Arquivo diários:20/03/2019

Prefeito Álvaro Dias e secretária Sheila Freitas reforçam vigilância nas escolas

Na gestão de prefeito Álvaro Dias e da secretaria de Defesa Social e Segurança de Natal o trabalho de segurança preventiva realizado pela Ronda de Proteção Escolar da Guarda Municipal do Natal (Rope/GMN) vem contribuindo para a tranquilidade e o bom funcionamento das escolas públicas municipais no tocante a segurança de alunos, professores e toda comunidade escolar. Ações preventivas estão sendo realizadas 24h e intensificadas diariamente nos arredores das unidades pedagógicas espalhadas nas quatro regiões administrativas da capital.

As equipes de patrulhamento ostensivo da Rope estão priorizando as localidades onde há maior incidências de delitos nas proximidades das escolas. Nesse sentido, são realizadas rondas nas paradas de ônibus, quadras esportivas, praças e na circunferência das escolas municipais. As principais medidas empregadas pelos guardas municipais é a abordagem a suspeito com intuito de apreender drogas e armas de fogo, essa última comumente utilizada para intimidar vítimas de assaltos.Atualmente, são 146 escolas municipais e Centros de Educação Infantil (CMEIs) patrulhados diariamente pela Guarda Municipal. Toda ação consiste em dificultar e inibir que alunos, professores, servidores e familiares dos estudantes venham a ser vítimas de violência na entrada, na saída ou dentro das escolas, como também combater o tráfico e o consumo de entorpecentes em áreas situadas nas adjacências das unidades escolares.

A titular da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Sheila Freitas, lembrou que o patrulhamento do Rope age com comunicação integrada aos gestores escolaes, que possuem contato direto com as viaturas de área, possibilitando maior agilidade no atendimento de qualquer tipo de ocorrências. “Qualquer anormalidade a gestão escolar fala direto com os guardas municipais. A prefeitura prioriza a segurança e a tranquilidade nas escolas do município, para isso criou um grupamento específico para atender as necessidades da comunidade escolar e garantir o bom andamento das atividades pedagógicas”, comentou.

Pesquisa IBOPE revela avaliação do governo Bolsonaro

Jair Bolsonaro, em evento do 7 de março de 2019, dia da comemoração dos 211 anos do corpo de fuzileiros naval da Marinha — Foto: FÁBIO MOTTA/ESTADÃO CONTEÚDO

Pesquisa Ibope divulgada nesta quarta-feira (20) mostra os seguintes percentuais de avaliação do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL):

Ótimo/bom: 34%
Regular: 34%
Ruim/péssimo: 24%
Não sabe/não respondeu: 8%

A avaliação positiva do presidente caiu 15 pontos percentuais desde a posse. Em fevereiro, segundo a pesquisa, 19% consideravam o governo “ruim/péssimo”; 30%, “regular”; e 39% o avaliavam como “bom/ótimo”.

Pesquisa Ibope — Foto: Arte/G1

A pesquisa ouviu 2.002 pessoas entre 16 e 19 de março.

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 2 pontos, para mais ou para menos.

Maneira de governar

A pesquisa também avaliou a opinião dos entrevistados sobre a maneira de governar do presidente da República:

Aprovam: 51%
Desaprovam: 38%
Não souberam ou não responderam: 10%
Em fevereiro, 57% aprovavam e 31% desaprovavam.

Confiança

Outro ponto questionado pelo Ibope foi sobre a confiança dos entrevistados em relação ao presidente:

Confia: 49%
Não confia: 44%
Não souberam ou não responderam: 6%
Em fevereiro, 55% afirmaram confiar no presidente e 38% disseram não confiar.

Sobre a pesquisa

Margem de erro: 2 pontos percentuais para mais ou para menos
Entrevistados: 2.002 pessoas
Quando a pesquisa foi feita: 16 e 19 de março
Nível de confiança: 95%

Com informações do G1

Antagonista do STF, Modesto Carvalhosa é sócio da “lava jato” no fundo do MPF

Por Sérgio Rodas e Márcio Chaer

O advogado Modesto Carvalhosa tem uma ligação mais forte com a autoproclamada “força tarefa” de Curitiba do que a pauta populista que os une. Eles são sócios no negócio de R$ 2,5 bilhões da Petrobras que pretendem empalmar com a criação de uma fundação administrada pelos procuradores da República de Curitiba.

