Na Lava-Jato, 18 réus pediram mais prazo na 1ª instância e podem ter sentença anulada

Na primeira parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu criar regras para condenações da Lava-Jato, o presidente da Corte, Dias Toffoli, sugeriu como critério para anulações a defesa ter reclamado, na primeira instância, do prazo conjunto de alegações finais entre delatores e delatados. Se esse entendimento prevalecer, mais dois processos da Lava-Jato em Curitiba poderiam ser anulados. Duas outras ações já tiveram as sentenças cassadas pelo Supremo: a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e a do ex-executivo da Petrobras Márcio Almeida Ferreira.

O GLOBO analisou os 50 processos com sentença na Lava-Jato e encontrou quatro casos em que houve reclamação sobre o prazo comum para todos os réus proposto pelo juiz Sergio Moro nas alegações finais. Os quatro processos têm 35 réus, mas apenas 18 não eram delatores no momento da sentença e poderiam ser, em tese, beneficiados pela anulação da decisão. O presidente Lula está entre eles, no caso do sítio de Atibaia.

A ação do ex-presidente seria a principal afetada, já que ainda não recebeu julgamento na segunda instância. O processo está no gabinete do desembargador João Pedro Gebran Neto, que já finalizou seu voto, mas precisa decidir sobre o recurso apresentado pelo do ex-presidente.

A sentença no processo do sítio foi feita pela juíza Gabriela Hardt em fevereiro deste ano e condenou, além do petista, seu advogado Roberto Teixeira, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o sócio de Lulinha Fernando Bittar.

De delatado a delator

Na ocasião, a magistrada condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão. Lula, no momento, cumpre na prisão a pena referente ao processo do tríplex do Guarujá. Como já cumpriu um sexto da pena, o Ministério Público Federal pediu à juíza de execução penal, Carolina Lebbos, a progressão para o regime semiaberto. O ex-presidente se recusa a deixar a prisão enquanto não for inocentado.

Entre os 18 réus delatados que reclamaram mais tempo para apresentar alegações finais, há dois que se tornaram delatores após a sentença. São o operador Adir Assad e o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro. Assad, inclusive, foi o responsável por reclamar ao juiz Sergio Moro sobre o prazo comum estipulado para delatores e não delatores.

Como fechou delação anos depois, o pedido de Assad ajudaria outros réus da ação, como o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O caso do petista tem outra especificidade. Embora tenha sido condenado nessa ação a 15 anos e três meses de prisão, Vaccari foi absolvido na segunda instância pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Nas alegações do processo, a defesa de Assad argumentou que houve cerceamento de defesa porque o prazo para resposta preliminar e para as alegações finais dos delatados deveria correr após a apresentação das mesmas peças pelos colaboradores.

Para o jurista Thiago Bottino, professor de Direito na FGV no Rio, a limitação apenas a casos em que houve questionamento na primeira instância pode abrir diferença entre réus em iguais condições apenas pela atuação distinta de seus advogados:

— O encargo do juiz, além de julgar, é conduzir o processo, no sentido de fazê-lo da forma correta. A decisão do STF não tem como destinatário o advogado, e sim o juiz. O erro que está sendo corrigido pelo Supremo é na condução do processo. Se é um erro, ele não deixa de ser erro por causa de uma reclamação ou não de advogado.

O GLOBO

Facebook Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *