Arquivo diários:24/02/2020

Eleições 2020: Condutas vedadas pela Lei Eleitoral estão valendo desde janeiro

Por Rafa Santos
Em virtude das eleições municipais deste ano, políticos e agentes públicos devem observar uma série de condutas vedadas pela legislação eleitoral. Um dos exemplos: desde 1ª de janeiro os vetos estabelecidos nos artigos 73 e 78 da Lei 9.504/97 devem ser respeitados.

Entre as proibições está a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, por por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também fica vedada a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a candidato. Além disso, é proibido gastar com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, desde que os valores excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. Veja:

Restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal no último ano de mandato

Poderes Executivo e Legislativo
– Proibição de aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão — LRF — artigo 21, § único

– Aplicação imediata das vedações previstas no § 3º do artigo 23 da LRF, caso a despesa com pessoal exceda aos limites no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do titular de Poder ou órgão. – LRF — artigo 23, § 4º

– Proibição ao titular de Poder ou órgão de contrair obrigação de despesa, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no execício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa — LRF — artigo 42.

Poder Executivo
Aplicação imediata das vedações previstas no § 1º do artigo 31 da LRF, caso a dívida consolidada exceda o limite no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do Chefe do Executivo. LRF — art. 31, § 3º. Prazo: Quadrimestre imediatamente seguinte àquele em que ocorrer extrapolação do limite.

Lei das Eleições
Condutas proibidas aos agentes públicos
– Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária (exceção: uso, em campanha, pelo candidato a reeleição de Governador e Vice-Governador do Distrito Federal, de suas residências oficiais para realização de contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público) — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, I e § 2º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, I e § 2º.

– Usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, II Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, II.

– Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, III Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, III.

– Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público — Lei nº 9.504/97 — artigo 73, IV Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, IV.

– Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvadas:
a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, V Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36. Prazo: 3 meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos.
– Realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, a Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, a. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, b e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, b e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo (aplica-se apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, cabendo à Justiça Eleitoral o reconhecimento dessa exceção). Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VI, c e § 3º Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VI, c e §§ 5º e 6º. Prazo: três meses que antecederem as eleições.
– Realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, prevalecendo o que for menor. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VII. Prazo: 1º de janeiro a 30 de junho.
– Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Lei nº 9.504/97 — artigo 73, VIII Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 36, VIII. Prazo: a partir de nove de abril e até a posse dos eleitos.
– Contratar shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações. Lei nº 9.504/97 — artigo 75 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 39. Prazo: a partir de 6 de julho.
– Aos candidatos a cargos do Poder Executivo, participar de inaugurações de obras públicas. Lei nº 9.504/97 — artigo 77 Resolução TSE nº 20.988/02 — artigo 40. Prazo: nos três meses que precedem o pleito.

CONJUR

Coronavírus se multiplica pelo mundo, mas OMS diz que ainda não há pandemia; Itália, Irã e Coreia do Sul têm casos fora de controle


A epidemia de coronavírus pela primeira vez começou a dar sinais mais concretos de que está se propagando de maneira independente fora da China. Quatro outros países já têm mais de 40 casos notificados: Coreia do Sul, Japão, Itália, Irã e Cingapura.

Segundo o diretor-geral da OMS (Organização Mundial da Saúde), porém, a aceleração da taxa de transmissão do vírus ainda não significa que ele seja pandêmico.

— O aumento súbito do número de casos na Itália, no Irã e na Coreia do Sul é profundamente preocupante, e há muita especulação sobre se esses aumentos significam que a epidemia se tornou uma pandemia. Mas no momento não estamos testemunhando uma disseminação global desenfreada deste vírus, e não estamos testemunhando doença severa e morte em grande escala — afirmou Tedros Ghebreyesus em entrevista coletiva na manhã desta segunda-feira.

— Esse vírus tem potencial pandêmico? Absolutamente, sim. Mas ele já é pandêmico? Segundo nossa avaliação, não — completou o sanitarista.

A aceleração internacional da epidemia ocorreu no mesmo dia em que, dentro da China, a disseminação da COVID-19 (acrônimo que designa a doença) deu sinais de estar mais lenta.

A Itália registrou 132 casos, cinco deles resultando em morte. O Irã, que identificou 61 casos, teve 12 mortes. A Coreia do Sul, com 763 casos, teve sete mortos. Nos três países, há casos de infecção cuja origem não foi rastreada. Neste final de semana, o número de casos conhecidos fora da China chegou a 2.078, em 28 países.

