Novas conversas vazadas entre procuradores da operação “lava jato” dão indícios de que o desembargador João Pedro Gebran Neto conversou com membros da acusação e fez comentários sobre uma denúncia que julgou, que tinha como alvo Adir Assad, operador de propinas da Petrobras.
Os diálogos mantidos pelo aplicativo Telegram foram divulgados nesta sexta-feira (12/7) pela Veja, em parceria com o site The Intercept Brasil. Cinco meses antes do julgamento do caso em segunda instância no TRF-4, o procurador Deltan Dallagnol comenta em um chat com outros colegas do MPF: “O Gebran tá fazendo o voto e acha provas de autoria fracas em relação ao Assad”.
No dia 5 de junho de 2017 Deltan volta ao tema. Dessa vez conversa com o procurador Carlos Augusto da Silva Cazarré e mostra-se preocupado com a possibilidade de Gebran absolver Assad.
Dallagnol pede a Cazarré, que fica em Porto Alegre, sede do TRF-4: “Cazarré, tem como sondar se absolverão assad? (…) se for esse o caso, talvez fosse melhor pedir pra adiar agilizar o acordo ao máximo para garantir a manutenção da condenação…”.
“Olha Quando falei com ele, há uns 2 meses, não achei q fisse (sic) absolver… Acho difícil adiar”, responde Cazarré. Na sequência, Dallagnol volta a citar Gebran: “Falei com ele umas duas vezes, em encontros fortuitos, e ele mostrou preocupação em relação à prova de autoria sobre Assad…”. Dallagnol termina pedindo ao colega que não comente com Gebran o episódio do encontro fortuito “para evitar ruído”.
O procurador Deltan Dallagnol não quis falar com a revista. O desembargador João Pedro Gebran Neto disse: “Em relação ao réu Adir Assad (ou qualquer outro réu), trata-se de questão processual e que somente autoriza manifestação nos autos, pelo que nunca externei opinião ou antecipei minha convicção sobre qualquer processo em julgamento”. Além disso, Gebran e Dallagnol não atestam a autenticidade dos diálogos.
O advogado do Adir Assad, Miguel Pereira Neto, declarou que “o sentimento é de decepção” já que, conforme a reportagem, o recurso interposto seria vencedor “não fossem as conversas e ajustes havidos entre procuradoria e relator”.
Leia a manifestação do advogado:
“Deslealdade processual no mais alto grau, hoje desvendada, praticada sem respeito ao justo e devido processo legal, à lei e à Constituição Federal. Sistema penal acusatório violado com a multiplicação do poder estatal por meio de orquestração entre procuradores e julgadores, com o fim de encontrar saída, diante da ausência de provas e revelada absolvição. Tempo do processo coordenado entre acusação e julgador, mantendo-se réu preso indevidamente, descumprindo-se decisão do STF, até se obter acordo não espontâneo de colaboração premiada. A liberdade tratada com escárnio, desonra. É gravíssimo! Desmerece a defesa lealmente realizada, com respeito, técnica e de forma eficaz. Torna inócuo o recurso vencedor. Mas, muito pior, é atitude cruel com o acusado, com a liberdade, a dignidade humana. Os protagonistas punitivistas desses atos colusivos devem responder pelo abuso de poder, de autoridade, pela suspeição e fraude processual.
Conjur