Arquivo diários:04/04/2020

Ministério da Saúde: “Todos terão contato com o vírus”

A tendência, segundo secretário-executivo do Ministério da Saúde, é que haja uma desaceleração no ritmo no médio prazo
Mateus Vargas e André Borges

BRASÍLIA – O secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, disse que a contaminação de toda a população pelo novo coronavírus é uma situação inevitável. A questão é a velocidade em que isso vai ocorrer, para que todos aqueles que precisarem de apoio médico, possam encontrar a estrutura necessária.
Gabbardo ponderou que, apesar da contaminação generalizada prevista no longo prazo, cerca de 86% dos infectados sequer vão perceber ou ter sintomas, dadas as suas condições de saúde, idade e imunidade, entre outros fatores. Os demais 14% podem precisar de apoio médico. Boa parte desses será tratada, mas uma parte menor não vai resistir.
A tendência, segundo o secretário, é que haja uma desaceleração no ritmo no médio prazo. Gabbardo disse que, ao longo do tempo, não se sabe em quanto tempo, ao menos 50% das pessoas vão ter tido contato com o vírus e vão criar imunidade. “Eu já tive? Estou imunizado. Entro em contato com outro, não transmito. Isso vai acontecer lentamente. O fluxo só reduz quando tem 50% das pessoas já imunizadas”, disse o secretário. “Imaginar que, se botássemos uma máscara, e vivêssemos em uma bolha, não teríamos o vírus…”
Gabbardo declarou que, na prática, a situação só tende a cair quando a maior parte da população criar imunidade. “Isso vai deixar de existir quando nós tivermos uma vacina. Agora, o que a gente procura fazer é que essa transmissão ocorra numa velocidade baixa, para que a gente possa ter tempo para tratar isso”, comentou o secretário-executivo.

App para smartphones poderá dizer se você foi exposto ao coronavírus

Um novo app vai alertar quem esteve perto de alguém com covid-19 e possibilitar que a pessoa tome providências — sem violar sua privacidade

Imagine que você esteja no supermercado e alguém que está logo atrás comece a tossir. Você pode nem escutar a tosse se estiver, digamos, ouvindo música com seus fones de ouvido. Mas, se aquela pessoa tiver coronavírus, o risco de transmissão da doença existe. Um novo app, desenvolvido por voluntários, vai alertá-lo se você tiver passado por uma situação como essa.

O app usa a tecnologia Bluetooth de baixa energia, que possibilita a comunicação entre dois celulares próximos um do outro. Quando dois smartphones com o app se aproximam, ele gera um código criptografado que fica armazenado nos aparelhos. Esse código não permite que humanos identifiquem os usuários, preservando a privacidade deles. Mas registra, de forma cifrada, de quais outras pessoas alguém se aproximou.

Se uma dessas pessoas for diagnosticada com covid-19, essa informação criptografada será encaminhada a um servidor central. O sistema, então, vai enviar um alerta a todos os usuários que estiveram próximos do doente. A ideia é que eles sejam testados; e que providências sejam tomadas se tiverem sido contaminados.

O app foi criado por um grupo de 130 cientistas e desenvolvedores de software europeus. Eles fundaram a organização sem fins lucrativos PEPP-PT, com sede na Suíça. A sigla vem de Pan-European Privacy-Preserving Proximity Tracing (algo como “rastreamento por proximidade pan-europeu com preservação de privacidade”). Depois de três semanas de intenso trabalho voluntário para desenvolver o sistema, eles o estão oferecendo de graça aos governos nacionais.

Para que funcione, será preciso que o processo completo seja implementado: app nos smartphones, servidor central funcionando e testes para os suspeitos de infecção. Os autores preveem, inclusive, que haja intercâmbio de dados entre os países. Isso vai permitir detectar possíveis contaminações em contatos internacionais.

Um desafio previsto por eles será convencer a população a adotar o app. Para que seja efetivo, ele precisará estar em pelo menos 60% dos smartphones. O cuidado com a preservação da privacidade dos usuários é importante para facilitar esse convencimento.

Se funcionar como esperado, esse processo vai permitir detectar o coronavírus antes que os sintomas apareçam e sem que seja necessário testar toda a população (algo que pode ser inviável num país grande e populoso como o Brasil). Isso é importante porque, como já foi observado, pessoas que possuem o coronavírus mas que são assintomáticas podem transmiti-lo a outras.

Covid-19 atualizado: 10.278 casos confirmados e 431 mortes no Brasil e 5 no RN

O Ministério da Saúde atualizou para 10.278 o número de casos confirmados do novo coronavírus no Brasil e o registro de 471 mortes.

Nesta sexta-feira, eram 9.056 casos e 359 mortes, no balanço oficial da pasta.

