Arquivo diários:19/10/2019

Juiz suspende processo contra Deltan Dallagnol

juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1.ª Vara Federal de Curitiba, determinou a suspensão de um processo administrativo do Conselho Nacional de Ministério Público contra o procurador Deltan Dallagnol – envolvendo o episódio em que, em entrevista à rádio CBN, afirmou que três ministros do Supremo formavam “uma panelinha” e passavam para a sociedade uma mensagem de “leniência com a corrupção”.

A decisão foi dada no âmbito de uma ação ajuizada pelo chefe da Lava Jato em Curitiba.

Wendpap entendeu que a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público de instaurar o procedimento administrativo disciplinar contra o procurador seria “nula”, “em face da decisão terminativa pretérita sobre fato e autor idênticos”.

Após atender o pedido de tutela de urgência feito pelo procurador, Wendpap se disse angustiado pela “corrosão” do equilíbrio entre a magistratura e do Ministério Público. “Evoco São Jerônimo: rideo advocatum qui patrono egeat (‘rio-me do advogado que precise de advogado’)”, escreveu o magistrado.

Estadão Conteúdo

Justiça deixa prescrever processo contra Edir Macedo já pronto para julgamento

A lentidão da Justiça resultou na prescrição do processo criminal contra o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, 74, e o Bispo João Batista, 75, ambos acusados de lavagem de dinheiro e outros delitos.

Segundo o Ministério Público Federal, a ação penal completou oito anos sem julgamento em setembro, e assim se esgotou o prazo legal para aplicar eventuais penas a Edir Macedo e ao Bispo João Batista, que é vereador pelo Republicanos em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Edir Macedo foi inicialmente denunciado sob a acusação de quatro crimes: lavagem de dinheiro (atingido pela prescrição no mês passado), evasão de divisas, associação criminosa e falsidade ideológica. Todos esses delitos agora estão prescritos.

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que as acusações na ação penal “são completamente equivocadas, além de quase idênticas a outras que deram origem a processos e inquéritos já julgados e arquivados”.

O processo, na 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, já havia superado no ano passado a etapa de alegações finais das partes e, desde então, estava pronto para receber sentença. Mas até hoje aguarda uma decisão.

O crime de lavagem de dinheiro tem pena máxima de 10 anos de prisão e prazo prescricional de 16 anos. Porém os dois réus são beneficiados pela regra do Código Penal que reduz pela metade a contagem da prescrição para os acusados com mais de 70 anos de idade —de 8 anos, então, no caso deles.

Já os crimes de evasão de divisas e associação criminosa tiveram as prescrições decretadas no ano passado pela vara federal, que tem como titular a juíza Silvia Maria Rocha. O de falsidade ideológica teve a prescrição reconhecida logo no início do processo.

De acordo com o procurador da República Sílvio Luís de Oliveira, responsável pelo processo, quando  ocorrer o julgamento e se houver condenações, a execução das penas somente poderá ser determinada  em relação aos outros dois réus na causa, o ex-bispo Paulo Roberto Gomes da Conceição e a executiva Alba Maria Silva da Costa, em razão das prescrições.

Quanto ao suposto crime de lavagem de dinheiro, em suas alegações finais no ano passado o procurador pediu a absolvição de Macedo e do Bispo João Batista.

A mudança na orientação da Procuradoria ocorreu porque, ao analisar a denúncia, em 2011, o juiz Marcelo Costenaro Cavali, que substituía Rocha, discordou da acusação do procurador de que a origem da lavagem de capitais tinha sido um estelionato contra fiéis da igreja.

O juiz entendeu que a lavagem de dinheiro tinha sido precedida por evasão de capitais e determinou que o processo seguisse sob essa linha de acusação.

Porém, nas alegações finais, o procurador disse que não havia provas suficientes para demonstrar a lavagem de capitais antecedida por evasão de divisas —e então pediu as absolvições.

O requerimento do procurador, todavia, não obrigou a juíza a seguir a orientação do Ministério Público, e a magistrada poderia condenar ou absolver Macedo e Bispo João Batista de acordo com seu entendimento sobre os aspectos técnicos da causa.

CAMINHO DO PROCESSO

O processo começou em setembro de 2011, após a denúncia criminal da Procuradoria relatar que dirigentes da Universal adotaram estratégias para usar o dinheiro doado por fiéis em operações financeiras fraudulentas e, assim, comprar emissoras de TV e rádio e bens.

De acordo com o procurador, o esquema utilizou empresas offshore sediadas em paraísos fiscais e contas bancárias no exterior. A acusação apresentou um histórico das operações financeiras atribuídas a dirigentes da Universal desde o começo de década de 1990.

As transferências de dinheiro vivo também ocorreram entre porta-malas de carros, nos estacionamentos de templos da Universal ou entre cofres alugados em uma mesma instituição financeira, de acordo com os depoentes.

Os doleiros a serviço dos réus também encaminharam valores para contas controladas por pessoas ligadas à Universal em cinco bancos nos Estados Unidos, segundo a acusação.

O dinheiro voltou ao Brasil por meio de empréstimos realizados pelas offshores em favor de pessoas ligadas à Universal, que atuavam como laranjas, e os recursos foram usados para comprar participações em emissoras de rádio e TV e bens, de acordo com a denúncia.

Segundo o Ministério Público, dados oficiais fornecidos pela Receita Federal mostram que a Universal arrecadou mais de R$ 5 bilhões de 2003 a 2006.

Em junho de 2005, quando era deputado federal e presidente da Universal, o Bispo João Batista foi abordado pela polícia no aeroporto de Brasília com malas de dinheiro que abrigavam cerca de R$ 10 milhões em espécie.

Os valores foram apreendidos e no dia seguinte o Bispo João Batista, que era filiado ao PFL, atual DEM, foi expulso do partido. Ele e a Universal alegaram à época que o dinheiro era proveniente de doações de fiéis.

OUTRO LADO

A juíza Silvia Maria Rocha afirmou, por e-mail, que o processo relativo aos bispos da Universal “teve problemas graves desde o início quando outro juiz de primeira instância, a quem não me cabe declinar o nome, rejeitou significativa e parte importante da denúncia, onde estavam descritas grande parte das condutas delituosas imputadas a esse réu”.

FOLHAPRESS