IR 2019: entrega da declaração começa nesta quinta. Veja o passo a passo para preencher o formulário

A partir desta quinta-feira, 7 de março, os contribuintes poderão fazer a entrega da declaração de Imposto de Renda de 2019. O programa para preencher o formulário da declaração de ano-base 2018 já está disponível no site da Receita Federal . Quem precisa prestar contas sobre os ganhos do ano passado tem até 30 de abril para enviar as informações.

É preciso ficar atento ao relógio. A Receita Federal não aceita o envio de declaração entre 1h e 5h da madrugada. Assim, quem chega tarde do trabalho, precisa se programar para não ter problemas ao enviar. Aos sábados e domingos o Fisco também recebe os formulários, mas com a mesma restrição de horário.

O GLOBO preparou abaixo um guia detalhado sobre como preencher cada um dos campos do formulário. Quem preencher antes, tem mais chances de receber a restituição primeiro . Neste ano, a novidade é que o contribuinte precisará informar o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade deles. Veja aqui como tirar o CPF de menores de idade.

Além deste guia, O GLOBO também terá um espaço especial sobre o Imposto de Renda 2019. Os leitores podem enviar perguntas para o email IR2019@oglobo.com.br e acompanhar, semanalmente, um especialista da área de Imposto de Renda da EY (Ernst & Young), em entrevistas ao vivo na página do GLOBO no Facebook.

O contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download ) e baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2019. Na página, o usuário deve clicar na opção “download do programa”, na aba IRPF 2019. Na sequência, é preciso escolher qual o sistema operacional do computador que está baixando o programa. O usuário será direcionado para outra página, na qual deverá fazer o download do programa.

No site da Receita Federal, o contribuinte deve baixar o programa para preencher a declaração Foto: Reprodução

Com o programa baixado e instalado na máquina, logo na primeira tela do software, o contribuinte deverá optar entre importar dados da declaração do ano anterior ou preencher uma do zero. Quem está entregando o IR pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração”.

Quem está entregando o IR pela primeira vez deve escolher a opção “Criar Nova Declaração” Foto: Reprodução

A tela seguinte permite que o contribuinte escolha que tipo de declaração vai fazer. Escolha a opção “Declaração de Ajuste Anual” e inclua nome e CPF. Uma caixa de diálogo recomendará o preenchimento de todas as fichas nas telas seguintes para, no final, escolher entre os modelos simplificados — com desconto de 20% dos rendimentos tributáveis — ou completo — com direito a todas as deduções legais.

Identificação do Contribuinte

As etapas de preenchimento da declaração do IR são divididas em fichas, exibidas na barra esquerda do programa. A primeira delas é destinada à identificação do contribuinte. É preciso clicar no ícone, no centro da tela, e informar dados como nome, data de nascimento e título de eleitor. Nesta tela também devem ser inseridos endereço completo e profissão.

Alguns dados podem ser preenchidos automaticamente: o programa dá a opção de recuperar os dados da declaração do ano anterior já salvos no computador. Perdeu a declaração do ano anterior? Clique aqui para saber como recuperar os dados.

Dependentes e alimentandos

Após a identificação, o contribuinte deve fornecer informações sobre dependentes, caso tenha. Para isso, é preciso clicar na segunda aba da barra esquerda, “dependentes”. Após, clique em “novo” no canto inferior direito da tela.

Informações sobre os dependentes devem ser prestadas à Receita Foto: Reprodução

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

* Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. Mas, atenção, nem sempre declarar o cônjuge como dependente é vantajoso. Clique aqui e saiba qual é a melhor opção em cada caso.

* Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

* Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

* Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

* Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

* Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

* Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

* Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Uma novidade em 2019 é a obrigatoriedade de incluir o CPF de todos os dependentes, independentemente da idade .

