Acusado de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, ex-presidente estava preso desde a quinta-feira em São Paulo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 14, liberdade ao ex-presidente Michel Temer, preso desde a quinta-feira em São Paulo.
A prisão será substituída por outras medidas cautelares, como o bloqueio de bens, o impedimento de viagens ou mudança de endereço e proibição de manter contato com outros investigados que não sejam da família.
A decisão foi tomada pela Sexta Turma do STJ em caráter liminar, mas os habeas corpus do presidente e do coronel ainda serão analisados pela Sexta Turma em outra oportunidade.
O entendimento dos ministros foi de que, apesar da gravidade dos crimes imputados aos réus, não há no caso elementos que justifiquem a manutenção de uma prisão preventiva (antes da condenação) – como o perigo iminente de repetição do mesmo crime ou ameaça de obstrução da investigação.
Temer foi preso preventivamente no contexto da investigação do Ministério Público Federal (MPF) sobre desvio de dinheiro da construção da usina nuclear de Angra 3. Segundo o MPF, uma empresa do coronel Lima, a Argeplan, que participou do consórcio vencedor da licitação, teria repassado valores a Temer.
O ex-presidente é acusado de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, mas ainda não foi julgado nem em primeira instância. Sua defesa nega que ele tenha cometido os crimes.
A argumentação do MPF para pedir prisão preventiva é de que Temer continua a perpetrar crimes, como ocultação de bens, e de havia intenção tanto dele quanto do coronel Lima “de ocultar o crime e destruir provas”.
O entendimento do STJ é de que não há provas suficientes desses fatos nem indícios de que Temer e Lima possam prejudicar as investigaçõs, e que os investigados não podem ser privados de liberdade para a “conveniência da investigação”.
‘Meras conjecturas’
O ministro relator Antônio Saldanha disse que não há nenhuma justificativa para que a prisão preventiva seja a melhor medida a ser tomada no caso. “Há de se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não fundado em meras conjecturas”, disse em seu voto.