O balanço mostra também que agora são apenas três estados que ainda não registraram mortes em razão da Covid-19: Acre, Mato Grosso e Tocantins.

Estados do Nordeste:

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Termo de Ajustamento de Conduta Vaidosa e Aparicia do Ministério Público

Em vez de ajudar os órgãos de segurança na fiscalização das medidas decretadas para promover maior proteção à saúde dos potiguares, o Ministério Público retarda o início da instalação de um hospital de campanha pelo Governo do Estado obrigando a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta que ao meu ver é apenas uma peça que retrata tudo que uma gestão pública deva fazer sem ingerência ou intervenção do MP.
Vontade de entrar em campo apenas para aparecer, essa é a opinião do Blog do Primo.

Confira matéria publicada no site do MPRN que nada mais é uma manobra para aparecer diante da pandemia como uma instituição diligente e atenta.
Naturalmente e humildemente, a governadora Fátima Bezerra para não perder tempo com firulas, assinou o que ela já iria fazer, ou melhor, estava fazendo para atender os caprichos vaidosos do Ministério Público.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Governo do Estado firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para implantação e funcionamento de um hospital de campanha em Natal. O TAC foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado do RN neste sábado (4). O hospital será utilizado no enfrentamento emergencial da pandemia do coronavírus, causador da Covid-19.
O objetivo do TAC é ajustar a contratação emergencial de ampliação e aparelhamento das unidades de tratamento das pessoas infectadas pelo coronavírus de forma que não haja violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade.
O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça (PGJ), Eudo Rodrigues Leite, pelos promotores de Justiça Iara Maria Pinheiro de Albuquerque e Thibério César do Nascimento Fernandes; pela governadora do Estado, Maria de Fátima Bezerra, pelo secretário estadual de Saúde Pública, Cipriano Maia de Vasconcelos, pelo Procurador-Geral do Estado, Luiz Antônio Marinho, e pelos procuradores da República Caroline Maciel da Costa Lima da Mata e Fernando Rocha de Andrade.
O TAC determina a adequação dos procedimentos, dentre os quais a eventual contratação emergencial de pessoa jurídica responsável pela gestão do hospital de campanha, mediante fornecimento total ou parcial de recursos humanos, bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem empregados no combate ao coronavírus.
No documento, o Governo do Estado se compromete a continuar empreendendo todos os esforços para agilizar o processo de implantação e operacionalização do hospital de campanha, a ser instalado no Estádio Arena das Dunas ou em outra unidade, imóvel ou espaço previamente ajustado com o Ministério Público. Para isso, deve observar uma estratégia que não viole os princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, da publicidade, da eficiência e da economicidade.
O Governo está autorizado a ampliar o universo de virtuais concorrentes no chamamento público publicado no Diário Oficial do Estado, de modo a permitir a mais ampla competição e seleção da proposta mais vantajosa para o erário e para os interesses dos serviços de saúde, podendo selecionar sociedades empresariais hospitalares e de saúde em geral.
Se esse chamamento público fracassar, o Governo do Estado se compromete a empregar todos os meios legalmente cabíveis e ajustados à imediata instalação e funcionamento do hospital de campanha, seja através da contratação de Organização Social, Instituição Filantrópica ou sociedade empresarial hospitalar, inclusive mediante a locação de bens e equipamentos, celebração de contratos de gestão com uma ou mais instituições, inclusive podendo celebrar contratos diversos para objetos distintos (um ajuste para gestão e contratação de pessoal, outro contrato para locação de equipamentos, entre outras possibilidades).
Além disso, o Estado se compromete a empregar todos os meios legais cabíveis para garantir a efetiva utilização e aparelhamento dos leitos já disponíveis e dos que estão sendo implantados atualmente em sua rede de saúde pública, de modo a propiciar a máxima utilização da estrutura já existente na rede estadual de saúde, assegurando que os recursos destinados à implantação do hospital de campanha cumpram a finalidade de acrescentar leitos à quantidade já existente.
O Governo ainda se comprometeu a publicizar todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro neste compromisso, disponibilizando imediatamente em um site oficial específico informações referentes ao nome do contratado, ao número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, ao prazo de vigência contratual (que deve se limitar a seis meses, prorrogáveis), ao valor do contrato e ao respectivo processo de contratação ou aquisição.
O Termo de Ajustamento de Conduta assinado limita-se à duração da declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente do coronavírus, devendo as contratações e aquisições decorrentes dele se referirem exclusivamente às medidas de enfrentamento à Covid-19 e que sejam destinadas ao atendimento na rede pública de saúde do Estado.
O descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no ajuste em questão ensejará a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Clique aqui e confira a íntegra do TAC.