Direito de defesa não pretende proteger o criminoso, mas a coletividade

Por Fernanda Valente/CONJUR

Existe uma confusão em torno do direito de defesa. A garantia constitucional não existe para proteger criminosos, como dita o senso comum punitivsta. Ela existe para proteger a maioria da sociedade, que age dentro da lei e não quer ser vítima de arbítrios estatais. A avaliação é do recém-empossado presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Caio Augusto Silva dos Santos.

“Se não tivermos regramentos para que aqueles que se desviam possam ser punidos, vamos permitir que o déspota de plantão, segundo sua conveniência e vontade, possa desrespeitar quem quer que seja”, afirma o advogado.

Advogado há 22 anos, Caio é formado pela Faculdade de Direito de Bauru, cidade onde reside e onde presidiu a subseção da OAB de Bauru por dois mandatos. Depois, compôs a diretoria da seccional paulista como secretário-geral na gestão de Marcos da Costa, da qual rachou e decidiu com Ricardo Toledo, à época tesoureiro,  formar uma chapa dissidente.

Durante a campanha para presidência da OAB, Caio Augusto visitou diversas cidades do interior do estado com o discurso de valorização da classe e de independência institucional. Em entrevista à ConJur, ele reforçou os pontos e frisou que a OAB-SP precisa ter independência par fazer críticas quando for apontado que as autoridades – dos três poderes – “estão se desviando dos seus caminhos e desrespeitando as regras da lei”.

“Há uma preocupação muito grande desta tentativa do Estado afastar o advogado dos espaços de administração da justiça, porque isso implica em manifesto atropelo que desrespeita o ponto mais fraco dessa relação que é o cidadão carente. A presença do advogado tem a finalidade de respeito ao cidadão”, considera.

Ele garante que, no triênio à frente da OAB-SP, sua diretoria vai tomar as providências legais para “punir severamente autoridades que desrespeitem as prerrogativas”. Essa punição poderá ser de cunho educativo e até mesmo judicial, pedindo a apuração de responsabilidade civil e penal. Eleito com chapa paritária em relação a mulheres e homens, o advogado afirma ainda que tratará a questão de gênero como uma de suas prioridades.

Já neste ano, a OAB-SP colocou no ar seu portal da transparênciadefendeu a Justiça do Trabalho e manifestou preocupação com o projeto de lei “anticrimes” apresentado pelo ministro Sergio Moro.

Leia a entrevista abaixo:

ConJur — Quais os principais gargalos da advocacia paulista?
Caio Augusto —
 Não há muita diferença para o quadro nacional. Existem alguns tópicos que incomodam muito e que vou me preocupar muito durante a gestão. Um deles é não compreensão das autoridades quanto à indispensabilidade do advogado para o sistema de Justiça. Nós, advogados, somos absolutamente favoráveis a todos os meios de solução de conflitos, sejam eles os convencionais ou os chamados meios modernos, a mediação, a conciliação e a arbitragem. Abominamos qualquer tentativa de levar adiante formas de distribuição da justiça sem a presença obrigatória do advogado. O artigo 133 da Constituição Federal estabeleceu que o advogado é indispensável à administração da justiça. O Estado não pode criar um cidadão de segunda classe. A pessoa carente não tem a opção de escolha porque o Estado, não reconhecendo sua ineficiência, quer levar adiante a distribuição de justiça dispensando a presença obrigatória do advogado. Quem tem dinheiro sempre estará acompanhado de seu advogado e quem não tem dinheiro não tem a opção de exigir do Estado a presença de um advogado. Essa é uma bandeira não só da advocacia paulista, mas de todo o país: deixar claro à todas autoridades e à toda a sociedade que a maior autoridade é, de fato, o cidadão.

ConJur — A quem se refere quando fala em autoridades?
Caio Augusto —
 Autoridade é quem exerce função pública de representação do cidadão no cumprimento do seu mister de Estado organizado. A autoridade não pode estar tomar lados  numa disputa que ele eventualmente esteja enfrentando, mas sim cumprir seu papel de isenção.

