Lei Anticorrupção é imprecisa e causa insegurança jurídica, diz advogada

Por Fernanda Valente

Promulgada há cinco anos, a Lei Anticorrupção é imprecisa e produz insegurança jurídica nos acordos de leniência. É como analisa a advogada Ana Tereza Basílio, vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro.

ConJurAna Tereza Basilio chama atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o administrativo e o judicial.

No seminário O papel do Judiciário na retomada do desenvolvimento do Rio de Janeiro, organizado pela ConJur, a advogada apontou que o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, impediu que uma Medida Provisória corrigisse problemas técnicos na lei. Ana Tereza defende que a discussão volte a tona.

A advogada chamou atenção que há dois tipos de acordo de leniência: o administrativo e o judicial. “O acordo administrativo é celebrado perante as controladorias, que é passível de ter os termos revisados. O segundo é feito com o MP, quando já há uma ação em curso. O acordo vai ser homologado por um juiz e, portanto, vai garantir alguma segurança jurídica a mais”, explicou nesta segunda-feira (2/9).

A preocupação, segundo Ana Tereza, está em celebrar, no inquérito civil, um acordo de leniência com o Ministério Público sem haver ação proposta. “Neste caso tem a segurança do MP, mas não vou ter homologação judicial. (…) Se não houver ação judicial sobre o tema em curso, que se requeira homologação judicial para dar segurança jurídica às partes que celebram o acordo!”, afirmou.

Catástrofe financeira
A advogada concordou com outros palestrantes que apontaram que a responsabilidade pela prática de ilícitos em empresas deve ser dos executivos, não da companhia em si. Segundo Ana Tereza, se as empresas forem severamente punidas, haverá uma catástrofe financeira.

Mais cedo, o ministro do STJ Antonio Saldanha afirmou que as empresas foram responsabilizadas excessivamente. O desembargador Marcelo Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também apontou que punições exageradas às companhias podem reduzir empregos e a geração de renda.

Conjur

Deixe um comentário