Buscando conter o espalhamento dos vírus, os italianos cancelaram os dois últimos dias de Carnaval em Veneza, o evento que mais provoca aglomerações de pessoas na temporada. Na região norte, escolas, universidade, museus e cinemas foram fechados. As províncias em estado de alerta mais intenso são Lombardia e Veneto.

A Coreia do Sul registrou 231 novos casos apenas no domingo. Vários deles tiveram origem em um culto religioso cristão na cidade de Daegu, que teve a presença de uma paciente infectada.— Se não conseguirmos bloquear a disseminação na região de Daegu de maneira efetiva, há grande probabilidade de isso levar a uma transmissão em escala nacional — afirmou o vice-ministro da Saúde do país, Kim Kang-lip, em entrevista coletiva.

Para tentar rastrear contatos de pacientes, empresas de tecnologia estão usando dados de celular para rastrear possíveis casos, com base em dados de movimentação de alguns pacientes infectados.

No Irã, a maioria dos casos encontrados se originaram em Qom, uma cidade muçulmana sagrada a 120 km de Teerã. Um parlamentar da região, Ahmad Amirabadi Farahani, afirmou à televisão estatal na segunda-feira que o governo está subestimando o número de casos, e que Qom já teria 50 mortos pelo novo vírus. O vice-ministro da saúde Iraj Harirchi contestou o número.

O Kwait, o Bahrain e o Líbano registraram entre sexta-feira e domingo seus primeiros casos de coronavírus: três pessoas que haviam visitado o Irã.

Mercado financeiro

No mercado financeiro, com a epidemia crescendo na Itália, o coronavírus derrubou a cotação do Euro para US$ 1,08, a pior em 11 anos. Cotações de ações de empresas americanas, títulos do tesouro e o dólar subiram.

Apesar da apreensão internacional, a China emitiu nesta segunda-feira relatório contabilizando 77.150 casos notificados, com 2.592 mortes. Foram poucos novos casos, porém, com sinais de desaceleração da epidemia dentro do país. Das 31 províncias chinesas, 24 não relataram nenhum caso novo no domingo, incluindo Pequim e Xangai. Em Hubei, epicentro da epidemia, o número de casos novos caiu de 630 para 398 oito em um único dia.

O governo chinês anunciou que vai relaxar algumas medidas de quarentena, reativando algumas linhas de transporte e permitindo a saída de mais pessoas em Hubei. As fronteiras da província, porém, continuarão tendo controle rígido.

O Globo, com agências internacionais

Papagaio de Pirata: Carlos Eduardo Alves pegando carona na popularidade de Álvaro Dias

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves fez muito biquinho desprezando seu sucessor Álvaro Dias. Sinalizou para opinião pública que não apoiaria à reeleição de Dias, chegou ao ponto de evitar fotos com Álvaro em eventos religiosos.

Caladinho e obstinado, com muita humildade Álvaro deu ritmo a sua gestão que está sendo aprovada pelo povo sendo reconhecidamente melhor que do ex-prefeito Alves. Em apenas dois anos Álvaro caiu na graça do povo, agora o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves colou em Álvaro pegando carona na sua popularidade.

Itália tem 7 mortes e impõe toque de recolher a 11 cidades

As autoridades da Itália confirmaram nesta segunda-feira (24) a sétima morte causada pelo novo coronavírus (Covid-2019) no país. Conforme dados revelados pelo comissário extraordinário para a emergência do coronavírus da Itália, Angelo Borrelli, ao menos 219 pessoas estão infectadas com o coronavírus em mais de seis regiões da Itália. Até o momento, a origem do contágio não foi identificada. Desde ontem (23), as autoridades italianas estão controlando pelo menos 11 cidades na região norte que estão em quarentena, na tentativa de evitar a propagação da doença.

Guamaré desbanca Macau promovendo Carnaval animado, seguro e organizado

Prefeito de Guamaré totalmente aprovado pelo povo

O Carnaval de Guamaré está agradando os foliões que fugiram dá esculhambação carnavalesca do Carnaval de Macau muito mal organizado pelo prefeito Túlio Lemos.

Em Guamaré, diferente de Macau, todos os serviços estão funcionando bem, além de uma animação contagiante .
A cidade está limpa, sem muriçocas como Macau onde o folião brinca levando picadas, segurança ostensiva e serviço de saúde funcionando bem 24 horas.

O prefeito , Adriano Diógenes é recebido com carinho no meio dos foliões.
Pessoas estão deixando Macau e indo brincar em Guamaré.

Carnaval de Recife/Olinda já tem mais de 20 casos de pessoas furadas com agulhas


Em sete dias, 23 pessoas teriam sido furadas por agulhas em festas de carnaval no Recife e Olinda, a informação foi passada pela  Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), por meio do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância à Saúde.

Dos 23 casos, 15 são do sexo feminino e 8 masculino. A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE) instaurou inquérito e está apurando os fatos.

Deste total, 21 deram entrada no Hospital Correia Picanço, sendo no último sábado (22), 12 pessoas relatando a mesma ocorrência. Os pacientes foram admitidos na unidade, referência estadual em doenças infecto-contagiosas, e, após triagem, 20 realizaram a profilaxia pós-exposição (PeP) para prevenir a infecção pelo HIV e outras infecções.

Extorsão e morte marcam atuação de capitão Adriano

Morto ao reagir ao cerco policial, era o último dos 13 milicianos da lista de procurados da Justiça na operação que recebeu o nome de Intocáveis

 

“Na rua mencionada (…) podem ser encontrados alguns indivíduos excluídos da Polícia Militar, que fazem parte de uma milícia, identificados como sargento Dalmir Barbosa, Mauricião, capitão Adriano, André e Fininho. Eles cometem crimes de homicídio, extorsão a comerciantes, instalações clandestinas de internet e venda ilegal de botijões de gás.”

Este texto, atribuído a uma notificação anônima feita ao Disque-Denúncia do Rio de Janeiro em novembro de 2015, é um dos registros sobre a atuação do grupo comandado pelo ex-policial militar Adriano Magalhães da Nóbrega, o capitão Adriano, na comunidade de Rio das Pedras. Morto no último dia 9 no interior da Bahia, ao reagir ao cerco policial, Adriano era o último dos 13 milicianos da lista de procurados da Justiça na operação que recebeu o nome de Intocáveis.

O Estado analisou relatos feitos ao Disque Denúncia, provas apreendidas pelo Ministério Público e escutas telefônicas dos milicianos nas investigações que envolvem o capitão Adriano e seus antigos comparsas. Ao analisar os documentos é possível retratar a atuação da milícia em Rio das Pedras e ter uma dimensão dos negócios criminosos e da violência empregada pelo grupo para manter a influência no poder público e garantir o domínio territorial, econômico e político.

Ocupação

Área de ocupação irregular, iniciada na década de 1970 na região de Jacarepaguá, Rio das Pedras é como uma cidade dentro do Rio. Segundo o último Censo do IBGE, houve um aumento de 48% no número de moradores (de 42.735, em 2000, para 63.482 em 2010). Conhecida como um dos berços das milícias, a comunidade é também o maior reduto nordestino do Rio. Por isso, não foi surpresa a descoberta de capitão Adriano na Bahia e a prisão de outros milicianos do grupo em estados do Nordeste.

Adriano era tratado como “Gordo” ou “Patrãozão”. A vida de crimes começou quando, ainda na PM, ele passou a trabalhar como segurança do bicheiro Waldomiro Paes Garcia, o Maninho (assassinado em 2004), e do genro dele, José Luiz de Barros Lopes, o Zé Personal (morto em 2011). São desse período os primeiros processos e prisões por assassinato de ex-aliado da família, em disputa pelo domínio dos negócios de jogos de máquinas de caça-níquel. Em um dos processos, Adriano foi denunciado por tentar assassinar um ex-aliado de Maninho. Não foi condenado. O alvo foi morto anos depois. Adriano foi expulso da PM em 2014.

O poder conquistado pela milícia do capitão Adriano em Rio das Pedras, após disputas e mortes, decorre de suas ligações com contraventores e políticos, segundo investigadores. Um poder sustentado e ampliado nos últimos dez anos com as ações violentas do grupo e suas “informações privilegiadas”. “A organização (…) teria braços no Estado, no Legislativo municipal e estadual, assim como na Polícia Militar do Estado, o que denota uma gravidade concreta elevada, a justificar as cautelares extremas, até como forma de impedir que novas extorsões, corrupções e homicídios venham a ocorrer”, registra o processo contra Adriano.

Associação

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