Ex-vereador Enildo Alves reclama de perseguição e ódio do Ministério Público

Carta aberta à Justiça e à opinião pública de Natal.

Por que o Ministério Público (setores do Patrimônio Público) tem tanto ódio de mim?

 

Inicialmente quero afirmar que tenho o maior respeito às instituições públicas, incluindo o MP e todas suas promotorias, reconhecendo a sua importância em um Estado Democrático de Direito em que vivemos.

Fui Secretário Municipal da Saúde em Natal nos anos 2001-2002 e sempre houve um diálogo, diria até, uma parceria com a Promotoria de Saúde de Natal.

Acredito que muitos ainda recordam que ao implantar o SAMU de Natal, em maio de 2002 (primeiro SAMU do Brasil), fui processado por improbidade administrativa pelo então Chefe do Patrimônio Público, Dr. Fernando Vasconcelos, e após uma longa luta nos tribunais (com grandes custos financeiros, emocionais e até políticos), por quase 10 anos, consegui provar minha inocência. Lembro que o nosso SAMU serviu de modelo e foi referência para todo o país; não há dúvidas na qualidade dos atendimentos e com certeza muitas vidas foram poupadas e sequelas evitadas.

Mas tiveram outros embates. Por exemplo, uma outra ação de improbidade administrativa em que o MP me acusa de ter criado uma situação de emergência para a contratação (terceirização) de serviços de vigilância e limpeza nos postos de saúde de Natal.

A razão maior da ação movida pelo promotor, Giovanni Rosado, no sentido de me punir foi por não ter cumprido um termo de ajustamento de conduta (TAC), onde eu assumia compromisso de realizar concurso público para substituir os contratos temporários, naquela época vigentes na Secretaria.

Ao pedir para que eu assinasse um TAC, o Dr. Giovanni Rosado, conhecedor das leis, deveria ter conhecimento das atribuições legais dos secretários municipais. O titular da Saúde Municipal não tem atribuição legal para realizar concurso público, informação que eu não sabia no momento da assinatura do TAC (portanto, de boa-fé, assinei). Como poderia eu criar uma situação de emergência ao não realizar concurso público se não tinha atribuição para tanto, mas sim, o Secretário de Administração e o Chefe do Executivo Municipal?

Acreditem, no Ministério da Saúde em Brasília quase 70% dos servidores são contratos terceirizados, incluindo profissionais com curso superior. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte assim como inúmeros órgãos públicos possuem vários contratos terceirizados, inclusive nas mesmas áreas de vigilância e limpeza.

Creio que o promotor Giovanni Rosado não tenha agido de má-fé, talvez desconhecesse as minha atribuições legais e inclusive a minha impossibilidade de cumprir o que tinha assinado.

Na época em que fui gestor na SMS-Natal a dengue atingiu picos máximos (15 mil casos ano). Recebia relatos frequentes de roubo nos postos de saúde mais periféricos, fui informado que havia acúmulo de lixo nas unidades de saúde. Após a morte de uma bailarina do Balé Municipal, a Justiça Federal foi acionada em uma ação popular e puniu, pouco tempo antes de assumir o meu cargo, o estado do RN, o município de Natal e vários municípios da grande Natal por negligenciarem às ações de combate ao dengue.

Após uma reunião com as Gerências dos Distritos Sanitários do Natal e minha equipe, decidi contratar vigias e auxiliares de serviços gerais no sentido de preservar o patrimônio público da Secretaria que eu administrava e garantir a limpeza dos postos de saúde. Intensificamos também as ações de combate ao dengue contratando mais equipe do programa saúde da família.

É bem de se lembrar que tínhamos sim, em Natal, uma emergência e não poderia permitir novos óbitos. Cometi algum crime? Agi corretamente? Não tenho dúvidas que sou perseguido pelo promotor acima citado e chego até pensar que vivemos nos tempos da inquisição espanhola. Inclusive pelo fato de os referidos contratos terem sido renovados inúmeras vezes pelos Secretários que me sucederam, sem notícia de propositura de qualquer ação de improbidade por parte do MP contra eles.

