Arquivo diários:13/12/2020

Oceano subterrâneo com 160 trilhões de metros cúbicos é descoberto na Amazônia

SURREAL: Oceano subterrâneo com 160 trilhões de metros cúbicos é descoberto na Amazônia

Um oceano subterrâneo foi descoberto na Amazônia. A reserva de água tem volume de aproximadamente 160 trilhões de metros cúbicos. A descoberta foi debatida durante a Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), no campus da Universidade Federal do Acre (UFAC).

O depósito de água doce subterrânea tem volume 3,5 vezes maior que o Aquífero Guarani. Com 1,2 milhão de quilômetros quadrados, ele abrange os territórios do Uruguai, Argentina, Paraguai e Brasil. A informação é de João Lara Mesquita, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

A reserva subterrânea representa mais de 80% do total da água presente na Amazônia. As águas atmosféricas e dos rios amazônicos representam, cada uma, somente 8% do sistema hidrológico desse bioma.

É necessário, porém, aprimorar o conhecimento sobre o oceano amazônico para avaliar a possibilidade de uso para abastecimento humano e também para ter maiores condições de preservá-lo. Falta ter informações sobre a qualidade da água para entender se ela é apropriada para consumo.

As pesquisas sobre o Aquífero da Amazônica tiveram início há 10 anos e indicaram que ele está situado em meio ao cenário de uma das mais belas praias fluviais do país e teria um depósito de água doce subterrânea com volume aproximado de 86,4 trilhões de metros cúbicos. O aquífero começou a ser formado há cerca de 135 milhões de anos, a partir do período Cretáceo.

Denominado como Sistema Aquífero Grande Amazônia (Saga), o local tem como uns dos obstáculos para ser estudado a complexidade que possui, segundo Ingo Daniel Wahnfried, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Composto por grandes rios, com camadas sedimentares de diferentes profundidades, o reservatório de água tem áreas permanentemente livres, ao contrário do Aquífero Guarani, que é acessível apenas pelas bordas.

De acordo com Wahnfried, a água subterrânea é amplamente distribuída e disponível na Amazônia, representando 71% do abastecimento público dos 62 municípios do estado. No Acre, das 22 cidades, quatro são totalmente abastecidas com água subterrânea.

Fonte: Anda.jor.br

Segundo o primo Pinheiro, Fábio Faria vai para o Senado com apoio de Bolsonaro

Bolsonaro e  Silvio Santos querem Fábio Faria no Senado.

Joaquim Pinheiro
O ministro Fábio Faria é no momento um dos auxiliares mais próximos do presidente Jair Bolsonaro e de melhor desempenho na articulação política do Governo Federal no Congresso Nacional, daí seu nome está sendo cotado para disputar a vaga no Senado, atualmente ocupada pelo petista Jean Paul Prates. Antes, Fábio foi citado como possível companheiro de chapa do presidente na busca da reeleição. Elegendo-se senador da República Fábio Faria, num eventual segundo mandato do presidente Bolsonaro, continuaria ministro, acomodando o pai, Robinson Faria no seu lugar na Câmara Federal. Fontes de Brasília informam ao blog que o sistema “bolsonarista” no Rio Grande do Norte está tendo dificuldades para formação de uma aliança política forte e competitiva com vistas as eleições de 2022, quando enfrentará o PT. Motivo: lideranças que poderiam estar juntas, integrando uma frente de oposição ao PT, a exemplo do prefeito Álvaro Dias e do deputado Ezequiel Ferreira poderão estar impedidas caso João Doria seja candidato a presidente da Republica. A lei eleitoral não permite. Rogério Marinho, que poderá deixar o ministério da Integração Regional nos próximos dias, segundo a mesma fonte de Brasília, saiu do PSDB, mas está alinhado com Álvaro Dias e Ezequiel Ferreira, e por essas razões não deverá compor o sistema de Bolsonaro no pleito de 2022. Resta saber, se Álvaro Dias, Ezequiel Ferreira e Rogério Marinho, a exemplo de Fábio Faria e do deputado, general Girão Monteiro, irão participar do palanque do presidente Jair Bolsonaro no Rio Grande do Norte. E isso só poderá ocorrer se Doria não for candidato a presidente da República.

Em vigor desde 2006, lei Maria da Penha passou por mudanças no decorrer dos anos

Por Tiago Angelo
Concebida para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim como para punir agressores, a interpretação da lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) passou por uma série de mudanças desde 2006, ano em que entrou  em vigorar.

De lá para cá, em especial nos últimos anos, diversas teses em torno da normativa foram fixadas, o crime de descumprimento de medidas protetiva foi tipificado e os mecanismos de proteção à mulher foram ampliados.

