Arquivo diários:09/06/2019

Neymar festeja casamento da ex: Deus cuide do amor de vocês

Neymar enviou uma mensagem para a ex, Carol Dantas, que se casou neste sábado (8) com o empresário Vinícius Martinez. Envolvido em polêmica e cortado da Seleção da disputa da Copa América por lesão, jogador faltou à cerimônia realizada no interior de São Paulo e que teve seu o filho dele e da influencer, Davi Lucca, como pajem.
Durante a semana, o atacante após negar estupro, prestou depoimento e foi defendido pela família

Neymar parabenizou a ex, Carol Dantas, e Vinícius Martinez pelo casamento. Grávida de cinco meses do segundo filho, a influencer e mãe de Davi Lucca, de 7 anos, filho do atacante do PSG, oficializou a união com o empresário neste sábado (8) em Sorocaba, interior de São Paulo, cabendo ao menino ser responsável por levar as alianças.

Carol e Vinícius assumiram o relacionamento em dezembro de 2017 e anunciaram a primeira gravidez do casal em fevereiro passado, dias após ficarem noivos. “Que Deus cuide do amor de vocês”, escreveu o jogador, fora da Copa América por lesão, ao repostar foto do casamento da influencer.

Neymar estava na lista de convidados, mas por conta dos problemas que vem enfrentando acabou não comparecendo à cerimônia para 300 convidados, incluindo a irmã dele, Rafaella Santos.

 

Condomínio e porteiro devem indenizar morador que não recebeu intimação

Por Gabriela Coelho/CONJUR

Um condomínio e seu porteiro terão que indenizar, por danos morais e materiais, um morador que não recebeu uma intimação judicial, o que resultou na sua condenação à revelia. O valor da indenização fixado pelo juiz Paulo Marques da Silva, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia (DF), foi de R$ 4,4 mil.

Na ação, morador afirmou que a intimação referente a outro processo foi entregue na portaria do condomínio. Porém, não lhe foi entregue. Com isso, o morador deixou de comparecer à audiência que havia sido intimado e julgado à revelia, sendo condenado a pagar R$ 2,4 mil naquele processo. Inconformado com a situação, pediu que o condomínio e o porteiro que recebeu a intimação fossem condenados a indenizá-lo.

Na sentença, o juiz afirmou que a ausência do autor da ação no outro processo foi essencial para a sentença condenatória em seu desfavor. Segundo o juiz, para a configuração da responsabilidade civil é necessária a comprovação da existência do ato/omissão voluntária, resultado danoso, culpa em sentido amplo e nexo de causalidade.

“O autor juntou aos autos a cópia do aviso de recebimento da correspondência a qual alega não ter recebido, com data de entrega em 9/3/2018, e o livro de registro de correspondências do condomínio no mesmo período, do qual não consta o assentamento do recebimento dessa carta”, explica.

Para o juiz, está confirmado que a correspondência foi recebida pelo porteiro, uma vez que as cópias do livro de protocolos e as afirmações das testemunhas evidenciaram que o recebimento não foi registrado nos respectivos livros, nem no programa de computador do condomínio.

“O episódio do desaparecimento da correspondência extrapolou o simples aborrecimento e configurou o dano a direitos da personalidade. O autor foi colocado em situação de ‘desobediente’ à convocação judicial, a qual culminou com a impossibilidade de apresentar sua versão dos fatos no outro processo em que fora demandado”, aponta. Assim, condenou o condomínio e o porteiro a pagarem os R$ 2,4 mil de danos materiais, além de R$ 2 mil de dano moral.

Agnaldo Timóteo é transferido para São Paulo

O cantor Agnaldo Timóteo foi transferido para o Hospital das Clínicas, em São Paulo, na manhã deste sábado (8). De acordo com o Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), onde estava internado em Salvador, os familiares do cantor conseguiram reservar leito em UTI em São Paulo. O quadro clínico do cantor é considerado crítico.

Devido aos riscos do transporte, Agnaldo foi entubado e colocado em respiração por aparelhos. Nesta sexta-feira (7), ele teve um “retrocesso do padrão neurológico” e, por conta disso, passou a realizar ventilação por máscara pressurizada

Najila diz que após agressões e estupro, Neymar ainda a fotografou nua

Najila Trindade prestou depoimento à Polícia Civi em São Paulo. A modelo que acusou Neymar de estupro e agressão teria detalhado sua relação com o jogador, segundo o UOL Esporte. Ela disse que o atacante mostrou preocupação com sua imagem no segundo encontro e que um tablet foi furtado.

No depoimento, Najila conta que conheceu Neymar em fevereiro por uma rede social. Após trocas de mensagens, trocaram números de telefone e passaram a conversar pelo WhatsApp. A modelo ainda declarou que Neymar chegou no hotel de Paris, no dia 15 de maio, ‘aparentemente alterado’ e que ele desferiu tapas nas nádegas que se tornaram mais fortes até a vítima mandar parar.

De acordo com informações do UOL Esporte, a modelo perguntou se o jogador tinha levado preservativo e, diante da afirmação negativa, ela disse que “não vai passar disso que estamos fazendo”. Neste momento, segundo relato, os dois estavam nus na cama e que, neste momento, Neymar passou a dar mais tapas nas nádegas, a puxou pelo braço, puxou os cabelos e a penetrou.

Após Neymar tomar banho, a modelo teria voltado ao banheiro e o jogador tirou uma foto dela nua após empurrá-la e argumentou dizendo “não tem seu rosto, depois te mando”. Foi, então, que ela decidiu se reencontrar com o atleta, mas que, por medo, decidiu fazer o vídeo que vazou na internet. Nas imagens, ela dá vários tapas no jogador visivelmente nervosa.

