Segundo o primo Xerife, que é antenado com os movimentos políticos do Seridó, o ex-prefeito de Currais Novos (RN) José Lins (MDB) anda admitindo disputar a eleição deste ano com o prefeito Odon Junior (PT).
O fato é que Lins deixou a decisão para o final da prorrogação e não costurou alianças para dar musculatura a sua candidatura.
Mesmo assim… quem sabe! Agora é correr contra o tempo.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, ordenou nesta quarta-feira (29) a suspensão das investigações sobre supostos esquemas de caixa dois e de lavagem de dinheiro envolvendo o senador José Serra (PSDB-SP).
Nos dois casos, Toffoli determinou a suspensão das investigações até a análise do ministro Gilmar Mendes, o relator de ambos os processos.
O presidente do Supremo contestou de forma similar as decisões da Justiça Eleitoral de São Paulo e da Justiça Federal de São Paulo que autorizaram, respectivamente, as investigações sobre caixa dois e lavagem de dinheiro envolvendo o senador.
Para Toffoli, as ordens de busca e apreensão concedidas pela Justiça em ambas as investigações são muito amplas, o que poderia incluir o período de Serra como senador. Com isso, se estiverem sendo investigados supostos crimes cometidos pelo político durante o mandato no Congresso e ligados às atividades parlamentares, os processos têm que correr no STF.
Em ambos os casos, Toffoli afirmou que as decisões judiciais de primeira instância podem “conduzir à apreensão e acesso de informações e documentos em desrespeito às prerrogativas parlamentares” de Serra.
Segundo a defesa de Serra, as duas investigações “culminaram em abusos inaceitáveis contra o senador José Serra.”
“Em ambas as esferas, era evidente o excesso e ilegalidade das medidas determinadas contra o senador da República, em clara violação à competência do Supremo Tribunal Federal e em inegável tentativa de criar fantasias relacionadas a seu mandato parlamentar”, afirmaram os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence.
Lavagem de dinheiro
No recurso para interromper a investigação sobre lavagem de dinheiro, a defesa de Serra alegou que a ordem para operação de busca e apreensão realizada no dia 3 de julho, dada pela Justiça Federal de São Paulo, sequer menciona que o tucano é senador, nem faz ressalvas sobre a “apreensão de elementos relacionados ao mandato”.
“Houve ainda ordem de quebra de sigilos fiscal e bancário por absurdos 15 anos, atingindo todo o período da atividade parlamentar do reclamante”, disseram os advogados.
Para Toffoli, “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange agendas manuscritas, mídias digitais, computadores, telefones celulares, pendrives, entre outros dispositivos de armazenamento eletrônico, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República.”
O presidente do Supremo apontou ainda que a Justiça Federal paulista “chegou ao ponto de autorizar a quebra do sigilo bancário e fiscal do reclamante para o período compreendido entre janeiro de 2006 e junho de 2020, passo demasiadamente além do objeto investigado na operação deflagrada pela força tarefa.”
Caixa dois
No recurso ao STF sobre a acusação de caixa dois, a defesa de Serra alegou que, apesar de a decisão judicial ter como alvo doações para a campanha eleitoral, o conteúdo da investigação miraria na verdade a investigação do senador por “crimes supostamente praticados no desempenho de sua atividade como congressista e diretamente relacionados à função parlamentar” — o que deixaria o caso nas mãos do Supremo.
Segundo a defesa, um dos relatórios da Polícia Federal traria informações sobre projetos de lei de 2019 e 2020, ou seja, quando Serra já estava no Senado.
Para Toffoli, “a extrema amplitude da ordem de busca e apreensão, cujo objeto abrange computadores e quaisquer outros tipos de meio magnético ou digital de armazenamento de dados, impossibilita, de antemão, a delimitação de documentos e objetos que seriam diretamente ligados desempenho da atividade típica do atual mandato do Senador da República.”
“Inegável, portanto, que a situação evidenciada, eleva, sobremaneira, o risco potencial de sejam apreendidos e acessados documentos e informações relacionadas ao desempenho da atual atividade de Senador da República, com a indevida intromissão da autoridade reclamada, pelo menos neste primeiro exame, na competência constitucional do Supremo Tribunal Federal para analisar a medida”, disse Toffoli na decisão.
Além da ofensiva do PGR, a Lava Jato deve sofrer novo golpe em agosto. O relator de um dos casos de Deltan Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público deve defender a abertura do processo de remoção do procurador da força-tarefa. Além de perseguição aos réus em processos e ativismo político partidário, um dos argumentos será a polêmica criação da fundação com o dinheiro da Petrobras.
No voto, Luiz Fernando Bandeira deve deixar de lado a Vaza Jato e as palestras remuneradas de Deltan, o que pode facilitar consenso no órgão pelo afastamento.
O relator deve defender que as palestras remuneradas do procurador são atividades lícitas e as mensagens reveladas pelo Intercept Brasil, que sugerem relação de proximidade indevida com o ex-juiz Sergio Moro, são provas nulas. O processo foi colocado na pauta da sessão do CNMP do dia 18 de agosto.
O caso em questão teve início com uma representação de Kátia Abreu (PP-GO) pela abertura do chamado “procedimento de remoção por interesse público”. A senadora pede que Deltan seja mudado de setor no Ministério Público —não é, portanto, uma medida disciplinar (há 19 processos nesse sentido ainda para serem analisados).
Deputados do PT protocolaram nesta quarta-feira (29) um requerimento na Câmara para que seja instaurada a CPI da cloroquina. A coleta das 171 assinaturas necessárias para que a Comissão tenha validade começa amanhã.
O objetivo é investigar “a superprodução, os custos da fabricação e critérios de distribuição da cloroquina e hidroxicloroquina pelo Governo Federal e Exército brasileiro no enfrentamento da COVID-19”, segundo o documento.
No requerimento, os parlamentarem destacam que, mesmo sem comprovação científica de que o medicamento é eficiente para com bater a covid-19, já foram produzidos cerca de 3 milhões de comprimidos pelo Exército.
Eles apontam também que a produção de cloroquina entre março em abril foi 84 vezes maior que a produção antes da covid-19 e enfatizam a propaganda que o presidente Jair Bolsonaro faz do produto.
O requerimento foi encaminhado à Câmara pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG) e tem como co-autores os deputados Jorge Solla (BA), Alencar Santana (SP), Arlindo Chinaglia (SP), Rosa Neide (MT) e Paulo Pimenta (RS).