A Justiça Eleitoral ordenou a suspensão imediata da veiculação de uma propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Natal Sérgio Leocádio. No vídeo exibido, Leocádio afirmava que o candidato Álvaro Dias havia praticado ‘fake news’ contra ele, inclusive com reconhecimento da Justiça.
Porém, em decisão proferida no início da noite desta sexta-feira (6), a juíza eleitoral Francisca Maria Tereza Maia Diógenes negou a existência de tal reconhecimento pela Justiça Eleitoral, dito erroneamente por Leocádio, e ordenou a suspensão imediata da propaganda sob pena de multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), por cada reapresentação da propaganda, sem prejuízo da pena pelo crime de desobediência eleitoral, previsto no art. 347 do Código Eleitoral.