ConJur — Quais as principais prerrogativas desrespeitadas hoje?
Caio Augusto —
 Há um grupo de autoridades que não compreende o papel do advogado e que entende que o exercício do direito de defesa impede que cumpram suas funções. Quem tem autoridade é respeitado por conta do seu comportamento e não do desrespeito à lei e ao cidadão. Respeitar a lei não implica dizer ser mais brando na aplicação da lei. Minha gestão vai tomar as providências legitimamente estabelecidas na lei para punir severamente autoridades que desrespeitem prerrogativas, mas não hesitaremos em tomar também providências educativas e até mesmo judiciais de apuração de responsabilidades civis e penais daquelas autoridades que desrespeitarem o cidadão e por consequência praticarem ofensas às prerrogativas da advocacia.

ConJur — A OAB deve se colocar politicamente como uma das frentes a favor do direito de defesa?
Caio Augusto —
 Não há dúvida que sim. A OAB tem seu compromisso legal de zelar pela profissão da advocacia e tem também um compromisso de cidadania e de defesa da Constituição. A OAB não serve a nenhum governo e é reconhecida como um verdadeiro serviço público no Estatuto da Advocacia, sem qualquer vinculação com os poderes constituídos. Ao falar no direito de defesa o que se pretende não é proteger aquele que pratica o crime, mas sim a grande e esmagadora maioria da coletividade que todos os dias age dentro da legalidade, praticando todos os atos de convívio social com muita correção. Se não tivermos regramentos para que aqueles que se desviam possam ser punidos, nós vamos permitir que o déspota de plantão, segundo sua conveniência e vontade, possa desrespeitar quem quer que seja.

ConJur — Durante a campanha o senhor falou muito em independência institucional. No que consiste essa independência?
Caio Augusto —
 Dizer que a OAB não está para defender projetos de nenhum governo. A OAB é uma instituição que estará sempre à disposição para empunhar todas as bandeiras de defesa da cidadania e de respeito à Constituição, mas precisamos ter a independência e a legitimidade para fazer a crítica, por mais severa que seja, quando entendermos que as autoridades estão se desviando dos seus caminhos e estão desrespeitando as regras da lei.

ConJur — O que acha da decisão do TCU de obrigar a OAB a prestar contas? Ela de fato interfere na independência da Ordem?
Caio Augusto —
 Sim. Nossa instituição leva adiante suas atividades com recursos privados da advocacia e não recursos públicos. Não dá para admitir que o poder público faça interferência nas atividades da advocacia. Encaro isso como uma tentativa de fazer com que o poder público tenha ingerência no nosso órgão de classe. Não estou defendendo que não devamos ter transparência nas atividades, pelo contrário.

ConJur — Quais serão as medidas adotadas para dar maior transparência?
Caio Augusto — 
Instituímos o portal da transparência que, ao longo do tempo, deverá ser aperfeiçoado. Vamos tratar com absoluta transparência todas as ações que implementamos, os projetos que defendemos, e onde empregamos os recursos. Defendemos que o papel do gestor de OAB é de dar publicidade a todas as nossas ações e transparência em si permite que nós corrijamos o erro num menor espaço de tempo possível.

ConJur —  O que o senhor espera do ministério da Justiça e da Segurança?
Caio Augusto — 
Todos os governantes foram eleitos para o cumprimento de um papel, para atender aos projetos que disseram que levariam adiante. Nós respeitamos absolutamente todos, mas insistimos na premissa de que não seremos subservientes a nenhum governo. Estamos à disposição para as bandeiras de defesa da democracia e da cidadania, mas não vamos nos amedrontar com qualquer imposição que algum dos governos eleitos venha a tentar fazer em desrespeito a nossa Constituição.