O acordo que os procuradores, em nome do Estado brasileiro, assinaram com o governo americano prevê que metade do dinheiro recebido destina-se à “satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens, até a data de 8 de outubro de 2017”. E é o escritório de Carvalhosa que representa esses acionistas.

Os sócios minoritários brasileiros, se entusiasmaram com a vitória obtida pelos investidores nos Estados Unidos. No pedido feito na Câmara de Arbitragem do Mercado, da B3, a bolsa de valores de São Paulo, Carvalhosa pede até R$ 80 bilhões de indenização.

Modesto Carvalhosa é um dos que perdem com a suspensão dos efeitos do acordo entre Petrobras e MPF
Reprodução

Em seus discursos inflamados contra o Supremo Tribunal Federal, o advogado não informou o quanto perdeu com a suspensão dos efeitosdo acordo assinado pela Petrobras com o Ministério Público Federal. O acordo garantia aos clientes de Carvalhosa R$ 1,25 bilhão.

Na sexta-feira (15/3), o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o acordo por falta de previsão legal para que o MPF agisse como agiu, e muito menos para desviar o destino do dinheiro, que deveria ser o Tesouro, para uma fundação gerida pelos signatários. Para Carvalhosa, no entanto, Alexandre de Moraes fez isso porque “eles não gostam da ‘lava jato'”.

O advogado vai mais longe: afirma que, mesmo que o acordo seja considerado válido, as arbitragens de acionistas da Petrobras não serão encerradas. Ele espera que esses casos terminem em acordos pelos quais a estatal se comprometa a pagar algo entre R$ 14 bilhões e R$ 20 bilhões de indenização a seus clientes.

O acordo
No Brasil, a Petrobras se diz vítima de um esquema corrupto organizado por alguns de seus ex-diretores e por donos de grandes empreiteiras, para alimentar o sistema político com propinas. Nos EUA, entretanto, a empresa foi considerada responsável pela bandalheira. Para evitar ser julgada por lá, comprometeu-se a pagar US$ 2,95 bilhões para encerrar uma disputa com acionistas minoritários e US$ 832,2 milhões à SEC, agência reguladora do mercado de capitais americano, e com o Departamento de Justiça para encerrar uma investigação.

No acordo com a SEC, ficou combinado que 80% do valor pago serão destinados ao Brasil. Metade desses 80% iriam para a fundação do MPF. A outra metade, para um acordo com acionistas que tiverem iniciado ações judiciais ou arbitrais na câmara arbitral da B3, justamente onde corre a ação patrocinada por Carvalhosa.

Na arbitragem, os acionistas argumentam que, de 2010 a 2015, a estatal divulgou dados falsos em seus balanços e fatos relevantes, levando-os a ter prejuízos.

Em 2014, após a revelação de um esquema de corrupção, a petrolífera registrou prejuízo de R$ 21,6 bilhões – e R$ 6,2 bilhões de perdas com os desvios. No ano anterior, tinha obtido lucro de R$ 23,6 bilhões. Com isso, as ações preferenciais da Petrobras (PETR4) caíram para R$ 12,18 em julho de 2015 – ante R$ 37,32 em janeiro de 2010 – uma queda de mais de dois terços. As ações ordinárias (PETR3) tiveram desvalorização semelhante.

CONJUR

 

PRIMEIRA NEGATIVA: juiz nega pedido para suspender MP da contribuição sindical

Por Gabriela Coelho

O juiz Pedro Paulo Ferreira, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou, nesta terça-feira (19/3), pedido de um sindicato para suspender efeitos da Medida Provisória 873, editada no dia 1º de março pela Presidência da República. Esta é a primeira decisão que nega pedido de suspensão da norma.

Pela MP, os sindicatos não poderão definir em assembleias ou outros tipos de negociação coletiva descontos em folha de salário para pagamento de contribuição sindical. O trabalhador terá que dar autorização expressa e individual por escrito para pagar a contribuição em boleto.

Na decisão, o magistrado alega que inexiste violação à Constituição Federal. “Além disso, não há como reconhecer a inconstitucionalidade formal da MP na medida em que a relevância é avaliada pelo juízo e pelo presidente da República”, avalia.

