Câmara aprova texto-base da MP do novo Fies

Estadão Conteúdo

A Câmara aprovou nesta terça-feira (31) o texto-base da Medida Provisória 785, que cria novas regras para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Foram 255 votos a favor da MP e 105 contra.

Os deputados irão analisar ainda os destaques à matéria. Para conseguir aprovar a medida, líderes da base e da oposição fizeram um acordo e deve ser retirado do texto a possibilidade de o aluno resgatar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar dívidas do Fies.

Os parlamentares também acertaram incluir uma espécie de “Refis” na MP, para dar melhores condições para os estudantes quitarem seus débitos com as universidades, em um modelo parecido com o aprovado recentemente para beneficiar as empresas.

A principal mudança no modelo de financiamento é que haverá um desconto automático na folha de pagamento do recém-formado. Segundo o governo, a medida servirá para diminuir a inadimplência do programa. Se ele não tiver conseguido um emprego, terá que continuar pagando uma parcela mínima, parecida com a que pagava durante o curso. Se já estiver trabalhando, a parcela poderá corresponder a até 20% da sua folha.

Pelas regras atuais, os estudantes contam com uma carência de 18 meses para começar a quitar a dívida do Fies.

Já em termos financeiros, a principal mudança foi a ampliação do aporte do Tesouro ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Esse fundo será capaz de cobrir uma taxa de inadimplência de até 25% dos contratos, ante 10% do modelo antigo. Originalmente, o governo havia prometido depositar R$ 2 bilhões, mas o texto aprovado nesta terça coloca um limite de até R$ 3 bilhões para esse aporte.

Essas regras valem para o Fies 1, onde o governo vai compartilhar o risco do financiamento com as universidades privadas. Esse tipo de financiamento estará disponível para estudantes com uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos.

Nas outras duas novas modalidades do Fies, os estudantes terão de negociar o empréstimo com bancos privados inclusive a forma de pagamento.

O Fies 2 terá como fonte de recursos fundos constitucionais regionais, para alunos com renda familiar per capita de até cinco salários mínimos e será destinada a estudantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Já o chamado Fies 3 terá como fontes de recursos o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e fundos regionais, para estudantes de todo o País com renda familiar per capita mensal de até cinco salários mínimos.

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