A lei não se limita à violência praticada por maridos contra cônjuges. Decisões já admitiram, por exemplo, a incidência da lei em casos de agressão de mãe contra filha, padrasto contra enteada, neto contra avó, neto da patroa contra a empregada, entre outros. As partes não precisam dividir o teto e o agressor não deve necessariamente ser homem. A vítima, contudo, precisa ser mulher, cisgênero ou transsexual.

Tais previsões constam no artigo 5º da lei, que conceitua como violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada em gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial. A aplicação se dá independentemente de qual a relação íntima de afeto entre as partes e da coabitação entre vítima e agressor (artigo 5º, III).

Inserções
A maior parte das mudanças feitas na lei ocorreram nos últimos três anos. Em 2017, por exemplo, foi publicada a Lei 13.505/17, que acrescentou novos dispositivos. A norma estabeleceu que mulheres em situação de violência doméstica e familiar devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritas do sexo feminino.

A medida também garante o direito de que a mulher em situação de violência, assim como seus familiares, não tenham contato com testemunhas, investigados ou suspeitos de cometerem o crime.

No ano seguinte, em 2018, a normativa passou por uma nova alteração. Dessa vez, com a Lei 13.772/18, a violação da intimidade da mulher foi reconhecida como violência doméstica e familiar. O registro não autorizado de cenas de nudez ou de ato sexual também foi criminalizado.

Já em 2019, duas normativas estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. Uma delas, a Lei 13.827/19, autorizou que, em alguns casos, a autoridade judicial ou policial aplique medidas protetivas de urgência. Outra alteração veio com a Lei 13.926/19, que tornou obrigatório que seja informado quando a vítima for pessoa com deficiência.

STJ
O Superior Tribunal de Justiça foi o principal responsável por balizar no decorrer dos anos a aplicação da lei Maria da Penha. No entanto, decisões conflitantes foram proferidas.

Em 2013, ao julgar o HC 181.246, a 6ª Turma da Corte entendeu que, para a incidência da lei Maria da Penha, faz-se necessária a demonstração da convivência íntima, bem como de uma situação de vulnerabilidade da mulher, que justifique a incidência da norma de caráter protetivo.

No julgamento, o ministro Sebastião Reis, relator do caso, teceu comentários a respeito das diferentes interpretações sobre a lei. “Por um lado, há os que defendem que, pela interpretação literal da norma, a lei compreende relações de casamento, união estável, família monoparental, homoafetiva, adotiva e vínculos de parentesco em sentido amplo. Por outro lado, há aqueles que dão uma interpretação mais restritiva”, afirmou na ocasião.

Mais recentemente, em 2020, Reis decidiu que a lei se aplica a crime cometido contra empregada doméstica. No caso concreto, o réu foi acusado de atentado violento ao pudor. O homem é neto da patroa da vítima e não vivia na casa da avó.

Para Reis, o fato do réu não viver na residência da vítima não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha. “O que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica.”

Ampliação?
Segundo o promotor de Justiça André Luís Alves de Melo, que atua em Minas Gerais, a jurisprudência ampliou a aplicação da lei Maria da Penha no decorrer dos anos, o que teria gerado efeitos na administração da justiça.

“Foi criada uma sobrecarga nas varas que atuam no combate à violência doméstica, sem aumentar a estrutura delas. Enquanto isso, as outras varas ficam com menor carga de serviço. A intenção de proteger a mulher é boa, mas com sobrecarga e penas diminutas na lei acabam aumentando as prescrições”, diz.

Ainda de acordo com ele, houve colapso quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que vias de fato (ameaça à integridade física, sem lesão corporal) são de competência das varas de violência doméstica e não dos juizados especiais.

“Agora, quase 70% dos processos prescrevem nas varas de violência doméstica. Uma vara de violência doméstica tem recebido, em média, 30% a mais de processos que uma vara criminal comum, como se furtos fossem mais importantes e complexos do que a violência doméstica”.

O criminalista Eliakin Tatsuo, do Teixeira Zanin Martins Advogados, diz não achar que a aplicação da lei foi ampliada. “Acredito que essa sensação de ampliação é do jaez protetivo da norma, como decorrência da orientação prevista no artigo 4º para que sejam observados os fins sociais e as condições peculiares das mulheres em situações de violência doméstica”.

Para ele, de fato pode ser problemático concentrar muitos casos nas varas de violência doméstica e isso pode causar prescrições. No entanto, “nada obstante os problemas, sobretudo os estruturais, com que se depara a aplicação efetiva da norma, vejo como positivo o entendimento sistemático que vem sendo aplicado, porquanto maximiza o feixe protetivo visado pelo legislador — e isso ganha ainda mais amplitude e proporção em um país tão marcado, infelizmente, por crimes pautados pelo gênero”.

A promotora Fabíola Sucasas também diz não ver grandes ampliações na incidência da norma. “A jurisprudência tem apenas confirmado os ditames da lei Maria da Penha, cuja aplicabilidade tem sido alvo de constantes questionamentos. Se há muitos processos tramitando, em meio a uma violência reconhecidamente silenciada e subnotificada, é porque as mulheres estão confiando na Justiça e buscando esse caminho”, afirma.

Ainda segundo ela, “a prescrição, se ocorre, pode revelar uma falha do sistema e não pode ser atribuída a uma lei que é resultado de mais de 30 anos de clamor dos movimentos feministas e de uma recomendação feita pela Organização dos Estados Americanos ao Brasil”.

Veja quais são as fases de distribuição da vacina de acordo com plano do governo

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 entregue pelo governo ao Supremo Tribunal Federal, a distribuição da vacina contra a Covid-19 está prevista em três fases, misturada à vacinação contra a influenza, e deve durar quatro meses.

“A distribuição cronológica no decorrer dos meses, inicialmente organizada, alterna semanalmente as vacinas de rotina e as vacinas destinadas aos grupos prioritários específicos das campanhas da vacina covid-19 e influenza, e observa os cronogramas previstos já apresentados pela AstraZeneca”, diz o documento.

Leia mais: Plano Nacional de Imunização: Governo federal pretende vacinar 51 milhões de pessoas no primeiro semestre de 2021

No primeiro mês da distribuição, ocorrerá a amostragem dos lotes e início da distribuição da vacina.

No segundo mês, começa a distribuição para o grupo prioritário.

No terceiro mês, são contemplados os 40% do grupo prioritário.

Por fim, no quarto mês, a população com comorbidades será contemplada.

Essa logística aplica-se, segundo o Ministério da Saúde, à vacina da Pfizer/AstraZêneca.

“Considerada a introdução da vacina Pfizer, encontra-se em andamento o planejamento da estratégia para utilização desta vacina, tendo em vista o quantitativo de 2 milhões de doses previstas para o primeiro trimestre de 2021, até que o mercado tenha”, afirma o documento.

“Essa vacina, incorpora desafios logísticos ao propor tecnologias diferenciadas aos programas de imunizações do mundo. A plataforma requer condições de armazenamento e transporte à ultrabaixa temperatura (-70°C), enquanto os requisitos de temperatura predominantemente exigidos para as atuais vacinas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) aos programas do mundo variam na faixa de +2°C à +8°C.”

CNN Brasil

OMS registra o pior dia da pandemia no mundo em número de casos e mortes

A Organização Mundial da Saúde (OMS) registrou os piores números diários em quase um ano de pandemia de coronavírus. Nas últimas 24 horas, foram 692 mil casos da Covid-19 e mais de 13 mil mortes causadas pela doença. Dessa forma, a ligeira queda das infecções globais notada ao longo das últimas duas semanas não se consolidou e o mundo chegou ao total de 69,5 milhões de contaminações e 1,58 milhão de vítimas.

A América apresentou o recorde de 328 mil novos positivos no último dia, enquanto a Europa notificou 273 mil casos, uma diminuição em relação à semana passada. A terceira região do mundo mais afetada, o sul da Ásia, também registrou uma diminuição nas infecções diárias de coronavírus.

O número de pessoas recuperadas no planeta é próximo aos 50 milhões. Dos 20 milhões de pacientes da Covid-19 atualmente, 106 mil estão em estado grave, o que representa 0,5%.

Neste sábado, 12, os Estados Unidos aprovaram o uso emergencial da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Pfizer com a BioNTech. A autorização acontece após o país registrar mais de três mil novas mortes coronavírus em um único dia pela segunda vez na semana. O número diário de vítimas é maior do que o dos atentados de 11 de setembro, quando 2.996 pessoas perderam a vida.

Jovem Pan *com informações da EFE

Fim da circulação do coronavírus depende da vacinação de 70% da população, estima Ministério da Saúde

Coronavírus

Segundo o plano nacional de imunização entregue neste sábado ao Supremo Tribunal Federal, o fim da circulação do coronavírus no Brasil depende de uma vacina “altamente eficaz” tomada por mais de 70% da população.

Como não há ampla disponibilidade de vacinas, o governo federal definiu grupos prioritários a fim de “contribuir para a redução de morbidade e mortalidade” pela Covid-19.

A população prioritária para vacinação na primeira fase serão: os trabalhadores de saúde; as pessoas com mais de 80 anos; as pessoas de 75 anos a 79 anos; pessoas de 60 anos ou mais “institucionalizadas” (que vivem em abrigos ou casas de repouso); e indígenas.

Nessa fase, o número de doses estimada é de 29,9 milhões.

Vale ressaltar que os grupos previstos são preliminares, passíveis de alteração a depender das indicações da vacina após aprovação da Anvisa, assim como as possíveis contraindicações“, diz o texto.

O Antagonista