Jornalista Hilneth Correia é inocentada de denúncia leviana do Ministério Público do RN

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Hilneth Correia

O Ministério Público do RN é uma maquina de triturar reputação de pessoas, no passado recente fizeram uma acusação leviana contra a jornalista Hilneth Correia acusando ela de ser ‘funcionária fantasma’ na Assembleia Legislativa. Irresponsavelmente publicaram grampos telefônicos autorizados pela justiça de conversas intimas da jornalista fazendo ilações que ela não dava expediente.

Toda investigação e apresentação da denúncia poderia ter sido feita com discrição sem expor a jornalista.

Coisa desse tipo leva pessoas a passarem por constrangimentos sociais e profissionais.

Agora o Blog do Primo recebeu informação que por unanimidade, o Tribunal de Justiça do RN, por sua Câmara Criminal, arquivou hoje a ação penal ajuizada contra Hilneth, que apurava acusação de ser servidora ‘fantasmas’ da Assembléia Legislativa.

Alguns membros do Ministério Público comportam-se como frustrados sociais, pessoas que pelo fato de passarem em concurso público querem exercer influencia e serem temidos como se pertencessem a uma classe superior. Isso pode ser pelo fato de terem passado por privações sociais e financeiras na infância – dizem que alguns só tomavam Coca Cola em dia de aniversário. Em vez de agirem com humildade, gostam de chamar atenção da sociedade com arrogância. Muitos não passam os finais de semana em Natal por não ter ambiente social e amigos, vivem em guetos.

O advogado da jornalista, Bruno Macedo Dantas, defendeu a tese vitoriosa de que tal fato jamais poderia configurar o crime de peculato, conforme precedentes dos Tribunais Superiores.

O trancamento de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade da conduta, ao ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.

Hilneth deveria processar o Estado com uma ação regressiva aos promotores que assinaram a acusação. Uma Lei de Abuso de Autoridade tem que ser aprovada no Congresso Nacional para acabar com coisa desse tipo.