Arquivo diários:28/04/2020

Covid-19: Sesap diz que há 147 pacientes em estado crítico


Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) alertou nesta terça-feira (28) que o quadro da pandemia do novo Coronavírus no Rio Grande do Norte continua crescendo o número de contaminação e mortes. De acordo com informações durante coletiva, “hoje há 147pacientes em estado crítico. Desses, 72 foram diagnosticados com Covid-19, e 75 são considerados suspeitos de terem sido infectados.

O RN registra, de acordo com boletim endemiológico atualizado, 857 casos confirmados, 48 óbitos em 21 municípios, 8 óbitos em investigação e 4.626 notificações em 157 cidades do Estado.

A Sesap ainda alertou que a taxa de ocupação de leitos para casos críticos – UTI e assistência ventilatória – também é preocupante. Segundo o secretário de estado da Saúde Pública, Cipriano Maia, a maior parte destes leitos está ocupada. Principalmente em Natal, Pau dos Ferros, Mossoró e Região Oeste.

Brasil registra 474 mortes em 24 horas e já tem mais de 5 mil óbitos confirmados por Covid-19


O número de pessoas diagnosticadas com o novo coronavírus no Brasil subiu para 71.886 e o total de mortes chega a 5.017. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde na tarde desta terça-feira. No último balanço do governo, na segunda-feira, o total de infectados chegava a 66.501, com 4.543 mortes confirmadas.

De acordo com o balanço do ministério, o número de casos confirmados cresceu 8,1% nas últimas 24 horas, com 5.385 registros. Já a quantidade de óbitos subiu 10,4%, com 474 mortes notificadas de ontem para hoje.

O Globo

Coronavírus: com um Presidente atabalhoando cresce o agravamento da situação no Brasil

O ministro da Saúde, Nelson Teich, reconheceu nesta terça-feira que há um “agravamento” da situação do novo coronavírus no Brasil. Dados do Ministério da Saúde indicam um crescimento no número de mortes nos últimos dias, com um recorde de óbitos notificados hoje: 474.

– É um número que vem crescendo, alguns dias atrás eu coloquei que isso poderia ser um acúmulo de acaso de dias anteriores que foi resgatado, mas como a gente tem a manutenção de números elevados e crescentes, a gente tem que abordar isso como uma curva que vem crescendo, um agravamento da situação – disse, em coletiva no Palácio do Planalto nesta noite.

Teich ressaltou, no entanto, que há diferenças entre cidades brasileiras. Citando Manaus, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo, o oncologista afirmou que o ministério está acompanhando a situação dessas capitais para ver “como será a evolução”.

– Isso continua restrito aos lugares que a gente sabe que estão vivendo as maiores dificuldades, como Manaus, Recife, Rio e São Paulo. E a gente está tratando dessa forma. Entendendo que o Brasil tem que ser tratado de forma diferente para diferentes regiões, mas a gente vê nesses lugares como um quadro de piora e vamos acompanhar para ver como será a evolução – afirmou.

– A gente vê como uma tendência naqueles lugares onde a gente vê uma pior condição em relação à doença. Repetindo, a gente vê isso como uma evolução, como uma curva pra cima, uma piora em relação aos dias anteriores – complementou.

O Globo

Dados indicam que Brasil não contabiliza todas as mortes por covid-19

Explosão de mortes por doenças respiratórias e de óbitos registrados em cartórios indicam forte subnotificação, um problema também visto em outros países

O Brasil atingiu nesta segunda-feira, 27, a marca de 4.543 óbitos pelo novo coronavírus e, com esse resultado, entrou para a lista dos dez países que mais registram vítimas da doença, segundo levantamento do site Worldometers.

Esse trágico cenário, no entanto, pode ser ainda pior. Assim como faltam testes para pacientes com sintomas, também há em todo o país uma subnotificação daqueles que morrem, mas não têm um diagnóstico positivo ou negativo para a covid-19.

Sem diagnóstico específico, os óbitos são registrados como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), uma classificação que engloba uma série de doenças respiratórias, como influenza A e B e, agora, a SARS-Cov-2, nome científico do novo coronavírus.

Segundo o InfoGripe, plataforma do Ministério da Saúde em parceira com a Fiocruz que reúne dados de doenças respiratórias no país, na primeira semana de março as mortes classificadas como SRAG começaram a crescer exponencialmente em comparação com os cinco anos.

“Para entrar na classificação de SRAG, o paciente precisa apresentar um conjunto de sintomas bem definido: febre, tosse ou dor de garganta e dificuldade respiratória. Aidentificação de qual é o vírus respiratório que a levou a óbito é uma segunda etapa”, explica Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe.

