Arquivo mensais:dezembro 2019

“Você pode bancar o fodão pra muita gente. Pra mim, não”, diz deputado do PSL peitando filho de Bolsonaro

O deputado federal Julian Lemos (PSL-PB) discutiu nas redes sociais neste domingo (29) com o segundo filho do presidente Jair Bolsonaro, o vereador Carlos Bolsonaro (PSC-RJ).

“Você pode bancar o fodão para muita gente, pra mim não, esse ano o lugar do debate vai ser no microfone da Câmara dos Deputados, o remédio de um doido é outro na porta. Esse aí é o grande influenciador do líder do nosso país, apenas um desequilibrado, Carluxa…Tu é um merda!”, escreveu o deputado em mensagem no Twitter.

Globo Rural provoca família Bolsonaro e lembra como plantar laranjas

Programa alfinetou a família do presidente da República via Twitter

Na Globo, enquanto o núcleo de humor da emissora é responsável pelas alfinetadas pertinentes ao Governo Bolsonaro, o jornalismo busca manter a sobriedade. O Globo Rural, porém, não perdeu as oportunidades que surgiram durante o ano e na última quinta-feira (27) provocou a família do presidente com dicas como plantar laranjas.

O perfil do programa no Twitter compartilhou um artigo sobre a fruta e alfinetou: “Esse ano aprendemos muito sobre laranjas”.

A mensagem foi em referência aos casos envolvendo laranjas na família Bolsonaro, como o filho do presidente, o senador Flávio Bolsonaro, e seu ex-assessor, Fabricio Queiroz.

Internautas entenderam o deboche e reagiram nos comentários, entre eles a atriz Patrícia Pillar. “Sim, aprendemos!”, concordou a global.

“Esse estagiário do Globo Rural tem que ser promovido de imediato”, pediu um seguidor. “Deboche? Temos!”, comemorou mais uma. “Chocolates, milícias, gado e rachadinhas”, enumerou um terceiro. “Aprendemos muito! Mas não prenderam um”, alfinetou outro.

‘Ministério Público escroto, querendo extorquir o Estado’, diz Ricardo Coutinho em gravação

As investigações apontam que o governador teria exigido propina mensal de R$ 360 mil no contrato. Coutinho nega enfaticamente a prática de ilícitos em sua gestão, que se prolongou por dois mandatos, entre 2011 e 2018. Primeiramente por seis meses, o contrato foi prorrogado por mais seis meses.

Entre 2011 e 2019, o Estado da Paraíba gastou R$ 980 milhões com a Cruz Vermelha.

Coutinho teve a prisão preventiva determinada na Operação Calvário/Juízo Final, deflagrada na terça, 17.

Ele estava no exterior ‘em férias previamente programada’, e foi preso na noite de 19 de dezembro ao desembarcar no Aeroporto de Natal. Dois dias depois, ele e outros três investigados foram soltos por determinação do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça.

Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, é apontado como líder de organização criminosa que desviou mais de R$ 134 mi da Saúde. Foto: José Cruz/Agência Brasil

Gilberto citado por Daniel Gomes é Gilberto Carneiro da Gama, ex-procurador-geral da Paraíba. O Ministério Público aponta Gama como ‘responsável pela ponte com órgãos de controle e judiciário, exercendo influência na escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria estadual e até do Tribunal de Justiça da Paraíba, com o aval do ex-governador Ricardo Coutinho e do atual governador’.

O Ministério Público Federal entrou com recurso para tentar anular o habeas corpus do ex-governador, alegando que há ‘farto material comprobatório‘ da liderança de Coutinho no esquema.

O pedido de restauração da prisão do ex-governador só terá um desfecho em fevereiro de 2020, após o recesso do Judiciário, quando a relatora, ministra Laurita Vaz, deverá tomar uma decisão.

COM A PALAVRA, RICARDO COUTINHO

Em sua página no Instagram, quando ainda era dado por foragido, após o estouro da Operação Calvário/Juízo Final, o ex-governador da Paraíba postou.