Para Ferreira, a MP também não apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que “a exigência de manifestação do trabalhador em nada afronta a liberdade associativa”. “Pelo contrário, o preceito torna as cobranças mais transparentes e harmoniosas”, diz.

Premissas interessantes
Para o professor de Direito do Trabalho Ricardo Calcini, a decisão se pautou em premissas interessantes. “Entre elas, o respeito ao juízo de conveniência e oportunidade do Presidente da República ao editar a medida provisória, além de sua constitucionalidade material.”

Além disso, segundo Calcini, o caso guarda uma particularidade, na medida em que as normas coletivas de trabalho afirmam que o desconto das receitas sindicais ocorrerá na forma da lei. “No mais, a decisão do juízo de Belo Horizonte respeita, sobretudo, a garantia constitucional que assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”, defende.

CONJUR

Deputada Eudiane Macedo relata ações para construir casas populares e combate à violência doméstica

 A deputada Eudiane Macedo (PTC) fez relato da reunião que manteve em Brasília, há uma semana, em busca da liberação de recursos para a construção de casas populares. O benefício irá contemplar cerca de 60 municípios do Rio Grande do Norte. A parlamentar também externou sua preocupação com os altos índices de violência contra a mulher no RN.

“Estamos com expectativas muito positivas e em breve espero dar boas notícias para que possamos reduzir o déficit habitacional do nosso Estado, dando dignidade a tantas mães e pais de família que querem a segurança de uma casa própria”, afirmou.

De acordo com a deputada, a liberação dos recursos em questão são os do programa do Governo Federal Pró-Moradia, que tem o objetivo de ajudar famílias em situação de risco social a conseguir melhor moradia e mais qualidade de vida e cuja renda mensal não ultrapasse os R$ 1.395,00.

Eudiane Macedo citou dados da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que elenca o RN como o 11º no ranking de mortes por feminicídio no Brasil. De acordo com dados da Secretaria Estadual da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed RN), nos dois primeiros meses do ano 14 mulheres foram mortas no RN, sendo seis vítimas de feminicídio.

Eudiane Macedo afirmou que solicitou o apoio para a destinação de emendas de bancada e individuais para a construção e reforma de delegacias; compra de equipamentos e viaturas para delegacias da mulher e Companhia de Polícia Feminina (CPFEM); e aquisição e instalação de câmeras de vídeo monitoramento interligadas ao CIOSP.

Estado deverá indenizar família de estudante que morreu afogada em barragem de Campo Grande

A mãe de uma criança vítima de afogamento durante aula de educação física em uma barragem na cidade de Campo Grande promovida pela escola estadual em que estudava será indenizada com o valor de R$ 100 mil, como compensação pelos danos morais suportados pela morte da filha. A sentença é do juiz Daniel Maurício, da Comarca de Campo Grande.

O magistrado também sentenciou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de pensão mensal aos pais em valor correspondente a 2/3 do salário mínimo nacional entre 19 de março de 2014 (data em que completaria 14 anos) até 19 de março de 2025 (data em que completaria 25 anos), passando, a partir de então, a ser devido valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, até a data em que a falecida atingiria 74 anos e 29 dias ou a data em que um dos pais vier a óbito.

A autora moveu ação indenizatória contra o Estado objetivando a condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Para tanto, contou que no dia 28 de abril de 2011, a sua filha menor de idade (na época com 11 anos), participou de aula de educação física ministrada por professor da Escola Estadual Professor Adrião Melo em Campo Grande, a qual ocorreu na Barragem do Pepeta, naquela cidade, que estava sangrando.

Ela narrou que o professor conduziu seus alunos, num total de 15, em carro próprio. Porém no local, a menor de idade, filha da autora da ação judicial, acabou se afogando e morrendo. Afirmou que o fato é inclusive objeto de Ação Penal registrada sob o Nº 0000318-45.2011.8.20.0137 e que a aula de educação física pertence a grade curricular do Estado do RN, bem como faltou cautelado Estado ao permitir tais aulas em lugar impróprio.

Fonte: TJRN

Líder do PSL, Major Olimpio critica ministros e pauta única da reforma da Previdência