Alimentandos

Categoria diferente da dos dependentes, alimentandos são os beneficiários de pensão alimentícia determinada por acordo com decisão judicial. Não há limite de idade nem renda. A inclusão dos dados deve ser feita na ficha “alimentandos”, na aba da barra esquerda. Ao contrário dos dependentes, não há uma dedução fixa por alimentando.

Mas as despesas com instrução e saúde podem ser deduzidas, desde que determinadas por ordem judicial — entenda mais sobre isso no capítulo sobre pagamentos deste passo a passo.

É preciso ter atenção, uma vez que há diferença entre dependente e alimentando Foto: Reprodução

Para incluir um alimentando, basta clicar em “novo”, no canto inferior direito, e inserir nome, CPF e data de nascimento. Também é preciso detalhar se a pessoa é residente no Brasil ou no exterior.

A omissão de dados sobre alimentandos é um dos erros mais comuns que levam o contribuinte a cair na malha fina.

Rendimentos recebidos de pessoa jurídica:

O programa para preenchimento da declaração conta com seis fichas para informações sobre rendimentos. Para quem é funcionário de uma empresa, a principal tela a ser preenchida é a de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Todos os dados para o preenchimento da ficha estão no informe de rendimentos, que deve ser entregue pelos empregadores até o último dia de fevereiro. Para inserir uma fonte pagadora, clique em “novo”, no canto inferior direito, e preencha os campos.

A ficha tem duas abas, uma para o titular e outra para os dependentes. Um dos erros mais comuns é não incluir os rendimentos dos dependentes. Esses ganhos devem ser inseridos, mesmo que não somem a renda mínima obrigatória para declaração do Imposto de Renda, pois serão somados no cálculo do tributo, no fim do processo. A inclusão dos dados é feita da mesma forma.

Rendimentos recebidos de pessoa física e do exterior:

Quem é profissional autônomo ou proprietário de imóvel alugado, por exemplo, deve preencher os ganhos com essas fontes na ficha de rendimentos de pessoas físicas. É possível importar os dados diretamente do programa do carnê-leão, utilizado por profissionais autônomos.

O preenchimento manual também está disponível. O procedimento para inclusão de rendimentos de dependentes é semelhante ao da ficha de rendimentos de pessoas físicas: basta clicar na aba “dependentes” para inserir as informações.

Nesta tela, também devem ser inseridos eventuais ganhos no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou a existência de reciprocidade de tratamento.

É importante lembrar que os rendimentos em moeda estrangeira decorrentes de venda de bens ou de ações devem ser inseridos em outra ficha, dedicada às informações sobre ganho de capital.

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar americano de acordo com o câmbio da data do recebimento e, depois, em reais, seguindo o valor para compra fixado pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do dinheiro.

Rendimentos isentos e não tributáveis:

Apesar de não estarem sujeitos à cobrança de imposto, os rendimentos isentos devem ser relacionados nesta ficha. Caem nesta categoria as receitas de fontes como bolsas de estudos, rendimento da caderneta de poupança e heranças. Também entram nesse quadro os rendimentos com alienações de bens de pequeno valor (até R$ 20 mil para ações e até R$ 35 mil para demais casos). Lucros maiores devem ser informados na seção de ganho de capital.

Assim como nas outras fichas, os ganhos de dependentes devem ser informados em alguns casos. Por exemplo, maiores de 65 anos têm direito à isenção caso recebam benefício de até R$ 1.903,98 por mês, durante o ano-calendário de 2018. Caso o contribuinte tenha colocado pais ou avós como dependentes, deve informar esse valor na opção 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria”.

Essa ficha agora tem duas abas: “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas pelo contribuinte na aba “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Rendimentos com tributação exclusiva na fonte:

A maior parte dos itens desta ficha — como décimo terceiro salário — é de preenchimento automático. As informações são transportadas de outros formulários da declaração. São de preenchimento manual, no entanto, itens como a participação nos lucros e resultados. Para incluir, basta clicar no ícone ao lado da linha correspondente.

