Alterações da Lei Maria da Penha têm aspectos ambíguos, dizem especialistas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou dois projetos de lei que alteram a Lei Maria da Penha. A primeira mudança prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor. Já a segunda medida dá prioridade à matrícula de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica em instituições de ensino mais próximas de seu domicílio.

Advogados aprovam alterações na Lei Maria da Penha, mas enxergam algumas ambiguidades no texto aprovado
Reprodução

Especialistas apontam aspectos positivos nas duas medidas, mas também perceberam algumas falhas. O criminalista João Paulo Martinelli explica que o projeto determina que caberá à autoridade policial notificar o órgão responsável pela concessão. “Sendo o possuidor da arma agressor, a autorização para a posse será revista pela autoridade competente e, provavelmente, revogada”, diz.

Para a coordenadora da pós-graduação em Direito Administrativo da Escola de Direito do Brasil (EDB), Mônica Sapucaia Machado, a lei poderia ser mais célere. “Por que a autoridade policial não poderia recolher a arma de fogo registrada em caso de agressão ao invés de esperar por decisão judicial?”, pergunta.

A maior celeridade em apreender armas de fogo é o principal aspecto positivo da nova lei, na opinião de Adib Abdouni. “A medida visa conferir maior amplitude e rapidez ao sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica, especialmente no ponto em que retira do agressor, de forma imediata, eventual arma de fogo que esteja em sua posse”, aponta.

Prioridade na matrícula
Já a medida que garante prioridade na matrícula em instituições de ensino é mais problemática. Mônica Sapucaia Machado acredita que o texto apresenta ambiguidades ao definir a “prioridade” e não assegurar a matrícula desses dependentes.

“Outra questão é que a lei não diz ‘escola pública’, logo, isso incluiria as escolas privadas. Podemos obrigar escolas privadas a matricular estudantes caso não tenham vaga? E caso a escola mais próxima seja privada e a mulher não tenho recursos para arcar? Quem arcaria? Então, entendo esses novos ajustes como positivos, mas precisam de regulamentação”, argumenta.

Já Martinelli acredita que a medida é benéfica. “A medida visa a segurança não apenas da vítima, mas também de seus filhos menores, pois aumenta a possibilidade de vigilância da mãe”, avalia.

Conjur

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