Inadmissível, intolerável, imoral e indecente: projeto do STF cria auxílios do berço ao caixão para magistrados

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GRACILIANO ROCHA
FOLHA DE SÃO PAULO

No último concurso para a magistratura em São Paulo, o salário inicial era de R$ 21.657. O valor pode ser só um detalhe, caso a futura Lei Orgânica da Magistratura (Loman) seja aprovada nos termos propostos pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski.

O anteprojeto da nova Loman prevê uma série de benefícios, ajudas de custos e prerrogativas para os magistrados que não existem na atual versão da lei, de 1979.

Para começar, os magistrados poderão receber até 17 salários por ano: os doze, o 13º, um integral para cada um dos dois períodos de férias no ano e ainda um salário extra à guisa de prêmio de produtividade a cada semestre, se o juiz julgar mais processos do que os que chegarem.

Na proposta de Lewandowski, o adicional de tempo de serviço seria de 5% a cada cinco anos até o limite de 35%. Numa emenda do ministro Luiz Fux, a gratificação por tempo de serviço seria paga a cada três anos até o limite de 60% do salário-base.

Mas salário não é tudo. Um dos capítulos da proposta da futura Loman é o das verbas indenizatórias. Todo magistrado tem direito a moradia de graça. Quando não houver imóvel à disposição, o projeto prevê o pagamento de um adicional de 20% ao salário.

Outro retoque proposto por Fux: nos casos de convocação que exijam a constituição de nova residência, o magistrado poderá receber, ao mesmo tempo, o auxílio-moradia na origem e as diárias na cidade do tribunal que o chamou.

Deslocamento de casa ao trabalho: na falta de carro oficial, também haveria uma ajuda de 5%, mesmo percentual do auxílio-alimentação. Na proposta de Gilmar Mendes, a ajuda era restrita a deslocamentos em serviço.

Se o magistrado estiver matriculado em curso de pós-graduação, a ajuda de custo prevista pode chegar a um quinto do salário, conforme proposta de Lewandowski.

Casar e ter filhos engorda o contracheque. O auxílio para plano de saúde representará 10% do ordenado para juiz e cônjuge e mais 5% para cada filho. Neste caso, o magistrado também terá direito a reembolso integral de despesas não cobertas pelo plano de saúde.

O pagamento da educação dos filhos seria assegurado pelo auxílio-creche (5%) para cada filho entre 0 e 6 anos. E o mesmo percentual para ajudar no pagamento de escolas particulares até 24 anos.

Benefícios iriam até o caixão. Quando o juiz morrer, o erário assume a conta do funeral, é uma das propostas.

Outra ideia em gestação é criar tratamento diferenciado para juízes no aeroporto. Uma das minutas prevê a concessão de passaporte diplomático para cada magistrado do país.