Assim como a de rendimentos isentos, essa ficha agora tem duas abas: “Rendimentos” e “Totais”. As informações são inseridas na aba “Rendimentos”, selecionando o Tipo de Rendimento.

Rendimentos com imposto com exibilidade suspensa:

A ficha só será utilizada por contribuintes que tenham alguma cobrança de imposto contestada na Justiça. São tributos que existem, mas ainda não podem ser cobrados. Nesse caso, é preciso preencher as informações da fonte pagadora e o valor do imposto retido. Quem não se enquadra nesta situação pode deixar a ficha em branco.

Rendimentos recebidos acumuladamente:

Nesta tela, é preciso informar o valor recebido de salários ou pensões referentes a anos anteriores, que foram depositados de uma só vez no ano anterior. O mecanismo foi criado para evitar a tributação excessiva, caso os ganhos fossem acrescentados aos rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. É possível incluir dados do titular ou dos dependentes.

O programa da Receita oferece duas opções de tributação para esses casos: ajuste anual (em que o valor é acrescido aos rendimentos tributáveis) e exclusiva na fonte (em que se aplica uma fórmula para cobrança do tributo exclusivamente na fonte). O ideal é fazer a simulação dos dois tipos.

Imposto pago/retido (e no exterior)

A tela é de preenchimento automático, com a exceção de casos de impostos pagos no exterior. É possível incluir tributos recolhidos em países onde haja reciprocidade de tratamento. Nesses casos, é possível compensar o valor, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem. A lista dos 30 países com os quais o Brasil tem acordo está disponível na página de ajuda do programa de preenchimento da declaração.

Pagamentos

Nesta ficha, devem ser informados despesas com educação, saúde, planos de previdência e outros gastos, como pensão alimentícia. Vale lembrar que, no caso da pensão alimentícia, só é dedutível o valor determinado por ordem judicial: pagamentos efetuados por acordo informal não entram no cálculo do desconto.

Doações

O programa de declaração conta com duas fichas para inclusão de doações. A primeira delas é destinada a repasses para instituições de caridade e outras causas. A Receita limita os tipos de doações válidos para dedução a categorias como incentivo aos esportes, à cultura e ações no âmbito do estatuto do idoso. A lista completa está disponível no software da declaração. Para acrescentar estas informações na declaração, clique na opção “novo” na parte inferior do programa. Em seguida, escolha o tipo de doação, na aba “código”.

Doações a partidos políticos:

Para declarar doações a candidatos ou partidos políticos, o contribuinte deve acessar outra ficha, dedicada exclusivamente a esse tipo de informação. O formulário é mais simples: basta incluir nome, CNPJ do comitê ou partido e data da doação. Este é o último campo da barra vertical da esquerda.

Bens, dívidas e ganhos de capital

Bens:

No Brasil, não há tributação sobre o patrimônio. Há incidência de imposto, no entanto, sobre o chamado ganho de capital — o lucro com a venda de um determinado bem. Por isso, é importante manter atualizadas as informações sobre bens e direitos, como imóveis e ações. Esses dados são declarados na ficha bens e direitos. Para incluir um bem, basta clicar em “novo”.

Um dos erros mais comuns de contribuintes é atualizar o valor de um imóvel, por exemplo, de acordo com o preço de mercado. O correto é repetir o valor de compra: a exceção fica com os casos em que tenha sido feito algum tipo de melhoria. No caso de um apartamento comprado a R$ 400 mil em 2017 e que tenha sido reformado por R$ 50 mil em 2018, a declaração ficará da seguinte forma: no campo “situação em 31/12/207”, colocar o valor de R$ 400 mil. Ao lado, no campo “situação em 31/12/2018”, colocar o valor de R$ 450 mil.

Dívidas:

Também é necessario informar a situação, em 31 de dezembro do ano passado, das dívidas. As informações são fornecidas pelos bancos aos clientes. Não entram nesse quadro financiamentos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), nem dívidas inferiores a R$ 5 mil.

