI para expedir mandado de busca e apreensão que incluía forçar dois suspeitos a usar o dedo, a íris do olho ou a face para acessar seus celulares. Segundo a juíza, forçar o uso de recursos biométricos para acessar smartphones de suspeitos, a fim de obter provas de crime, é “abuso de poder” e “inconstitucional”.
A explicação da juíza, em sua decisão, é que o conteúdo que os investigadores pretendiam acessar constituíam prova testemunhal. Isso porque, ao abrir o smartphoneusando uma parte de seu corpo (o dedo, o olho ou a face), o suspeito “testemunha” que é dele a propriedade do celular e de todo seu conteúdo — parte do qual pode incriminá-lo.
Se fizer isso, o suspeito estará produzindo provas contra si mesmo. E isso não é permitido, uma vez que é um direito constitucional da pessoa não se autoincriminar. Entre os direitos do réu, previstos na Quinta Emenda da Constituição dos EUA, está: “Nenhuma pessoa deve ser compelida, em qualquer caso criminal, a testemunhar contra si mesma”.