Arquivo diários:19/02/2020

Será que no RN também ocorre?Ex-prefeito é condenado por contratar empresa do filho sem Ex-prefeito é condenado por contratar empresa do filho sem licitação

A improbidade administrativa, mais do que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé. Com efeito, a conduta ímproba não é apenas aquela que causa dano financeiro ao erário. Com esse entendimento, a juíza Ana Carla Criscione dos Santos, da Vara Única de Piratininga, condenou o ex-prefeito da cidade Odail Falqueiro por atos de improbidade administrativa.

Gerardo Lazzari/Divulgação
Presidente da empresa que organizou festa do peão era filho do prefeito

Segundo a denúncia do Ministério Público, o ex-prefeito firmou convênios com uma empresa para organizar a Festa do Peão de Boiadeiro de 2010, 2011 e 2012, sem licitação ou, ao menos, um procedimento administrativo que justificasse a dispensa do certame. Além disso, a empresa contratada era presidida pelo próprio filho de Falqueiro.

A juíza afirmou que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa de licitação previstas em lei. “Ou seja, a regra é que o Poder Público precisa licitar para perpetrar compras de bens e adquirir serviços, em observância ao princípio da seleção mais vantajosa estampado no artigo 3° da Lei 8.666/93”, afirmou.

Para a magistrada, não há dúvidas de que houve irregular dispensa do procedimento licitatório, o que fere os princípios inerentes à administração pública. Ela afirmou ser irrelevante o fato de o convênio não gerar prejuízo ao erário, uma vez que os serviços foram efetivamente prestados e não houve superfaturamento: “Não há provas de prejuízo ao erário, o que, por óbvio, não é indispensável à prática de atos de improbidade administrativa”.

O dolo dos envolvidos na assinatura do convênio, incluindo o ex-prefeito, ficou evidente na visão da juíza. Ela disse não ser “crível que prefeito imaginasse que poderia contratar seu próprio filho, por três anos consecutivos, por meio de interposta empresa com endereço em prédio público, e, mais ainda, sem licitação”. Segundo Ana Clara, para a prática desses atos, não é indispensável a ocorrência do prejuízo.

“Odail Falqueiro, na qualidade de prefeito entabulou os ilegais, indevidos e irregulares convênios, pois não houve qualquer procedimento licitatório para as contratações. O gestor público não é um mero “assinador de papéis”. Como ordenador de despesas, é seu dever zelar pelo bom emprego do dinheiro público, não sendo possível a alegação de desconhecimento, mormente porque contratou o próprio filho sem licitação”, concluiu.

O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 20 vezes o valor da remuneração recebida no último mês de seu mandato, além de suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Cabe recurso da decisão.

Se houver cobrança indevida, devolução em dobro depende de má-fé do credor

Em caso de cobrança indevida de dívida já paga, o credor é obrigado a devolver em dobro o valor cobrado, ainda que o devedor só tenha pago uma vez.

Banco cobrou duas vezes por empréstimo para financiar trator
123RF

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que havia obrigado um banco a realizar a chamada repetição do indébito. O cliente havia contraído e quitado um empréstimo de R$ 104 mil (para adquirir um trator), mas a instituição financeira acabou executando a dívida judicialmente, apesar de a dívida já ter sido paga. Diante da situação, o cliente moveu ação de reparação de danos materiais e morais.

Para chegar à decisão unânime, o colegiado teve de fazer a distinção entre a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do  Código de Defesa do Consumidor, e o artigo 940 do Código Civil, pois eles incidem em hipóteses distintas.

Segundo o acórdão, o dispositivo do CDC só pode incidir caso haja, além da relação de consumo, engano justificável por parte do credor. Também é preciso que o consumidor cobrado indevidamente chegue a pagar essa quantia a maior. Do contrário, não há que se falar em repetição do indébito.

Já o artigo do CC “somente pode ser aplicado quando a cobrança se dá por meio judicial e fica comprovada a má-fé do demandante, independentemente de prova do prejuízo”. Ou seja, não é preciso que o devedor pague a mais, mas se exige a comprovação de má-fé do cobrador.

No caso concreto, o devedor não havia pago a quantia indevida, o que afastou a incidência das normas do CDC. Foi aplicado, portanto, o artigo 940 do CC, sob o entendimento de que tal dispositivo é norma complementar do artigo 42, parágrafo único, do CDC. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

JBS anuncia a compra de empresa americana de carnes processadas por mais de R$ 1 bilhão

Por meio de comunicado, a JBS S.A. anunciou que a sua subsidiária indireta, a JBS USA, celebrou um acordo de aquisição de participação acionária com a Empire Packing Company, L.P. (“Empire”) para adquirir unidades produtivas de case ready e a marca Ledbetter. O valor total do investimento é de US$238 milhões.

A empresa, que nasceu em 1987, processa para o varejo produtos como carne bovina, moagem, carne de porco e frango. “O anúncio de hoje reforça nosso contínuo compromisso em diversificar nossa oferta de produtos”, afirma André Nogueira, CEO da JBS USA. “A Empire é uma respeitada empresa familiar, com forte liderança e ativos de qualidade localizados em regiões estratégicas nos Estados Unidos e que se enquadram bem em nosso modelo de negócios.”

A aquisição inclui cinco unidades produtivas localizadas em Cincinnati (Ohio), Denver (Colorado), Mason (Ohio), Memphis (Tennessee) e Olympia (Washington), além da marca de produtos ofertados no varejo, Ledbetter.
A consumação desta transação está sujeita à aprovação das autoridades locais, dentre outras condições usuais a este tipo de operação.

PORTA DBO

Eduardo Bolsonaro defende insulto do pai e manda deputadas ‘rasparem o sovaco’

Um grupo de deputadas federais, a maioria de partidos de esquerda, fez nesta terça-feira (18) no plenário da Câmara um ato de repúdio às declarações ofensivas do presidente Jair Bolsonaro contra a repórter da Folha Patrícia Campos Mello.

Em reação à manifestação das deputadas, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), que usou suas redes sociais para espalhar as mentiras ditas pelo ex-funcionário da Yacows na CPMI, subiu à tribuna acompanhado de deputadas aliadas, como Major Fabiana (PSL-RJ), e mandou “uma banana” dizendo ser “em nome das mulheres”.

“Em nome das mulheres, uma banana. Uma banana”, disse, repetindo na tribuna da Câmara gesto feito pelo pai em direção a jornalistas. “Não vão nos calar. [deputados gritam fascista]. Pode gritar à vontade, mas só raspa o sovaco se não dá um mau cheiro do caramba.”

Boa parte do discurso de Eduardo ocorreu sob o coro de “fascista”, entoado por parlamentares de oposição.

Reunidas na tribuna e na mesa do plenário, as deputadas leram um manifesto em que declaram “total repúdio à declaração do presidente da República Jair Bolsonaro sobre a jornalista Patrícia Campos Mello, ao dizer que ‘ela queria um furo, ela queria dar o furo a qualquer preço contra mim”.

FOLHAPRESS