Os números revelam que, em seis semanas, de 1º de março a 18 de abril (último dado disponível), o Brasil registrou 5.239 óbitos classificados como SRAG. Nos últimos cinco anos, a média para o mesmo período foi de 770 mortes por doenças respiratórias. Nem mesmo o ano de 2016, quando houve o segundo maior surto de H1N1, chega próximo aos dados deste ano.

Covid-19: São Paulo tem recorde com 224 óbitos em 24 horas, e passa de 2 mil mortes


João Conrado Kneipp

O Estado de São Paulo registrou 224 novas mortes por conta do novo coronavírus nas últimas 24 horas, ultrapassando a marca dos 2 mil óbitos em decorrência da doença. Ao todo, já são 2.049 vítimas fatais em todo estado, segundo o balanço divulgado pelo governo paulista, em coletiva de imprensa nesta terça-feira (28).
Esse é o maior número de mortes pela Covid-19registrado desde o início da pandemia no estado. O patamar anterior era de 211 óbitos, confirmados entre os dias 22 e 23 de março.

Moro já interferiu politicamente na PF em defesa de Bolsonaro, diz Freixo

“Já houve interferência política feita pelo próprio Sergio Moro nas ações da Polícia Federal em defesa de Jair Bolsonaro.” A declaração foi dada, em entrevista ao vivo ao UOL, nesta segunda (27), pelo deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ). Próximo da família da vereadora Marielle Franco, executada em março de 2018, ele acompanha as investigações e diz que o, agora, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública fez aquilo que denunciou que o presidente da República desejava fazer.

“Sergio Moro está dizendo agora que a interferência pode se agravar de uma coisa que ele, de alguma maneira, já foi testemunha e participou”, avalia. “O que não podemos deixar é que isso vire uma regra, que o novo chefe da Polícia Federal seja alguém que opere em cima de denúncias para atender o interesse de uma família e não os interesses da República.”

Freixo deu entrada, na manhã desta terça (28), com uma ação na 13ª Vara da Justiça Federal, pedindo a anulação da nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de delegado-geral da PF, publicada hoje no Diário Oficial da União, no lugar de Maurício Valeixo. O advogado-geral da União, André Mendonça, será o novo ministro da Justiça.

“Nenhuma questão pessoal contra o Ramagem, mas existe o princípio da impessoalidade. Nesse momento, há investigações da PF sobre milícias, fakenews e pessoas que participam de atos pedindo o fechamento do Congresso”, afirma. “Algumas investigações esbarram em gente muito próxima ao presidente, inclusive seus filhos. Há um debate muito grande sobre a isenção. Quem diz isso não sou eu, é o ex-ministro Sergio Moro. Bolsonaro querer colocar alguém com relação próxima com seus filhos no cargo viola essa impessoalidade.” Ramagem é amigo pessoal dos filhos do presidente.

De acordo com relato de Freixo ao UOL, Moro tentou levar o caso para a Polícia Federal a a partir do momento em que a investigação das mortes de Marielle e de seu motorista, Anderson Gomes, esbarrou em pessoas próximas ao presidente. Seja por conta do endereço de Ronnie Lessa (matador de aluguel, vizinho de Bolsonaro, preso sob a acusação de ter participado do crime), seja por conta do polêmico depoimento do porteiro do condomínio – que havia afirmado que alguém na casa de Bolsonaro havia autorizado a entrada de Élcio Queiroz, outro acusado de ter cometido o crime.

Marcelo Freixo já havia afirmado que a atuação do então ministro no caso mostrou que Moro “assumiu de vez o papel de advogado particular do clã presidencial”. E que ele não se constrangia em “usar o aparato policial do Estado brasileiro para intimidar um porteiro, homem humilde que mora numa área controlada por milícia, transformando uma testemunha em réu, para proteger a família Bolsonaro”.

Segundo ele afirmou ao UOL, o ex-ministro nunca havia demonstrado interesse no caso Marielle, nem oferecido que a Polícia Federal auxiliasse tecnicamente a Polícia Civil do Rio de Janeiro. “Mas quando foi para defender o presidente, não a vítima, houve um interesse repentino de Moro, tentando – inclusive – interceder na investigação”, diz.