Voltando à improbidade administrativa, vejamos o que diz o grande jurista pernambucano, Mauro Roberto Gomes de Mattos, num artigo em que ele analisa os 20 anos de existência da lei 8429/92 (improbridadeadministrativa), e autor de um livro sobre o tema: ” A definição de improbidade administrativa não pode ser ” um cheque em branco”, ou ato de prepotência do membro do ministério público, pois a segurança jurídica que permeia um estado democrático de direito como nosso não permite esta indefinição jurídica“.

A decisão histórica do então ministro do Superior Tribunal de Justiça, Garcia Vieira, em 17 de agosto de 1999, sobre as punições aos infratores da lei da improbidade diz: ” Não havendo enriquecimento ilícito e nem prejuízo ao erário municipal, mas inabilidade do administrador, não cabem as punições previstas na lei 8429/92. A lei alcança o administrador desonesto não o inábil“.

Vejamos decisão do Superior Tribunal de Justiça – recurso ESP 1142344/SP 2009/0178600-2 STJ, sobre a interpretação do artigo 11 da lei 8429/92 que baliza a ação do promotor movida contra mim: ” Alega-se, no especial, dissídio pretoriano quanto à interpretação do artigo 11 da lei 8429/92, afirmando-se não ser cabível a condenação por improbidade quando não existe dolo ou má-fé do administrador no ato apontado como ímprobo, bem como quando não há prejuízo ao erário ou vantagem pessoal“.

A punição exige: ato doloso, desonestidade, má-fé ou favorecimento pessoal. Na ação movida pelo promotor ele até afirma que eu não me favoreci dos contratos terceirizados. E o dolo, a vontade de desobedecer ao que está descrito da lei, também não está presente porque há muito tempo é permitido ao administrador público a contratação de serviços de vigilância e limpeza através de outros instrumentos jurídicos que não o concurso público (vide o próprio TJRN e diversos outros órgãos públicos).

Então, se não houve enriquecimento ilícito (como reconhecido pelo próprio promotor), nem dano ao erário público (porque os serviços foram efetivamente prestados) e nem violação aos princípios da administração pública (a terceirização de serviços de vigilância e limpeza é abertamente admitida e praticada em todas as esferas de Poder) não se consegue ver outra conclusão, senão a de que há uma perseguição de alguns promotores de justiça contra minha pessoa, inclusive porque, caso eu nada fizesse para proteger o patrimônio da minha cidade, certamente seria também responsabilizado pela eventual omissão.

Os julgamentos desse processo que aconteceram em primeira e segunda instância que levaram a minha punição foram com certeza induzidos pela forma que foi colocado pelo promotor. Mas o processo ainda não está encerrado. Não tive ainda direito perante o TJ/RN para, através de meu advogado, fazer a minha defesa via sustentação oral, o que caracteriza cerceamento a minha ampla defesa e ao contraditório, garantias constitucionais.Entretanto, confio que isso tudo será resolvido no julgamento do recurso apresentado pelo meu advogado já que a retidão e o bom senso na aplicação da lei são costumeiras em nossa Corte Estadual de Justiça.

Apesar disso, vejo todo esse contexto com muita tristeza pois não tenho nenhuma dúvida que prestei um grande serviço a minha cidade durante a minha gestão.

No final deste ano completo 45 anos de formatura pela UFRN e há 40 anos exerço a medicina na minha cidade, sendo pioneiro de hematologia no estado do Rio Grande do Norte, com inegáveis serviços prestados. Não tenho dúvidas que cada um de nós construímos a sua própria história. Finalizo dizendo: O Dr. Giovanni Rosado não conseguirá mudar o curso da minha história. Acredito na Justiça e lutarei em todas as instâncias se preciso for.

Enildo Alves

Médico hematologista e professor da UFRN

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