Desejamos ao novo ministro da Justiça e ao presidente da República que tenham muita sorte na empreitadas que assumiram para combater a criminalidade e resgatar a segurança pública, mas insistimos que mesmo as autoridades têm como limite para sua atuação as regras estabelecidas na lei. Ninguém pode se sobrepor à lei, tampouco às autoridades. Existem direitos e garantias fundamentais que são previstos na Constituição e que representam verdadeiras conquistas civilizatórias que não podemos retroceder a elas. Não é afastando ou diminuindo direitos de defesa que será demonstrada a eficácia das atividades que se espera do Estado. O Estado precisa ser eficaz no cumprimento do seu dever e das regras estabelecidas na lei.

ConJur — O presidente Jair Bolsonaro disse que o Exame de Ordem aplicado aos recém-formados cria “boys de luxo de escritórios de advocacia”. Como o senhor avalia o modelo do exame? Ele precisa de revisão?
Caio Augusto — 
O Exame de Ordem é uma conquista civilizatória da sociedade. É conhecido que até hoje houve uma política governamental de facilitação de acesso ao ensino superior com prejuízo da qualidade. Aplaudimos todas as medidas que facilitam o acesso da população ao ensino superior, mas essa facilitação e empreendimento de facilitação de acesso ao ensino superior jamais pode desprestigiar a qualidade da educação. Se há um ponto fundamental que não se pode abrir mão é a qualidade do ensino.No âmbito do curso de Direito, houve uma precarização do ensino jurídico que pode ser vista em altos índices de reprovação no Exame de Ordem. O Exame não serve como instrumento de reserva de mercado de trabalho, mas sim instrumento de aferição de conhecimento mínimo para saber se o advogado que o auxiliará o cidadão tem o mínimo de condições de exercer a atividade jurídica. Quando se critica o Exame de Ordem há que se observar que não há limitação de vagas. Todos que demonstrarem qualidade serão aprovados no Exame.

Chamamos a atenção para que o governo compreenda que se ele quer efetivamente melhorar a qualidade do ensino, ele deve trabalhar dentro do Ministério da Educação, ou seja, não permitir a abertura desmesurada de cursos jurídicos que não tenham qualidade; fechar aqueles cursos que não estão colocando bacharéis que tenham condições de suplantar o Exame de Ordem porque demonstram deficiência e, nesta empreitada, não tenha dúvida que terá ao seu lado a OAB.

ConJur — Com o alto número de advogados no mercado, qual é a medida ideal para dar suporte à nova advocacia? Seria importante um piso, por exemplo?
Caio Augusto —
 O mercado de trabalho da advocacia é um complexo. Nós precisamos dar todo o aparelhamento necessário para que a advocacia tenha condições de cumprir o seu papel. Vou priorizar neste gestão o atendimento à jovem advocacia para que, por intermédio de um instrumento eficaz que é a Escola Superior de Advocacia, existam cursos de aperfeiçoamento constante. Assim, toda a advocacia poderá aprimorar seu conhecimento. Vamos discutir um patamar salarial adequado para que o advogado tenha condições não só de sustentar a sua família, mas também de manter a qualidade na sua prestação de serviços com estrutura. Não teremos medo ou receio de apresentar essa discussão coletiva às comissões para que o mercado da advocacia seja valorizado em proveito do cidadão.

ConJur — Qual é sua opinião sobre eleição direta para o Conselho Federal da OAB?
Caio Augusto — 
Defendemos isso como a bandeira mais adequada no contexto da instituição: eleição direta para todos os cargos eletivos. O advogado tem que ter o direito de eleger os seus representantes de forma direta. Confiamos na advocacia, na capacidade do advogado fazer suas escolhas.

ConJur — O senhor é a favor de segundo turno nas eleições da OAB? É importante eleger separadamente o conselho seccional da chapa do presidente?
Caio Augusto — 
Essas discussões não são novas e eu gostaria de ouvir o nosso conselho seccional sobre o que eles entendem como mais adequado para o futuro da instituição. Na campanha, nosso grupo procurou fazer essas discussões e a chapa não foi construída segundo a vontade e a conveniência do presidente, mas sim de maneira muito plural e transparente, ouvindo as regiões de todo estado de São Paulo.

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