Coluna Leonardo Sakamoto – UOL

Sinal Fechado: Justiça condena seis pessoas por convênio fraudulento do Detran/RN e inocenta Carlos Theodorico

O ex-diretor-geral do DETRAN-RN Carlos Theodorico foi absolvido inocentado de qualquer consentimento de crime

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, integrante do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, proferiu sentença referente à primeira fase da Operação Sinal Fechado, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 2011 para apurar suspeitas de fraude e corrupção no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) entre os anos de 2008 e 2011. Seis pessoas foram condenadas nesta fase, pela prática de crimes como peculato, corrupção e associação criminosa: George Olímpio, Lauro Maia, Marcus Vinícius Furtado da Cunha, Marcus Vinícius Saldanha Procópio, Jean Queiroz de Brito, e Luiz Cláudio Morais Correia Viana.

Com 320 páginas, a sentença, cuja Ação Penal tramita na 9ª Vara Criminal de Natal, tem como foco a celebração de convênio entre o Detran e o Instituto de Registradores de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN), o que, segundo os autos, resultou na oneração do cidadão potiguar, pois o Detran passou a exigir o registro, em cartório, dos contratos de financiamento de veículos com cláusulas de garantia real.

A sentença destaca que a operação Sinal Fechado apura a atuação de uma organização criminosa constituída para a prática de delitos no âmbito do Detran, cujos objetivos criminosos teriam sido alcançados através do pagamento e da promessa de propina a servidores públicos, fraude a licitações, tráfico de influências, além da utilização de instrumentos de intimidação e chantagem a ocupantes de cargos públicos no Estado do Rio Grande do Norte para tentar manter contratos obtidos ilicitamente, os quais ensejaram a prática de desvio de recursos públicos e particulares em favor da quadrilha.

Em relação aos resultados do convênio, “ficou assentado nos autos que milhares de pessoas – das mais diversas e variadas classes sociais, muitas delas não abastadas, sem dúvidas -, as quais registravam seus contratos de financiamento de veículos, foram indevidamente cobradas por serviços viciados, mediante a atuação da associação criminosa. Os delitos atingiram indiscriminadamente diversos órgãos públicos e a sociedade como um todo”, destaca o juiz Bruno Montenegro na sentença.

O magistrado considera ainda que os delitos ostentam expressividade financeira e que os lucros auferidos com as práticas criminosas foram vultuosos. “A amplitude dos valores drenados da máquina pública para a esfera patrimonial da parte ré, ainda que considerada de forma pulverizada, representa o agigantamento descomunal do esquema criminoso, o qual multiplicava os valores em razão do número de contratos de financiamento registrados mensalmente, operação matemática que levou à soma ao patamar dos milhões de reais”.

Condenações

O juiz Bruno Montenegro não atendeu ao pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual a George Anderson Olímpio da Silveira em razão de sua colaboração premiada, firmada em 2017. Considerou ser mais apropriado a concessão de diminuição da pena em sua fração máxima, de dois terços. O magistrado destacou que George Olímpio é o líder da organização criminosa, “protagonista e responsável pela movimentação, pela instigação e pela motivação de seus comparsas em prol da empreitada criminosa” e o condenou pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção ativa a uma pena final de cinco anos e onze meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Restou evidenciada a habilidade do réu em cooptar e manipular pessoas para perfectibilizar o atendimento de seus interesses, tendo, ele, manuseado os mais variados artifícios: relações familiares, amizades, cobrança de favores, desempenho indevido da advocacia, suborno, inverdades, ameaças, além de outros expedientes ardilosos. Em linhas gerais, o seu desempenho destacado e consciente nas ações criminosas influenciou a dinâmica organizacional do Estado, tanto no que toca aos atos administrativos, quanto na própria seara política. Além do mais, o acusado manipulou, de modo engenhoso, grande parte do empresariado potiguar, para que fossem financiados campanhas e planejamentos, mantendo elos de conexão com figuras políticas tradicionais do Estado do Rio Grande do Norte”, diz a sentença.

O juiz Bruno Montenegro condenou Lauro Maia pela prática dos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva, à pena total de 22 anos seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O magistrado destacou que o filho da ex-governadora Wilma de Faria exerceu papel fundamental no esquema criminoso e “manejava, como força motriz de sua esfera de influência, os laços de filiação com a ex-governadora Wilma de Faria, a qual não precisava ir à luz do dia no decorrer das negociações escusas, justamente pela atuação do seu filho, ora réu, rotulado como ‘Testa de Ferro’ daquela ex-mandatária. Não raras vezes, o acusado Lauro Maia expedia ordens informais, de modo oficioso e em nome da ex-governadora, aproveitando-se da verticalidade constatada entre o Governo do Estado e o DETRAN-RN para viabilizar, ao seu livre talante, o esquema fraudulento”.