“Fui surpreendido com decisão judicial decretando minha prisão preventiva em meio a uma acusação genérica de que eu faria parte de uma suposta organização criminosa.

Com a maior serenidade digo ao povo paraibano que contribuirei com a justiça para provar minha total inocência. Sempre estive à disposição dos órgãos de investigação e nunca criei obstáculos a qualquer tipo de apuração.

Acrescento que jamais seria possível um Estado ser governado por uma associação criminosa e ter vivenciado os

investimentos e avanços nas obras e políticas sociais nunca antes registrados.

Lamento que a Paraíba esteja presenciando o seu maior período de desenvolvimento e elevação da autoestima ser totalmente criminalizado.

Estou em viagem de férias previamente programada, mas estarei antecipando meu retorno para me colocar à inteira disposição da justiça brasileira para que possa lutar e provar minha inocência.”

Ricardo Vieira Coutinho

15 números que marcaram a economia em 2019

O ano de 2019 teve na principal pauta do novo governo, a gestão Bolsonaro, um direcionamento econômico. A reforma da Previdência foi o foco do Executivo, além disso também houve uma marca histórica na taxa básica de juros, mas também uma lenta recuperação do emprego. Confira os principais números da economia neste ano:

O primeiro número de destaque a ser citado são os R$ 855 bilhões que a União estima economizar em dez anos com a reforma da Previdência, aprovada no Congresso em novembro. O texto estabeleceu idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de diversas outras mudanças nas normas previdenciárias.

 

Também vale destacar o número de novos postos de trabalho com carteira assinada criados entre janeiro e novembro, um total de 948.344 vagas. O mercado formal teve oito meses seguidos de saldo positivo, entre admissões e demissões, mas a recuperação do emprego ainda é lenta para dar conta dos cerca de 12 milhões de brasileiros sem trabalho.

A atual taxa básica anual de juros, a Selic, bateu um recorde chegando aos 4,5% ao ano é a mais baixa desde 1999, quando o país adotou o sistema de metas de inflação. O novo patamar levou o brasileiro a buscar diversificar seus investimentos, mas a redução das taxas ainda não chegou integralmente ao consumidor.

Outro número que mexeu diretamente com o bolso do brasileiro foi o aumento de 17% no preço médio da carne em dezembro, segundo o IPCA-15, prévia da inflação oficial calculada pelo IBGE. O que encareceu o churrasco foi sobretudo o salto das exportações para a China por causa da peste suína. A doença dizimou um quarto da população de porcos do mundo este ano, obrigando os chineses a comerem mais carne bovina.

Houve ainda o crescimento do cadastro do Bolsa Família em São Paulo entre 2013 e 2019, num efeito da crise prolongada no mercado de trabalho das cidades mais ricas do país. O benefício virou uma espécie de novo seguro-desemprego para quem não consegue se recolocar.

No mundo dos negócios, um número importante para ser destacado é o quanto a Petrobras arrecadou este ano com a venda de negócios, entre eles a rede de gasodutos TAG e uma fatia de 37,5% da BR Distribuidora. A oferta das ações da rede de postos de combustíveis na Bolsa representou, na prática, a privatização da subsidiária e ajudou a reduzir o endividamento da estatal.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, estima que o rombo das contas públicas terminará o ano abaixo da meta fiscal. Ele não conseguiu zerar o déficit em um ano, como havia prometido, mas o chamado contingenciamento, espécie de bloqueio dos recursos públicos, proporcionou uma folga em relação à meta de um déficit de R$ 139 bilhões. Em novembro, Guedes disse que o déficit deverá terminar 2019 abaixo de R$ 80 bilhões.

De férias, Moro segue em cruzada contra juiz das garantias; especialistas rebatem

Mesmo de férias no exterior, o ministro da Justiça, Sérgio Moro, usou novamente o Twitter para criticar a implantação do juiz das garantias na primeira instância do Judiciário brasileiro. A medida foi incluída no pacote “anticrime” lançado pelo ex-magistrado no início do ano, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, contra a vontade do ministro.

“Leio na lei de criação do juiz de garantias que nas comarcas com um juiz apenas (40% do total) será feito um “rodízio de magistrados” para resolver a necessidade de outro juiz. Para mim, é um mistério o que esse “rodízio” significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, escreveu Moro.

