Desembargador do TRF-4 nega habeas de Lula para ir ao velório do irmão Vavá

Divulgação/Twitter LulaCamila Rodrigues da Silva

Do UOL, em São Paulo

O desembargador de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para comparecer ao velório de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, falecido na terça (29).

O pedido tramitou durante a madrugada desta terça (30), após a juíza Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais de Curitiba, negar a saída de Lula para o velório.

Paulsen segue a manifestação da procuradora federal Carmem Elisa Hessel, que também apresentou argumentos contra a saída de Lula no meio da madrugada desta quarta. Segundo ela, por ser um pedido de caráter humanitário, ‘faz-se necessário aferir, em cada caso concreto, a presença e a plena garantia das condições de segurança do preso e dos agentes públicos para possibilitar o eventual comparecimento ao ato fúnebre solicitado’.

O pedido de habeas corpus foi feito antes da decisão de Lebbos e de a Polícia Federal indeferir outra solicitação para o petista deixar cadeia com o propósito de comparecer ao enterro do irmão. A PF alegou dificuldades logísticas. Logo depois, o Ministério Público Federal em Curitiba acatou o argumento e recomendou que Lula não compareça ao velório.

Paulsen é um dos três desembargadores que integram a 8ª Turma do tribunal que condenou Lula por unanimidade, em segunda instância, no caso do tríplex. Esta condenação foi justamente a que levou Lula para a cadeia.

Anteriormente, a PF havia negado o pedido citando risco de fuga, atentado e protestos de grupos contrários e favoráveis ao petista.

O sepultamento de Vavá está marcado para as 13h desta quarta (30) em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Lebbos aguardava tanto um informe da PF sobre a viabilidade do pedido de Lula, como uma manifestação do MPF (Ministério Público Federal). O parecer do MPF, também contrário à saída temporária do ex-presidente, veio cerca de meia hora depois do documento da polícia.

Argumentos

Paulsen repetiu o argumento da procuradora Hessel, de que haveria “impossibilidade logística de efetivar-se o deslocamento pretendido em curto espaço de tempo, bem como no risco de sérios prejuízos à segurança pública e do próprio apenado”.

Ele citou também o argumento da PF de que “a alteração da destinação dos veículos necessários ao transporte do apenado poderia prejudicar os trabalhos humanitários realizados na região de Brumadinho” e de que “outros fatores colocam em risco a segurança do apenado e a ordem pública”.

O desembargador também usou como argumento a necessidade de “centenas de agentes policiais” nas ocasiões em que Lula compareceu para depor na Justiça Federal; e o episódio da prisão, também na cidade de São Bernardo do Campo, onde está ocorrendo o velório.

O fato de “centenas de manifestantes impediram o cumprimento ao tempo e modo da decisão judicial, cerceando a sede do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, resistindo à ordem judicial” foi colocado como fator de risco.

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