Com base em indulto de Temer, Barroso extingue pena de réu do Mensalão

Com base no indulto natalino de 2017, editado pelo ex-presidente Michel Temer, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou extinta a pena de prisão do empresário Cristiano de Melo Paz, condenado no Mensalão. A decisão, no entanto, não abrange a multa imposta ao empresário.

Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e peculato, em regime inicial fechado, Paz começou a cumprir a pena em novembro de 2013. Três anos depois, Barroso autorizou a progressão para o regime semiaberto e, em setembro de 2018, concedeu livramento condicional.

A defesa do empresário pediu que fosse reconhecido o direito de seu cliente ao indulto, com a extinção da pena privativa de liberdade e da multa, tendo em vista que ele já havia cumprido mais de um quinto da pena e não é reincidente, cumprindo assim os requisitos previstos para o indulto de 2017.

Barroso deferiu parcialmente o pedido da defesa. O ministro reconheceu que o empresário preenche os requisitos objetivos e subjetivos fixados pelo ato presidencial relativamente à pena privativa de liberdade, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República, e lembrou que a norma autoriza a concessão de indulto independentemente do pagamento da multa.

Porém, Barroso entendeu que Cristiano Paz não tem direito ao indulto da pena de multa. A sanção aplicada equivalia, em 2016, a mais de R$ 2,3 milhões, e a parte final do artigo 10 do decreto presidencial limita o valor da multa passível de indulto ao valor mínimo para inscrição em dívida ativa da União. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

CONJUR

Facebook Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *