Quais contas os consumidores devem requerer a liberação do pagamento diante da crise do Covid-19 ?

Por Cyrus Benavides

A primeira grande resposta é que deve existir bom senso entre quem paga e quem recebe, em um momento de pandemia que está desestabilizando financeiramente todos os envolvidos nas relações de consumo.

​No que diz respeito às escolas, as respostas são várias. A lei de diretrizes e bases da educação em seu artigo 32, permite a suspensão das aulas em razão do que estamos vivenciando, com a possibilidade de antecipação das férias, ou criação de mecanismos de ensino a distância, e ainda que a mesma possa repor posteriormente a carga horária não cumprida. Então não podemos pelo simples fato da suspensão das aulas, deixarmos de pagar as mensalidades.

Mas de início, já há de se compreender que mensalidades extracurriculares como esporte, arte e cultura, já devem ser suspensas por questão de bom senso e em razão da não prestação do serviço. Temos como exemplo a rede de colégio Marista que já anunciou a suspensão da referida cobrança dessas atividades extras e devolução daqueles que já tenham efetuado esse pagamento.

Na mesmo entendimento devem ser negociados com desconto ou suspensão temporária da mensalidade das crianças do ensino infantil, e nos casos de berçário que seja rescindido o contrato sem cobrança de multa. São casos atípicos em que não há possibilidade de mecanismo de aula a distância.

Alguém já parou para pensar que diversos gastos como por exemplo energia elétrica estão sendo suportados pelos pais em suas residências nesse período de confinamento?

Que por mais que a escola seja vítima desse colapso, vários dos seus serviços não estão sendo ofertados conforme contrato de prestação educacional assinado pela escola e pelos pais e mães contratantes?

As escolas e universidades devem recorrer ao bom senso e se antecipar nas providências de suspensão ou desconto no valor de mensalidades. Caso contrário, serão demandadas numa infinidade de ações judiciais, que só abarrotam o judiciário e causam desgaste as partes.

As taxas condominiais devem ser pagas normalmente, mesmo com as proibições de uso das áreas comuns, como exemplo: academia, piscina, quadra, brinquedoteca? Entendemos que devem ser cobradas normalmente, pois os custos se mantem e no futuro pode vir a existir algumas compensações em favor dos condôminos.

Quanto aos bancos, estes já começaram a seguir soluções para a crise econômica do Covid-19. Há poucos dias em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que bancos podem suspender até duas prestações de financiamento de imóveis e veículos por 60 dias, além da negociação de outras dívidas.

Dentre as instituições estão os bancos: Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. A Caixa permite que financiamentos com até duas parcelas em atraso sejam congelados. Já para os outros bancos, os cidadãos devem estar com todas as prestações pagas até o momento.

Vale frisar ainda que os consumidores precisam requerer formalmente o pleito de tal suspensão, pois os que não solicitarem serão considerados inadimplentes em caso de não pagarem as referidas parcelas. E ainda fica a dica que tal requerimento seja feito pelos canais de aplicativos ou telefônicos, afim de se evitar a presença nas agências bancárias.

A conclusão é que mesmo que nenhum de nós consiga sair ileso dos prejuízos do Coronavírus, o consumidor precisa ficar ainda mais atento ao exercício dos seus direitos, nesse período de crise. Talvez o termo “negociar” nunca esteve tão em alta e seja o segredo para atravessarmos essa tempestade nebulosa.

Cyrus Benavides/Advogado e Especialista.

Professor Universitário e ex-coordenador Geral do Procon Estadual do Rio Grande do Norte.

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