No segundo encontro, segundo o UOL Esporte, Neymar teria tentado acalmá-la para preservar sua imagem, com medo de que ela saísse do quarto. A modelo ainda disse que ele não pareceu ter conhecimento da gravação.

IstoÉ

Juízes punidos com aposentadoria por desvios receberam R$ 10 milhões em apenas 6 meses

Aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 47 magistrados tiveram um rendimento bruto de cerca de R$ 10 milhões em 6 meses. Os juízes e desembargadores e até um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) perderam os cargos entre 2008 e 2018 por venda de sentença, desvio de recurso, tráfico de influência, conduta negligente e outras faltas disciplinares.

As informações foram obtidas pela reportagem por meio da Lei de Acesso à Informação e também pelos portais da Transparência do CNJ, dos Tribunais de Justiça e do Estado da Paraíba.

O CNJ foi criado por Emenda Constitucional em 2004 e instalado no ano seguinte. Até abril deste ano, o Conselho havia julgado 57 casos envolvendo juízes – alguns foram punidos mais de uma vez.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, prevê a aposentadoria compulsória como a mais grave das penas disciplinares a um juiz vitalício – advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade. Após a punição, os magistrados mantêm os salários ajustados ao tempo de serviço.

Entre novembro do ano passado e abril deste ano, magistrados aposentados compulsoriamente chegaram a ter rendimentos brutos que ultrapassam os R$ 100 mil.

Suspeito de participar de esquema que teria desviado R$ 70 milhões dos cofres públicos de Rondônia, o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado Sebastião Teixeira Chaves recebeu o valor mais alto da lista e levou uma aposentadoria bruta de R$ 415.972,81 em seis meses. Os valores variaram entre R$ 33.518,22 e R$ 88.232,41.

Dois ex-desembargadores, um do Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região (TRT-14) e outro do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT-3), receberam R$ 120.927,78 e R$ 109.481,56 respectivamente.

O magistrado ligado ao TRT-14 foi punido em 2017. De acordo com o CNJ, o desembargador, então corregedor do Tribunal, deslocou uma ação trabalhista do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União da 2.ª para a 7.ª Vara para manter o controle da ação de mais de R$ 5 bilhões e ‘satisfazer interesse pessoal’.

A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 293.455,31 entre novembro de 2018 e abril deste ano. Os valores variaram de R$ 30.605,18 a R$ 120.927,78.

Em 2011, o CNJ puniu o desembargador do TRT-3. O magistrado foi acusado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 3.ª Região de atuar em benefício de um escritório de advocacia que atuava perante o tribunal e, em troca, morar em um apartamento de luxo pagando R$ 200 de aluguel.

O desembargador recebeu uma aposentadoria bruta de R$ 293.331,28 em seis meses. O rendimento mensal mínimo alcançou R$ 35.787,92.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, um juiz se torna vitalício após dois anos no cargo e apenas perde o posto por sentença judicial transitada em julgado. A aposentadoria compulsória pode ser aplicada pelo Tribunal de atuação do magistrado ou pelo próprio órgão.

O CNJ informa que o juiz pode ser aposentado compulsoriamente por ‘desídia com deveres do cargo, conduta imprópria ao decoro da função (na vida pública ou privada) e trabalho insuficiente’. Atraso excessivo em decisões e despachos, parcialidade e tráfico de influência também podem ocasionar faltas funcionais.

“A aposentadoria libera-o para qualquer função. O aposentado, porém, deve esperar três anos antes de advogar no juízo ou tribunal onde atuava. Ser excluído do quadro por sanção impede o juiz de ocupar função de confiança ou cargo de comissão no Judiciário”, afirma o Conselho em seu site.

“A condenação pode levar, ainda, à declaração de inidoneidade pela Ordem dos Advogados do Brasil, o que veda inscrição como advogado. O condenado fica também inelegível por oito anos. Mesmo a condenação à pena máxima não obsta a investigação de condutas não apuradas no procedimento. Caso se tratem de fatos distintos, o magistrado pode, inclusive, voltar a receber a mesma sanção.”

Na lista de aposentados compulsoriamente pelo CNJ até abril, dois magistrados haviam sido punidos três vezes. Um juiz do Maranhão foi considerado culpado em um procedimento que apurava por negligência em um pedido de indenização e outros dois por omissão e parcialidade no julgamento de processos contra empresas de grande porte.

Em seis meses, o magistrado recebeu um rendimento bruto de R$ 198,6 mil. O maior valor foi depositado em janeiro, R$ 34,5 mil.

Entre 2012 e 2015, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também foi punido três vezes. O magistrado foi alvo de apuração por receber cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassar a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento do material, por determinar urgência no pagamento de um precatório devido à empresa Parque dos Alpes em troca de vantagens financeiras e por participação em esquema de venda de decisões judiciais.

A aposentadoria bruta do desembargador alcançou R$ 258.498,15 em seis meses. Em novembro do ano passado, o magistrado recebeu R$ 67,5 mil.

Segundo o CNJ, o juiz condenado a qualquer pena pode tentar anular a punição. O Conselho afirmou, via Lei de Acesso à Informação, que, atualmente, há 8 aposentadorias compulsórias sob revisão.

As primeiras aposentadorias compulsórias começaram a ser aplicadas pelo CNJ em 2008. Dois anos depois, o então ministro do STJ Paulo Geraldo de Oliveira Medina foi punido sob acusação de beneficiar, por meio de sentenças, empresas que solicitavam liberação de máquinas caça-níqueis à Justiça.

Entre janeiro e abril deste ano, o ministro aposentado recebeu R$ 183 mil brutos. Em janeiro foram R$ 59 mil. Nos três meses seguintes, R$ 41 mil.