Advogado defende tese sobre pagamento de aluguel em tempos de Covid-19

De acordo com informações do Advogado Rashid Pires (instagram @rashidpires), muitos proprietários de imóveis estão renegociando prazos de vencimento, reduzindo o valor do aluguel para metade ou então dando dois meses de isenção, por exemplo.

Portanto, nesse momento de crise, o inquilino em dificuldades, especialmente aquele que possui um ponto comercial, deve procurar o proprietário do imóvel para propor um acordo.

E se não tiver acordo?

O Dr. Rashid defende a tese de que o momento atual no qual estamos vivendo pode se enquadrar na teoria da imprevisão, que está prevista nos artigos 478 a 480 do Código Civil, a qual permite ao devedor duas possibilidades na justiça: a) rescindir o contrato sem multas ou b) obter a redução da prestação.

Mas, mesmo diante de todo caos econômico gerado pela pandemia do Coronavírus, o locatário não pode simplesmente deixar de pagar o aluguel de forma unilateral. É preciso agir de boa-fé. O ideal é o acordo com o proprietário, que também está sofrendo com a crise. A justiça deve ser última alternativa para o inquilino propor a rescisão do contrato sem multa ou a redução da prestação.

Rashid Pires

Advogado – OAB/RN 6282

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