Justiça diz que não há comprovação ilicitude em palestras de Lula

A juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a legalidade das palestras realizadas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no período posterior ao mandato dele como chefe do Executivo. Em decisão do dia 24 de setembro, a magistrada determinou o desbloqueio de metade dos R$ 9,3 milhões em bens pertencentes ao petista.

Na decisão, a juíza afirmou que os valores foram bloqueados porque suspeitava-se que os valores tinham origem em palestras superfaturadas. Acreditava-se que o dinheiro era proveniente de propinas pagas pela Odebrecht ao ex-presidente. No entanto, não foram encontradas provas que corroborassem a suspeita.

“Contudo, como não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita, deve-se presumir a sua licitude, sendo necessário resguardar a meação que cabe ao Embargante”, afirmou Hardt.

Poder 360

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