Poucos minutos depois, o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho, que, inclusive, atuou na “lava jato” quando Moro ainda era juiz, rebateu as críticas do ministro: “Vou desenhar: comarca X tem apenas um juiz. Comarca Y, vizinha da X, tem também apenas um juiz. Nos processos do juiz da X o da Y será o juiz das garantias e nos processos do juiz da Y, o das garantias será o da X”.

Até mesmo o advogado e investigado da “lava jato” Rodrigo Tacla Duran, que é réu da operação e está foragido na Espanha, respondeu a postagem de Moro e disse que ele “está de má vontade e criando dificuldades, porque essa não combinaram antes com ele”.

Tacla Duran chamou o ministro de “mimado, deslumbrado, inebriado por uma ambição política que o leva a crer que o poder é eterno”.

O juiz das garantias não constava do texto original do pacote anticrime enviado por Moro ao Congresso. A medida foi incluída por um grupo de trabalho e aprovada pelos parlamentares. O ministro esperava um veto por parte de Bolsonaro, o que não aconteceu. Mesmo assim, Moro tem usado as redes sociais para criticar.

Conjur

“Pacote anticrime” acaba com decretação de preventiva de ofício

Por Pedro Canário/CONJUR

Com a nova Lei 13.926/2019, apelidada pelo governo de “pacote anticrime”, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou “por representação da autoridade policial”.

É que a lei, sancionada na quarta-feira (25/12), retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

Mudança singela, mas substanciosa, em relação à redação anterior: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

A alteração é bem-vinda, comenta o professor da PUC do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr, doutor em Processo Penal. Segundo ele, é uma reforma em direção ao sistema acusatório descrito na Constituição Federal de 1988, em oposição ao sistema inquisitorial da redação original do Código Penal, de 1941.

Isso quer dizer que o processo deve garantir a ampla defesa ao réu e que as provas de culpa têm de ser levadas pela acusação — não é o acusado que tem de provar que é inocente. E ao juiz cabe uma posição equidistante em relação às partes.

“O novo artigo 311 corrige um erro histórico que era permitir que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício, no curso do processo. Agora, prisão de ofício, nem pensar”, afirma Lopes Jr.

O advogado Luís Henrique Machado concorda. Para ele, “foi um avanço importante”. “O juiz não pode agir como se parte fosse. Passa-se, com a alteração, a respeitar o princípio acusatório, fundamental para o equilíbrio do processo”, afirma.

Liberdade de ofício
Aury Lopes Jr se antecipa às críticas de que a “lei anticrime” não mexeu no artigo 316 do CPP, que permite ao juiz revogar a preventiva de ofício. “Incoerência nenhuma”, responde o professor.

“Nesse caso, a lei permite ao juiz, quando se depara com uma ilegalidade ou vê que a situação que motivava a preventiva já não existe mais, mande soltar o réu ou investigado”, explica. “O juiz manter alguém preso além do tempo necessário ou fora da necessidade é uma ilegalidade, até abuso de autoridade.”

Mas Luís Henrique Machado chama atenção para uma alteração importante no 316: o acréscimo de um parágrafo único ao artigo. Pelo novo dispositivo, o juiz deverá avaliar a necessidade da continuação da preventiva a cada 90 dias. Se, numa dessas avaliações, considerar que a prisão não é mais necessária, deve decretar a soltura do preso.

“Extremamente importante essa alteração”, afirma o advogado. “O controle da preventiva passa a ser muito mais rígido, evitando o alongamento desnecessário da prisão.”

Juiz investigador
Embora comemore os avanços, Aury Lopes Jr critica as reformas pontuais no CPP feitas pela “lei anticrime”. “Reformas pontuais resultam em colchas de retalhos”, diz ele.

Um desses retalhos que sobraram foi o artigo 156 do CPP. Ele permite que o juiz, de ofício, determine diligências ou a produção de provas.

“Isso é um absurdo, é um erro. Não condiz com o sistema acusatório.”