Ganho de capital:

A declaração da venda de um bem é feita em uma aba diferente. É preciso ir até a “Ganhos de capital”, no menu à esquerda, e clicar na linha correspondente: “Bens imóveis”, “Direitos/Bens móveis” e “Participações societárias”. O preenchimento dos dados é feito exclusivamente por meio da importação dos dados de outro programa, o GCAP 2018, disponível neste link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/ganho-de-capital/programa-de-apuracao-de-ganhos-de-capital-moeda-nacional/2018/programa-de-apuracao-dos-ganhos-de-capital-gcap2018.

Atividade rural:

Em “Atividade Rural”, produtores rurais devem preencher os dados ou importar as informações do programa AR 2018, disponível no Programa Livro Caixa da Atividade Rural 2018 (http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/livro-caixa-da-atividade-rural-1/copy_of_program-livro-caixa-da-atividade-rural-2017-versao-java), para declarar movimentações como compra e venda de animais e terrenos.

Aplicações em renda variável:

Estas fichas devem ser preenchidas por quem investiu no mercado financeiro no ano anterior. Há duas abas a serem preenchidas: operações comuns/day trade, em que são incluídos os ganhos com vendas de ações e outros ativos, como ouro; e os rendimentos com operações de fundos de investimento imobiliário. Em ambos os casos, devem ser incluídos os dados do titular e do dependente.

Espólio

Em caso de contribuinte que já tenha morrido, a declaração de Imposto de Renda deve continuar sendo entregue, enquanto o espólio não for concluído — processo que pode demorar anos. Para que haja a obrigação, basta que o CPF do falecido se enquadre em um dos critérios estabelecidos pela Receita, como, por exemplo, ter um bem avaliado em mais de R$ 300 mil. Nesse tipo de situação, a ficha “espólio” deve ser preenchida com os dados do inventariante.

Revisão e envio

Antes de concluir, é importante checar se os dados estão corretos. Um erro de digitação pode ser suficiente para fazer com que a declaração caia na malha fina. Para isso, clique na opção “verificar pendências”, também na coluna da esquerda. Caso haja alguma inconsistência, o programa alertará. Em caso de contribuintes que estão declarando pela primeira vez, haverá um aviso indicando a ausência do número da declaração do ano anterior. E atenção: o alerta, no entanto, não impede o envio do formulário.

Escolha do modelo, simplificado ou completo:

Com as informações já preenchidas, é possível verificar qual modelo é mais vantajoso: simplificado, em que é descontado 20% dos rendimentos tributáveis; ou completo, com todas as deduções (gastos com educação, saúde etc.). Para comparar os modelos, basta clicar na lupa ao lado do item “Opção pela tributação”, na barra da esquerda. Uma nova tela se abrirá com o cálculo do imposto a restituir ou a pagar, de acordo com o caso. Para ver os detalhes dos cálculos, role a tela do menu do lado esquerdo e clique em “Resumo da declaração” e, depois, em “Cálculo do Imposto”. Nesta tela, também é necessário incluir os dados bancários para depósito da restituição.

Quem é casado, vive em união estável ou tem companheiro ou companheira — incluindo também relações homoafetivas — pode fazer a declaração do Imposto de Renda 2019 em conjunto ou separadamente.

A Receita acabou com o Receitanet, programa que o contribuinte tinha que baixar para enviar a declaração. Agora, um botão no lado inferior esquerdo faz esse serviço: “Entregar declaração”. Clicando ali, uma nova tela é exibida para seleção da declaração a ser enviada. Depois de enviada, o contribuinte deve imprimir e guardar o recibo. Em caso de haver imposto a pagar, já é possível imediatamente imprimir as guias. Quem não imprimir pode depois ir ao menu do lado esquerdo e fazê-lo.

O Globo

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