Arquivo diários:07/06/2019

Entidade feminista expulsa advogada que aceitou defender Neymar

A seção brasileira do Cladem (Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher) expulsou de seus quadros a advogada Maíra Fernandes, contratada para defender Neymar, registra Ancelmo Gois.

A OAB protestou contra a decisão do comitê e argumentou que, numa democracia, todos têm direito a defesa e a um advogado.

Em seu Facebook, Maíra disse ter sido procurada por Davi Tangerino e Salo de Carvalho, advogados do jogador e, segundo ela, “muito próximos da causa feminista”. Afirmou ter lido os autos e se convencido de que é uma “falsa acusação de estupro”.

Bancários do RN aderem à greve geral no dia 14 de junho

Os bancários do RN, reunidos em assembleia nesta quinta-feira (6), decidiram por aderir a Greve Geral de 14 de junho que vem sendo organizada por trabalhadores de todo o país para barrar a Reforma da Previdência. Na sexta, 14, nenhuma agência bancária deverá funcionar.

Os bancários potiguares entendem que o que está em jogo é o fim do direito a aposentadoria. “Assim como a Reforma Trabalhista não gerou empregos, a Reforma da Previdência não irá resolver os problemas econômicos do país”, diz o Sindicato. A luta, segundo os bancários, é ainda contra o desemprego, o desmonte do serviço público e da educação.

Temer pede que Bretas exclua do bloqueio renda mensal de R$ 111 mil

Temer e seus amigos no RN

 

Temer pediu ao juiz Marcelo Bretas que exclua do bloqueio de bens R$ 111 mil que recebe por mês de aposentadorias e locação de um imóvel para um banco de investimentos.

A defesa disse que a renda é necessária para manter a família do ex-presidente, que tem gastos médios de R$ 96,7 mil por mês.

“A não incidência de constrição sobre estes valores não tem como escopo o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas, mas tão somente assegurar que o Peticionário tenha condições de arcar com as suas despesas domésticas mensais habituais”, diz o pedido.

Em março, o Banco Central bloqueou R$ 8,2 milhões de três contas de Temer, por determinação de Bretas — o valor total do confisco era de R$ 62,5 milhões.

O Antagonista

Fátima afirma que não assinou documento apoiando a Reforma da Previdência

A governadora Fátima Bezerra usou as redes sociai para falar publicamente sobre a Carta de de apoio à inclusão dos estados na Reforma da Previdência, que supostamente teria o seu apoio.

No documento divulgado pelo Fórum dos Governadores, apenas os governadores de Bahia e Maranhão teriam sido contra, mas Fátima afirmou não ter autorizado o uso.

Contudo, ela não negou a informação de estaria apoiando ou não a inclusão do RN na Reforma.

Raquel Dodge pede manutenção da prisão de Eduardo Cunha

Eduardo Cunha e seus amigos Alves do RN

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta quinta-feira, 6, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela manutenção da prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB/RJ). Para Raquel, a prisão preventiva foi “adequadamente motivada na garantia da ordem pública, a partir de elementos concretos que demonstram o risco de reiteração delitiva advindo de sua liberdade”. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A manifestação foi dada no âmbito do Habeas Corpus 158.157 no qual a defesa questiona decisão monocrática do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a prisão preventiva do ex-parlamentar.

A prisão de Cunha foi decretada pela Vara Federal do Rio Grande do Norte, no âmbito da Operação Manus, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).

O ex-presidente da Câmara foi preso preventivamente junto com outros corréus, dentre os quais o também ex-deputado federal Henrique Eduardo Alves (MDB/RN), pela suposta prática de crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Preliminarmente, a procuradora-geral opina pelo “não cabimento do habeas corpus por afronta à Súmula 691 do STF” – de acordo com o dispositivo, não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

Raquel destaca que a norma “busca evitar supressão de instância e só é autorizada em situação de flagrante ilegalidade ou teratologia o que não ocorreu”.

“Não há, sob qualquer aspecto, como tachar de flagrantemente ilegais, abusivas e muito menos teratológicas as sucessivas decisões que decretaram e mantiveram a prisão preventiva de Eduardo Cunha”, defende Raquel.

Segundo a chefe do Ministério Público Federal, “todas as decisões estão fundamentadas e apoiadas por farto material probatório, o qual demonstra a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no Código de Processo Penal”.

De acordo com o parecer, a decisão que decretou a prisão preventiva de Eduardo Cunha e a que recebeu a denúncia “apresentaram provas de materialidade e indícios de autoria do delito, demonstrando, basicamente, a existência de esquema organizado com tarefas definidas”.

A Procuradoria sustenta que “Eduardo Cunha e os demais corréus integraram organização criminosa e, nessa condição, praticaram diversos atos de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro”.

Raquel explica que a prisão preventiva do ex-parlamentar e de outros investigados “adveio das provas obtidas em consequência dos trabalhos de investigação relacionados à Operação Lava Jato como meio de assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal”.

“A posição de líder de sofisticada organização criminosa, a circunstância de Eduardo Cunha ter na prática de ilícitos a sua forma de trabalho há décadas, ao ponto de ter influenciado os rumos da República tendo como único propósito a obtenção de vantagens indevidas, a gravidade em concreto dos crimes por ele praticados, assim como a evidente contemporaneidade dos crimes indica que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelo paciente é mediante a sua custódia cautelar”, assinala a procuradora.

Segundo ela, “o risco de reiteração delitiva é óbvio e inegável, por isso, a necessidade da prisão cautelar”.

A procuradora destaca que, de acordo com as provas, “há elementos que apontam para uma situação de ocultação de recursos em poder dos envolvidos, elemento que reforça a necessidade de se restabelecer a prisão preventiva”.

Ela ainda rebateu a alegação do excesso de prazo da prisão.

Estadão Conteúdo