RESPONSABILIDADE SUBJETIVA Cidadão pode ajuizar ação contra procurador de Estado, diz Sydney Sanches

Por Tábata  Vipiapina/CONJUR

É possível ajuizar ação de reparação de danos diretamente contra procuradores de Estado. Em caso de culpa ou dolo, o procurador pode, sim, ser responsabilizado diretamente por responsabilidade subjetiva, sem prejuízo da responsabilidade objetiva do Estado, com direito de regresso contra o agente público.

Rovena Rosa/Agência Brasil
Ex-ministro do STF deu um parecer sobre ação indenizatória diretamente contra procuradores de Estado

Quem afirma é o ministro Sydney Sanches, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. A conclusão está em parecer encomendado pela defesa do empresário Laerte Codonho, dono da fabricante de refrigerantes Dolly.

O empresário é investigado pelo Ministério Público, por sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Mas as informações foram enviadas ao MP pela Procuradoria de Estado de São Paulo.

Codonho afirma que os procuradores querem atingi-lo por ele ter inscrito dívidas de ICMS num programa de parcelamento, o que reduziria os honorários dos representantes de São Paulo. Ele ajuizou ação indenizatória contra o estado de São Paulo e contra oito procuradores alegando “abuso e excesso de poderes”.

No entanto, o juiz de primeiro grau extinguiu a ação em relação aos procuradores, por entender que eles só poderiam ser responsabilizados caso a Fazenda paulista decidisse ajuizar ação regressiva. Diante da decisão, a defesa de Codonho pediu o parecer ao ministro Sydney Sanches.

O magistrado decidiu com base no artigo 184 do Código de Processo Civil, que diz que o advogado público pode ser responsabilizado “civil e regressivamente” se agir com “dolo ou fraude”. Ao fazê-lo, no entanto, o juiz colocou o CPC acima da Constituição, afirma Sydney Sanches.

Segundo o ministro, o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição autoriza cidadãos a ajuizar ações reparatórias contra advogados públicos. O estudo cita diversas decisões, do Supremo e de outros tribunais, que autorizam as ações.

“Os procuradores de Estado não se enquadram na categoria de ‘agentes políticos’, mas sim na de ‘servidores públicos estatutários’. E, como tais, respondem pelos danos que causarem a terceiros, com base no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O dispositivo não impede o ajuizamento de ação de reparação de danos, pelo particular, diretamente em face de procurador do Estado, como agente público causador de dano”, afirmou Sanches.

Para o ministro, o juiz de primeiro grau interpretou equivocadamente o artigo 184 do CPC. Segundo Sidney Sanches, “não há, nem poderia haver, alteração de norma constitucional por lei ordinária”.

Clique aqui para ler o parecer de Sidney Sanches

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