Juízes só poderão vender um terço de suas férias, decide CNJ

Por Pedro Canário e Fernanda Valente

O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução para limitar a venda de férias de magistrados. A partir de agora, os juízes só podem receber indenização por um terço de suas férias. O resto, têm de tirar. A aprovação da resolução foi unânime.

CNJ segue voto da conselheira Daldice Santana e limita venda de férias de juízes a um terço
Jefferson Messias

Foi seguido o voto da relatora, conselheira Daldice Santana. Segundo ela, é preciso uniformizar a questão, já que cada tribunal tem uma regra diferente. Muitos tribunais indeferem os pedidos de férias em períodos concorridos, mas em troca indenizam o juiz. Ele acaba recebendo dois salários num mês – embora em algumas cortes esse salário equivalente à venda das férias seja distribuído ao longo do ano.

“É facultada a conversão de um terço de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 60 dias do efetivo gozo”, diz a resolução aprovada nesta terça. Os tribunais têm um mês para se adequar.

Conjur

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