Diligência de 2017 justifica prisão de Temer para evitar destruição de provas

Por Sérgio Rodas/CONJUR

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, decretou a prisão preventiva do ex-presidente Michel Temer e de mais sete investigados por entender que os crimes pelos quais eles são acusados são graves. Por isso e por Temer e o ex-ministro Moreira Franco terem ocupado altos cargos, soltos, eles poderiam colocar em risco a ordem pública, diz o juiz. Com base em uma diligência de maio de 2017, Bretas ainda argumenta que os acusados poderiam destruir provas e esconder valores.

Para Marcelo Bretas, Michel Temer é o líder da organização criminosa.
Marcos Corrêa/PR

As prisões decorreram do acordo de delação premiada de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix. De acordo com o Ministério Público Federal, a Eletronuclear contratou a empresa AF Consult para executar um contrato. Esta companhia seria associada à Argeplan, ligada a Temer e ao coronel Lima. Como a AF e a Argeplan não tinham expertise para executar os servições, subcontrataram a Engevix para isso. Com o contrato em curso, a Engevix passou a ser pressionada para pagar R$ 7 milhões para o PMDB. Acabou pagando R$ 1 milhão por meio de outra empresa. Mais tarde se descobriu que o dinheiro não foi para o partido, mas para pagar as obras na casa de Maristela Temer.

O fato já está documentado e tem provas suficientes para amparar o processo, segundo advogados que acompanham o caso e consideraram precário o fundamento invocado — o risco de destruição de provas. Igualmente, o argumento da “ordem pública” é considerado insubsistente.

Bretas argumenta que há indícios de que os acusados praticaram os crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O juiz federal também avalia que, soltos, Temer, Moreira Franco e os demais podem colocar em risco a ordem pública, uma vez que já ocuparam cargos públicos.

“Considero que a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum”.

O juiz federal também desta que, em liberdade, Temer e os demais colocam em risco as investigações e a aplicação da lei penal.

“Não se olvide, ademais, que tão importante quanto investigar a fundo a atuação ilícita da organização criminosa descrita, com a consequente punição dos agentes criminosos, é a cessação da atividade ilícita e a recuperação do resultado financeiro criminosamente auferido. Nesse sentido, deve-se ter em mente que no atual estágio da modernidade em que vivemos, uma simples ligação telefônica ou uma mensagem instantânea pela internet são suficientes para permitir a ocultação de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso”, argumentou Marcelo Bretas.

Ele também sustentou que outras medidas cautelares seriam ineficazes para preservar a ordem pública e as investigações. Para fortalecer seu argumento, o juiz citou que, em diligências na sede na Argeplan ordenadas pelo Supremo Tribunal Federal em maio de 2017, descobriu-se que alguns escritórios da empresa passavam por limpeza diária, os funcionários eram orientados a manter os ambientes vazios, e o sistema de registro de imagens da empresa não gravava a movimentação diária — ou os arquivos eram apagados.

“Este fato parece indicar que os investigados estão agindo para ocultar ou destruir provas de condutas ilícitas, o que reforça a contemporaneidade dos fatos, bem como a necessidade da medida mais gravosa”.

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Processo 0500591-66.2019.4.02.5101

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