Marcus Vinícius Saldanha Procópio foi condenado pelos crimes de associação criminosa e peculato à pena total de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Ficou evidente que o réu ostentava vínculos familiares com João Faustino e sua participação envolvia tanto o viés operacional das bases da INSPAR, no caso técnico, quanto as negociações escusas – ou pouco republicanas – na fraude relativa aos Consórcios. Embora sustente que sua remuneração originava-se, exclusivamente, da construção e da supervisão das bases, existem relatos de George Olímpio mencionando o pagamento de propina a João Faustino, o qual também beneficiaria Marcus Procópio”.

O juiz destaca ainda que “Marcus Procópio concorreu para a corrupção passiva, uma vez que recebia os valores desviados em nome de outrem – leia-se, de João Faustino – , tendo em vista a função de suplente de Senador Federal ocupada por este, em recompensa à chamada assessoria parlamentar”.

À época procurador geral do Detran/RN, Marcus Vinícius Furtado da Cunha foi condenado pelos crimes de associação criminosa, peculato e corrupção passiva. Em razão de sua delação premiada, teve sua pena reduzida em um terço, chegando-se a uma pena total de 11 anos e dez meses de reclusão em regime inicialmente fechado. “Não é exagerado acentuar que o acusado operou como peça fundamental, ou seja, como elo de ligação entre os parceiros privados do Instituto e das Empresas DJLG e MBMO e o corpo de serviço público da autarquia. Ele formou, ao lado de George Olímpio, uma engrenagem básica que articulava interesses e promovia atos administrativos capazes de nutrir os anseios da Organização Criminosa. O acusado agiu como mentor jurídico das fraudes perpetradas através do Detran/RN”.

Jean Queiroz de Brito foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado cabia 30% dos lucros. (…) Ficou esclarecido que Jean Queiroz de Brito compôs as primeiras tratativas para a concatenação do esquema criminoso, sobretudo por ser parte da família dos acusados Marluce e George, tendo sido alocado no esquema para lucrar com os repasses fraudulentos do IRDTPJ para as empresas DJLG e MBMO, supostamente legais”.

Luiz Cláudio Morais Correia Viana foi condenado pelos crimes de associação criminosa e de peculato, à pena definitiva de 11 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. “Os autos revelam que ao sentenciado Luiz Cláudio Morais Correia Viana cabia 30% dos lucros, em que pese não detivesse, este, o poder de mando e de articulação na rotina dos outros acusados”.

Segundo a sentença, ele foi um dos idealizadores dos desvios de recursos por intermédio das atividades cartorárias, transferindo o know-how criminoso para George Olímpio e Marluce Freire, os quais assimilaram o estratagema ilícito, contando com outros associados locais para proceder com o fomento e o desenrolar da fraude.

O réu, a despeito do exercício de suas funções notariais desempenhadas na cidade de Fortaleza, idealizou e se inseriu em um esquema criminoso, em prejuízo da sociedade norteriograndense, buscando expandir os limites de seus projetos criminosos para além das fronteiras cearenses”, observa o juiz Bruno Montenegro.

Extinção de punibilidade

Em razão de suas mortes, o juiz Bruno Montenegro reconheceu a extinção de punibilidade em relação à ex-governadora Wilma de Faria, ao ex-governador Iberê Ferreira de Souza, ao ex-senador João Faustino e à Marluce Olímpio Freire, tia de George Olímpio e presidente do IRTDPJ/RN.

Absolvição

Então diretor geral do Detran/RN, Carlos Theodorico de Carvalho Bezerra foi absolvido dos crimes a ele imputados. Para o juiz Bruno Montenegro, os elementos de prova levados ao processo não são capazes de caracterizar, sem dúvida razoável, a autoria e o dolo do acusado quanto aos delitos que lhe foram imputados.

As provas carreadas descortinam, senão, que o réu Carlos Theodorico se mostrava, no mais das vezes, recalcitrante e reticente, inclusive se negando a praticar diversos atos referentes à celebração do convênio entre o Instituto e o Detran-RN. Devo levar em consideração, também, os reiterados depoimentos das testemunhas, uníssonos ao definir o comportamento profissional e rotineiro do acusado, o qual frequentemente realizava consultas aos especialistas de cada setor do Detran, e geralmente chancelava tais pareceres, compartilhando as decisões tomadas com outras autoridades da autarquia”.

O juiz ressalta que “subsistem dúvidas contundentes quanto à autoria e quanto ao dolo do agente, pois não ficou claro, pelo menos a este magistrado, se o acusado efetivamente se apropriou de valores ilícitos, se desviou quantias ou se solicitou ou recebeu vantagem indevida, no exercício de suas funções”.